Rodrigues Sousa - Escritório Jurídico

Rodrigues Sousa - Escritório Jurídico Essa página tem o objetivo de divulgar notícias jurídicas e facilitar o acesso de conhecimentos s

Essa página tem o objetivo de divulgar notícias jurídicas e facilitar o acesso de conhecimentos sobre esse meio, que normalmente é tão restrito.

Não há prazo para contestar judicialmente o pedido de benefício previdenciário que foi negado, cessado ou cancelado pelo...
07/10/2020

Não há prazo para contestar judicialmente o pedido de benefício previdenciário que foi negado, cessado ou cancelado pelo INSS. Caso vença na justiça, o beneficiário poderá receber os valores atrasos dos últimos 5 anos.

Segundo o ministro Edson Fachin, o prazo comprometia o direito fundamental à obtenção de benefício previdenciário, ofendendo o artigo 6º da Constituição

Com a decisão do STF, o prazo de 10 anos previsto no artigo 24 da lei lei 13.846, de junho de 2019 contará apenas para os pedidos de revisão dos benefícios já concedidos pelo INSS, a contar do primeiro pagamento.

leia a matéria completa em: https://agora.folha.uol.com.br/grana/2020/10/stf-decide-que-segurado-pode-contestar-inss-a-qualquer-momento.shtml

Na quarentena o e-commerce cresceu 81%! No meio de tantas compras, é preciso ficar atento para não cair em golpes. Veja ...
15/07/2020

Na quarentena o e-commerce cresceu 81%! No meio de tantas compras, é preciso ficar atento para não cair em golpes. Veja aqui dicas úteis para se proteger.

Veja como pedir os exames para COVID-19 pelo plano de saúde
06/07/2020

Veja como pedir os exames para COVID-19 pelo plano de saúde

A Resolução Normativa nº 458 da ANS torna obrigatória, para planos de saúde, a cobertura de te**es sorológicos para a co...
02/07/2020

A Resolução Normativa nº 458 da ANS torna obrigatória, para planos de saúde, a cobertura de te**es sorológicos para a covid-19. A regra já está em vigor. Saiba mais: http://senado.fm/43b

Via Senado Federal

De acordo com o Art. 1.845 do Código Civil, herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou com...
24/03/2019

De acordo com o Art. 1.845 do Código Civil, herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou companheiro.

Há várias hipóteses na configuração da herança. Ressalvadas as determinações prévias por testamento, se o falecido não tiver descendentes, a herança cabe aos pais. Caso haja avós vivos, mas não pais, cabe àqueles.

No caso de haver descendentes, a herança cabe aos filhos. Porém, se um dos filhos já for falecido, os filhos deste, dividem a herança com os tios que ainda tenham.

Nem sempre o cônjuge ou companheiro concorre à herança, como no caso de comunhão universal, ou separação obrigatória de bens.

FONTE: STJ

De acordo com o Art. 1.845 do Código Civil, herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou companheiro.

Há várias hipóteses na configuração da herança. Ressalvadas as determinações prévias por testamento, se o falecido não tiver descendentes, a herança cabe aos pais. Caso haja avós vivos, mas não pais, cabe àqueles.

No caso de haver descendentes, a herança cabe aos filhos. Porém, se um dos filhos já for falecido, os filhos deste, dividem a herança com os tios que ainda tenham.

Nem sempre o cônjuge ou companheiro concorre à herança, como no caso de comunhão universal, ou separação obrigatória de bens.

FONTE: STJ

ATENÇÃO! A lei diz ainda que "sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção ...
11/12/2018

ATENÇÃO! A lei diz ainda que "sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide."

Saiba mais no Código Civil: http://j.mp/codigo-civil.
Fundo lilás e foto de um casal de idosos, um homem e uma mulher, eles estão abraçando uma menina. Texto na imagem: PENSÃO ALIMENTÍCIA. Não é obrigação só dos pais. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato. Código Civil art. 1698.

ATENÇÃO! A lei diz ainda que "sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide."

Saiba mais no Código Civil: http://j.mp/codigo-civil.

O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991.R$ 1.319,18 não é, necessariamente, o valor ...
11/12/2018

O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991.

R$ 1.319,18 não é, necessariamente, o valor do benefício, mas o limite do salário contribuição (ou seja, pessoas que contribuem para a Previdência com base em um salário maior do que este não têm direito ao benefício). O valor do benefício é determinado por um cálculo complexo que leva em consideração a média dos maiores salários do preso. Veja como esse cálculo é feito: http://bit.ly/2aYmXQL

Saiba mais sobre o auxílio-reclusão: http://bit.ly/1R1j35Y

O trabalhador que tem seu contrato de trabalho rescindido tem direitos garantidos por lei que variam de acordo com a for...
07/11/2018

O trabalhador que tem seu contrato de trabalho rescindido tem direitos garantidos por lei que variam de acordo com a forma da rescisão: sem justa causa (quando a demissão não ocorre por culpa do trabalhador), por justa causa (quando o trabalhador dá motivo à demissão), a pedido (quando o trabalhador pede demissão) ou por acordo (quando empregado e patrão chegam a um acordo sobre a demissão - é a forma nova que existe a partir da reforma trabalhista). Veja o resumo destes direitos no quadro e saiba mais na lei: http://bit.ly/CLTBrasil

É possível requerer o benefício pela Internet ou por atendimento presencial no INSS. É necessário comprovar que o faleci...
06/11/2018

É possível requerer o benefício pela Internet ou por atendimento presencial no INSS. É necessário comprovar que o falecido era segurado pelo INSS na data do óbito, apresentar a certidão de óbito e o documento de identificação do falecido (um documento de identificação com foto e o número do CPF do dependente requerente). Um salário mínimo é o menor valor da pensão por morte e a sua duração depende do tempo de contribuição do segurado falecido, da idade do dependente e da causa do falecimento. Para mais informações: www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte.

Entre as demandas mais frequentes que chegam à Defensoria Pública, estão as relativas a direito de família, especialment...
13/07/2018

Entre as demandas mais frequentes que chegam à Defensoria Pública, estão as relativas a direito de família, especialmente de pensão alimentícia. E os casos vêm sempre acompanhados de muitas dúvidas. Abaixo estão algumas das mais recorrentes, seguidas de respostas da Defensora Pública Cláudia Aoun Tannuri, que atua na área de família.

QUEM PODE RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Filhos, ex-cônjuges, ex-companheiros, pais e parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos) podem cobrar pensão alimentícia, desde que comprovada a necessidade de quem pede. Quem paga a pensão no caso de filhos é a parte que não tem a guarda. Se a pessoa (pai ou mãe) não tiver condições de pagar, a pensão pode ficar sob responsabilidade dos avós ou outros parentes.

SE A GUARDA FOR COMPARTILHADA, COMO F**A A PENSÃO?
Com a guarda compartilhada, há uma divisão de responsabilidades e despesas, cabendo o pagamento da pensão a quem não more com o filho.

O QUE DEVO FAZER PARA RECEBER A PENSÃO?
É preciso procurar um advogado ou a Defensoria Pública, caso você não tenha condições de pagar um profissional particular (em regra, são atendidas pela Defensoria paulista pessoas com renda familiar de até três salários mínimos). Será feito um pedido de fixação de pensão à Justiça, que determinará o pagamento de “alimentos provisórios”, valor a ser pago pela outra parte até o processo terminar. Em alguns fóruns, o pedido deve ser feito diretamente no local, com acompanhamento do processo posteriormente pela Defensoria.

COMO SE CALCULA O VALOR DA PENSÃO?
O valor a ser pago é calculado considerando os gastos de quem pede a pensão feitos pelo familiar que tem a guarda e as possibilidades financeiras (rendimentos, bens etc.) de quem deverá pagar a pensão.

POSSO PEDIR PENSÃO MESMO SE O GENITOR ESTIVER DESEMPREGADO?
Sim. Ainda que o valor a ser pago seja pequeno, os juízes devem fixar a pensão devida aos filhos, pois ela é necessária para a garantia da sobrevivência, é um item de primeira necessidade.

O QUE FAÇO SE A JUSTIÇA JÁ TIVER FIXADO O PAGAMENTO DE PENSÃO MAS O PAI (OU A MÃE) NÃO PAGAR?
Nesse caso, é preciso entrar com uma ação de execução de alimentos. Esse pedido pode ser feito logo no primeiro mês em que a pensão não é paga. O devedor será intimado a pagar os valores atrasados e, caso não o faça, pode ser preso. O prazo da prisão é geralmente de 30 dias e ele será liberado antes do tempo estabelecido somente se pagar a dívida. Também é possível fazer pedidos de penhora de bens (contas bancárias, carros, imóveis etc.), inscrição no SPC e na Serasa, suspensão de cartões de crédito, carteira de habilitação e passaporte, entre outras medidas que visem compelir a pessoa a pagar. Se o devedor trabalhar com registro em carteira, é possível também descontar a pensão alimentícia diretamente no holerite dele.

O QUE FAÇO SE EU NÃO TIVER CONDIÇÕES DE PAGAR O VALOR FIXADO?
Você deve entrar com uma ação de revisão do valor da pensão – preferencialmente antes de ter qualquer dívida, pois esta não poderá ser reduzida posteriormente.

E SE O DEVEDOR ARRANJAR UM EMPREGO QUE PAGA MAIS? DÁ PARA AUMENTAR A PENSÃO?
Sim. Nesse caso também é necessário ajuizar uma ação revisional. Mas no caso em que o valor da pensão tiver sido fixado com base na porcentagem do salário, o aumento será automático. O pedido de revisão também vale para situações em que as despesas com a criança tiverem um aumento significativo.

SE A MÃE ARRANJA UM NOVO COMPANHEIRO E VAI MORAR COM ELE E O FILHO, É POSSÍVEL AO PAI PEDIR A REVISÃO DA PENSÃO?
Não. Isso porque o novo companheiro não tem a obrigação de custear o enteado.

SE O GENITOR QUE TEM A GUARDA DA CRIANÇA PASSA A GANHAR MAIS, MUDA O VALOR DA PENSÃO?
Não, a princípio. A não ser que o pai ou a mãe que paga a pensão faça um pedido revisional, demonstrando a necessidade de readequação do valor, com o objetivo de que haja uma divisão mais proporcional em relação aos rendimentos de cada parte.

ELE ME AMEAÇOU PARA DESISTIR DO PROCESSO. O QUE POSSO FAZER?
Procure uma delegacia – de preferência uma Delegacia da Mulher, se houver na cidade – e registre um boletim de ocorrência. Caso a ameaça seja grave, peça ao delegado medida protetiva para que a Justiça o proíba de se aproximar de você.

DÁ PARA PEDIR PENSÃO ANTES DO NASCIMENTO DA CRIANÇA?
Sim – são os chamados “alimentos gravídicos”, que devem ser garantidos pelo pai durante a gravidez para custear gastos com exames, alimentação e hospital, por exemplo.

ATÉ QUE IDADE O FILHO PODE RECEBER PENSÃO?
Normalmente, até os 18 anos, mas pode se estender até o filho completar a faculdade ou até os 24 anos, em geral. De qualquer forma, o fim do pagamento não é automático – para isso, o pai ou a mãe que paga a pensão deve entrar com uma ação de exoneração de alimentos.

Entre as demandas mais frequentes que chegam à Defensoria Pública, estão as relativas a direito de família, especialmente de pensão alimentícia. E os casos vêm sempre acompanhados de muitas dúvidas. Abaixo estão algumas das mais recorrentes, seguidas de respostas da Defensora Pública Cláudia Aoun Tannuri, que atua na área de família.

QUEM PODE RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Filhos, ex-cônjuges, ex-companheiros, pais e parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos) podem cobrar pensão alimentícia, desde que comprovada a necessidade de quem pede. Quem paga a pensão no caso de filhos é a parte que não tem a guarda. Se a pessoa (pai ou mãe) não tiver condições de pagar, a pensão pode ficar sob responsabilidade dos avós ou outros parentes.

SE A GUARDA FOR COMPARTILHADA, COMO F**A A PENSÃO?
Com a guarda compartilhada, há uma divisão de responsabilidades e despesas, cabendo o pagamento da pensão a quem não more com o filho.

O QUE DEVO FAZER PARA RECEBER A PENSÃO?
É preciso procurar um advogado ou a Defensoria Pública, caso você não tenha condições de pagar um profissional particular (em regra, são atendidas pela Defensoria paulista pessoas com renda familiar de até três salários mínimos). Será feito um pedido de fixação de pensão à Justiça, que determinará o pagamento de “alimentos provisórios”, valor a ser pago pela outra parte até o processo terminar. Em alguns fóruns, o pedido deve ser feito diretamente no local, com acompanhamento do processo posteriormente pela Defensoria.

COMO SE CALCULA O VALOR DA PENSÃO?
O valor a ser pago é calculado considerando os gastos de quem pede a pensão feitos pelo familiar que tem a guarda e as possibilidades financeiras (rendimentos, bens etc.) de quem deverá pagar a pensão.

POSSO PEDIR PENSÃO MESMO SE O GENITOR ESTIVER DESEMPREGADO?
Sim. Ainda que o valor a ser pago seja pequeno, os juízes devem fixar a pensão devida aos filhos, pois ela é necessária para a garantia da sobrevivência, é um item de primeira necessidade.

O QUE FAÇO SE A JUSTIÇA JÁ TIVER FIXADO O PAGAMENTO DE PENSÃO MAS O PAI (OU A MÃE) NÃO PAGAR?
Nesse caso, é preciso entrar com uma ação de execução de alimentos. Esse pedido pode ser feito logo no primeiro mês em que a pensão não é paga. O devedor será intimado a pagar os valores atrasados e, caso não o faça, pode ser preso. O prazo da prisão é geralmente de 30 dias e ele será liberado antes do tempo estabelecido somente se pagar a dívida. Também é possível fazer pedidos de penhora de bens (contas bancárias, carros, imóveis etc.), inscrição no SPC e na Serasa, suspensão de cartões de crédito, carteira de habilitação e passaporte, entre outras medidas que visem compelir a pessoa a pagar. Se o devedor trabalhar com registro em carteira, é possível também descontar a pensão alimentícia diretamente no holerite dele.

O QUE FAÇO SE EU NÃO TIVER CONDIÇÕES DE PAGAR O VALOR FIXADO?
Você deve entrar com uma ação de revisão do valor da pensão – preferencialmente antes de ter qualquer dívida, pois esta não poderá ser reduzida posteriormente.

E SE O DEVEDOR ARRANJAR UM EMPREGO QUE PAGA MAIS? DÁ PARA AUMENTAR A PENSÃO?
Sim. Nesse caso também é necessário ajuizar uma ação revisional. Mas no caso em que o valor da pensão tiver sido fixado com base na porcentagem do salário, o aumento será automático. O pedido de revisão também vale para situações em que as despesas com a criança tiverem um aumento significativo.

SE A MÃE ARRANJA UM NOVO COMPANHEIRO E VAI MORAR COM ELE E O FILHO, É POSSÍVEL AO PAI PEDIR A REVISÃO DA PENSÃO?
Não. Isso porque o novo companheiro não tem a obrigação de custear o enteado.

SE O GENITOR QUE TEM A GUARDA DA CRIANÇA PASSA A GANHAR MAIS, MUDA O VALOR DA PENSÃO?
Não, a princípio. A não ser que o pai ou a mãe que paga a pensão faça um pedido revisional, demonstrando a necessidade de readequação do valor, com o objetivo de que haja uma divisão mais proporcional em relação aos rendimentos de cada parte.

ELE ME AMEAÇOU PARA DESISTIR DO PROCESSO. O QUE POSSO FAZER?
Procure uma delegacia – de preferência uma Delegacia da Mulher, se houver na cidade – e registre um boletim de ocorrência. Caso a ameaça seja grave, peça ao delegado medida protetiva para que a Justiça o proíba de se aproximar de você.

DÁ PARA PEDIR PENSÃO ANTES DO NASCIMENTO DA CRIANÇA?
Sim – são os chamados “alimentos gravídicos”, que devem ser garantidos pelo pai durante a gravidez para custear gastos com exames, alimentação e hospital, por exemplo.

ATÉ QUE IDADE O FILHO PODE RECEBER PENSÃO?
Normalmente, até os 18 anos, mas pode se estender até o filho completar a faculdade ou até os 24 anos, em geral. De qualquer forma, o fim do pagamento não é automático – para isso, o pai ou a mãe que paga a pensão deve entrar com uma ação de exoneração de alimentos.

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São Paulo, SP

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