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O DPVAT é garantido por lei para todos os tipos de vítimas, independente de culpa!

Sabemos que, nos últimos tempos, as discussões e mudanças foram grandes em torno do Seguro DPVAT.Primeiro, uma medida pr...
11/09/2025

Sabemos que, nos últimos tempos, as discussões e mudanças foram grandes em torno do Seguro DPVAT.

Primeiro, uma medida provisória extinguiu o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) a partir de 1º de janeiro de 2020.

Após isso, uma Lei Complementar foi sancionada em 2024 para recriar o SPVAT e substituir o antigo DPVAT.

No entanto, foi revogada em 31 de dezembro do mesmo ano pela Lei Complementar nº 211, assinada pelo Presidente da República.

O SPVAT, que entraria em vigor este ano, seria obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores terrestres, como carros, motos e caminhões.

Ele garantiria indenizações por morte, invalidez e reembolsos para despesas médicas e funerárias.

Com a revogação da norma, o seguro permanece extinto e as vítimas de acidentes que não possuem cobertura privada não têm direito à indenização.

Sendo assim, os proprietários de veículos não vão pagar o Seguro Obrigatório de Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) no ano 2025.

Contate-nos para saber se você tem direito a outros tipos de indenizações.

Precisou de um benefício previdenciário, mas está sem pagar o INSS? Será que você tem direito?Continue lendo que vamos t...
10/09/2025

Precisou de um benefício previdenciário, mas está sem pagar o INSS? Será que você tem direito?

Continue lendo que vamos te explicar!

Existe um período em que o segurado pode deixar de recolher suas contribuições sem perder seus direitos previdenciários.

É o chamado “período de graça” ou período de manutenção da qualidade de segurado.

Confira algumas situações e os respectivos prazos:

→ Após a última contribuição, período de graça para os segurados obrigatórios é de 12 meses. Eles perdem a condição de segurado no 16º dia do 14º mês.

→ Quem recebe aposentadoria ou auxílio por incapacidade temporária permanece segurado sem limite de tempo.

Atenção: beneficiários de auxílio-acidente precisam continuar contribuindo para manter a condição de segurado.

→ Para o segurado obrigatório que deixar de exercer atividade remunerada, estiver suspenso ou licenciado sem remuneração, a qualidade de segurado será mantida por até 12 meses.

Nesses casos, existe a possibilidade de duas prorrogações:

1 – Prorrogação por mais 12 meses: concedida em caso de longo período contributivo, com 120 contribuições;

2 – Prorrogação por mais 12 meses: concedida em casos de desemprego involuntário.

→ Se você precisou ficar isolado por motivo de saúde, ainda estará segurado por um ano depois.

→ Quem contribui voluntariamente, como estudantes e donas de casa, mantém a qualidade de segurado por seis meses após a última contribuição.

→ Quem serviu no Exército, Marinha ou Aeronáutica continua segurado por mais três meses.

→ O prazo é de 12 meses após a saída da prisão, nos casos de regime fechado, semiaberto, medida cautelar ou internação.

É muito importante buscar o auxílio de um advogado especialista para verificar sua qualidade de segurado junto ao INSS.

Você sabia que o contribuinte individual não tem direito ao auxílio-acidente?Vamos entender melhor essa questão!A legisl...
07/05/2025

Você sabia que o contribuinte individual não tem direito ao auxílio-acidente?

Vamos entender melhor essa questão!

A legislação brasileira exclui expressamente o contribuinte individual do rol de beneficiários do auxílio-acidente.

Afinal, esse é um benefício previdenciário destinado a empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais que sofreram um acidente de trabalho e apresentam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.

Apesar das inúmeras discussões, o entendimento majoritário é de que o contribuinte individual não tem direito ao auxílio-acidente.

Em 2020, o Conselho da Justiça Federal (CJF) consolidou essa posição, afirmando que “o contribuinte individual não faz jus ao auxílio-acidente, diante de expressa exclusão legal”.

Compartilhe com quem precisa saber!

Sofreu um acidente e ainda não conseguiu acionar o seguro? Leia este post!O indicado é acionar o seguro o mais rápido po...
05/05/2025

Sofreu um acidente e ainda não conseguiu acionar o seguro? Leia este post!

O indicado é acionar o seguro o mais rápido possível, agora: se você passou por algum imprevisto e não conseguiu fazer essa comunicação de maneira rápida, em geral, o prazo para fazer o acionamento é de até 1 ano a partir da ocorrência do sinistro.

No entanto, é importante consultar sua apólice para verificar o limite de tempo estipulado, que pode variar de acordo com cada seguradora.

Quer saber mais sobre seguros?

Entre em contato com a nossa equipe especializada!

04/03/2025

Motoboy tem muitos DIREITOS!!
Consulte!

Se sofreu um acidente,  presta atenção nesse informativos!
03/03/2025

Se sofreu um acidente, presta atenção nesse informativos!

Governo aplica mega golpe em acidentados. Após receber 15 Bilhões para aprovação de novo seguro DPVAT,  extinguiu o segu...
20/12/2024

Governo aplica mega golpe em acidentados.
Após receber 15 Bilhões para aprovação de novo seguro DPVAT, extinguiu o seguro sem pagar ninguém, alegando corte de despesas.
Deixar de pagar a quem deve não é cortar despesas é dar calote.

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, conhecido como Seguro DPVAT, é uma proteç...
19/08/2024

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, conhecido como Seguro DPVAT, é uma proteção obrigatória que garante indenização às vítimas de acidentes de trânsito, independentemente da culpa!

Veja só:

Recentemente, a Presidência da República aprovou o texto-base do PLP 233/23, trazendo mudanças significativas para o seguro obrigatório de veículos.

Confira os pontos principais:

1– Fim do DPVAT e criação do SPVAT:

O tradicional DPVAT será substituído pelo Seguro de Proteção às Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), com previsão de implementação em 2025.

E seu objetivo é garantir a indenização e reabilitação das vítimas de acidentes;

2– Aumento das possibilidades de reembolso:

A nova cobertura inclui reembolso com despesas médicas, fisioterapia, medicamentos, entre outros serviços, não disponíveis pelo SUS na região da vítima.

Também contempla serviços funerários e reabilitação profissional;

3– Pagamento das indenizações:

Para acidentes ocorridos a partir de janeiro de 2024 serão pagas após a implementação do fundo mutualista.

E aos acidentes entre novembro e dezembro de 2023, os pagamentos serão efetuados após a arrecadação;

4– Repasse de valores aos municípios e estados:

Uma parte do valor será repassada aos locais com serviço de transporte público, visando melhorias nesse setor;

Apesar das mudanças, alguns pontos ainda estão em aberto, como o valor da tarifa básica, regulamentação da lei e a data de início da vigência do SPVAT.

Acompanhe as atualizações para entender como isso funcionará na prática e garantir que todos tenham acesso a um seguro justo e acessível.

Compartilhe a informação com quem precisa saber!

E se precisar de ajuda, entre em contato com a nossa equipe para te auxiliar!

Galera,  compartilhando com vcs a título de experiência!Ontem levei um susto na Rodovia,  voltando do evento em Pedrinha...
30/07/2024

Galera, compartilhando com vcs a título de experiência!
Ontem levei um susto na Rodovia, voltando do evento em Pedrinhas Paulista a uma velocidade de 140 km/h, parei para abastecer percebi que havia algo errado no pneu.
Por proteção divina não houve acidente!
Hoje recebi algumas mensagens e vi que tem acontecido muito, então, fiquem mais atentos, olhem sempre que puderem para os pneus, com a altas dos preços, começa a diminuir a quantidade.

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