03/11/2021
A venda casada é uma prática abusiva e proibida por lei que ocorre quando o consumidor é obrigado pelo fornecedor a levar algo a mais para poder contratar ou comprar um serviço ou produto. Porém, é direito do consumidor adquirir apenas o que solicitar, sem ter a concretização da venda ou as condições de preço e taxas atreladas a outra compra.
Isso acontece tanto em serviços, restaurantes, viagens etc ... quanto em bancos
Entre os principais exemplos da ocorrência da venda casada com produtos financeiros e seguros estão: seguro habitacional vinculado a financiamento imobiliário; e seguros e títulos de capitalização vinculados à contratação de cartão de crédito.
A justiça recomenda que essa prática seja denunciada
Caso você se depare com essa imposição de compra você deve procurar o Procon, porém caso tenha caído nessa cilada é possível você ser ressarcido com o dobro do valor pago
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Fontes: Parmais e Jus Brasil