01/10/2025
🚗⚖️ Danos no seu veículo dentro do estacionamento? Saiba seus direitos!
Muitos consumidores acreditam que, ao deixar o carro em um estacionamento — seja de shopping, supermercado ou empresa privada — estão por sua conta e risco. ❌ Isso não é verdade!
Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados aos veículos que ficam sob sua guarda, independentemente de culpa. Isso significa que, ocorrendo arranhões, furtos, arrombamentos ou até mesmo perda total, o estacionamento é responsável pela reparação.
📌 Inclusive, a Súmula 130 do STJ estabelece:
“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”
Ou seja: a famosa plaquinha de “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo” não tem validade jurídica!
💡 Dica prática: sempre registre fotos ou vídeos do estado do seu carro ao estacionar e, em caso de dano, exija a lavratura de ocorrência interna. Se o problema não for resolvido, o caminho é buscar seus direitos judicialmente.
🔎 Seus direitos precisam ser respeitados.
O consumidor não deve ser lesado por práticas abusivas ou omissões.
👉 E você, já passou por uma situação dessas em algum estacionamento? Conta aqui nos comentários!