13/07/2018
Entre as demandas mais frequentes que chegam à Defensoria Pública, estão as relativas a direito de família, especialmente de pensão alimentícia. E os casos vêm sempre acompanhados de muitas dúvidas. Abaixo estão algumas das mais recorrentes, seguidas de respostas da Defensora Pública Cláudia Aoun Tannuri, que atua na área de família.
QUEM PODE RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Filhos, ex-cônjuges, ex-companheiros, pais e parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos) podem cobrar pensão alimentícia, desde que comprovada a necessidade de quem pede. Quem paga a pensão no caso de filhos é a parte que não tem a guarda. Se a pessoa (pai ou mãe) não tiver condições de pagar, a pensão pode ficar sob responsabilidade dos avós ou outros parentes.
SE A GUARDA FOR COMPARTILHADA, COMO F**A A PENSÃO?
Com a guarda compartilhada, há uma divisão de responsabilidades e despesas, cabendo o pagamento da pensão a quem não more com o filho.
O QUE DEVO FAZER PARA RECEBER A PENSÃO?
É preciso procurar um advogado ou a Defensoria Pública, caso você não tenha condições de pagar um profissional particular (em regra, são atendidas pela Defensoria paulista pessoas com renda familiar de até três salários mínimos). Será feito um pedido de fixação de pensão à Justiça, que determinará o pagamento de “alimentos provisórios”, valor a ser pago pela outra parte até o processo terminar. Em alguns fóruns, o pedido deve ser feito diretamente no local, com acompanhamento do processo posteriormente pela Defensoria.
COMO SE CALCULA O VALOR DA PENSÃO?
O valor a ser pago é calculado considerando os gastos de quem pede a pensão feitos pelo familiar que tem a guarda e as possibilidades financeiras (rendimentos, bens etc.) de quem deverá pagar a pensão.
POSSO PEDIR PENSÃO MESMO SE O GENITOR ESTIVER DESEMPREGADO?
Sim. Ainda que o valor a ser pago seja pequeno, os juízes devem fixar a pensão devida aos filhos, pois ela é necessária para a garantia da sobrevivência, é um item de primeira necessidade.
O QUE FAÇO SE A JUSTIÇA JÁ TIVER FIXADO O PAGAMENTO DE PENSÃO MAS O PAI (OU A MÃE) NÃO PAGAR?
Nesse caso, é preciso entrar com uma ação de execução de alimentos. Esse pedido pode ser feito logo no primeiro mês em que a pensão não é paga. O devedor será intimado a pagar os valores atrasados e, caso não o faça, pode ser preso. O prazo da prisão é geralmente de 30 dias e ele será liberado antes do tempo estabelecido somente se pagar a dívida. Também é possível fazer pedidos de penhora de bens (contas bancárias, carros, imóveis etc.), inscrição no SPC e na Serasa, suspensão de cartões de crédito, carteira de habilitação e passaporte, entre outras medidas que visem compelir a pessoa a pagar. Se o devedor trabalhar com registro em carteira, é possível também descontar a pensão alimentícia diretamente no holerite dele.
O QUE FAÇO SE EU NÃO TIVER CONDIÇÕES DE PAGAR O VALOR FIXADO?
Você deve entrar com uma ação de revisão do valor da pensão – preferencialmente antes de ter qualquer dívida, pois esta não poderá ser reduzida posteriormente.
E SE O DEVEDOR ARRANJAR UM EMPREGO QUE PAGA MAIS? DÁ PARA AUMENTAR A PENSÃO?
Sim. Nesse caso também é necessário ajuizar uma ação revisional. Mas no caso em que o valor da pensão tiver sido fixado com base na porcentagem do salário, o aumento será automático. O pedido de revisão também vale para situações em que as despesas com a criança tiverem um aumento significativo.
SE A MÃE ARRANJA UM NOVO COMPANHEIRO E VAI MORAR COM ELE E O FILHO, É POSSÍVEL AO PAI PEDIR A REVISÃO DA PENSÃO?
Não. Isso porque o novo companheiro não tem a obrigação de custear o enteado.
SE O GENITOR QUE TEM A GUARDA DA CRIANÇA PASSA A GANHAR MAIS, MUDA O VALOR DA PENSÃO?
Não, a princípio. A não ser que o pai ou a mãe que paga a pensão faça um pedido revisional, demonstrando a necessidade de readequação do valor, com o objetivo de que haja uma divisão mais proporcional em relação aos rendimentos de cada parte.
ELE ME AMEAÇOU PARA DESISTIR DO PROCESSO. O QUE POSSO FAZER?
Procure uma delegacia – de preferência uma Delegacia da Mulher, se houver na cidade – e registre um boletim de ocorrência. Caso a ameaça seja grave, peça ao delegado medida protetiva para que a Justiça o proíba de se aproximar de você.
DÁ PARA PEDIR PENSÃO ANTES DO NASCIMENTO DA CRIANÇA?
Sim – são os chamados “alimentos gravídicos”, que devem ser garantidos pelo pai durante a gravidez para custear gastos com exames, alimentação e hospital, por exemplo.
ATÉ QUE IDADE O FILHO PODE RECEBER PENSÃO?
Normalmente, até os 18 anos, mas pode se estender até o filho completar a faculdade ou até os 24 anos, em geral. De qualquer forma, o fim do pagamento não é automático – para isso, o pai ou a mãe que paga a pensão deve entrar com uma ação de exoneração de alimentos.
Entre as demandas mais frequentes que chegam à Defensoria Pública, estão as relativas a direito de família, especialmente de pensão alimentícia. E os casos vêm sempre acompanhados de muitas dúvidas. Abaixo estão algumas das mais recorrentes, seguidas de respostas da Defensora Pública Cláudia Aoun Tannuri, que atua na área de família.
QUEM PODE RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Filhos, ex-cônjuges, ex-companheiros, pais e parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos) podem cobrar pensão alimentícia, desde que comprovada a necessidade de quem pede. Quem paga a pensão no caso de filhos é a parte que não tem a guarda. Se a pessoa (pai ou mãe) não tiver condições de pagar, a pensão pode ficar sob responsabilidade dos avós ou outros parentes.
SE A GUARDA FOR COMPARTILHADA, COMO F**A A PENSÃO?
Com a guarda compartilhada, há uma divisão de responsabilidades e despesas, cabendo o pagamento da pensão a quem não more com o filho.
O QUE DEVO FAZER PARA RECEBER A PENSÃO?
É preciso procurar um advogado ou a Defensoria Pública, caso você não tenha condições de pagar um profissional particular (em regra, são atendidas pela Defensoria paulista pessoas com renda familiar de até três salários mínimos). Será feito um pedido de fixação de pensão à Justiça, que determinará o pagamento de “alimentos provisórios”, valor a ser pago pela outra parte até o processo terminar. Em alguns fóruns, o pedido deve ser feito diretamente no local, com acompanhamento do processo posteriormente pela Defensoria.
COMO SE CALCULA O VALOR DA PENSÃO?
O valor a ser pago é calculado considerando os gastos de quem pede a pensão feitos pelo familiar que tem a guarda e as possibilidades financeiras (rendimentos, bens etc.) de quem deverá pagar a pensão.
POSSO PEDIR PENSÃO MESMO SE O GENITOR ESTIVER DESEMPREGADO?
Sim. Ainda que o valor a ser pago seja pequeno, os juízes devem fixar a pensão devida aos filhos, pois ela é necessária para a garantia da sobrevivência, é um item de primeira necessidade.
O QUE FAÇO SE A JUSTIÇA JÁ TIVER FIXADO O PAGAMENTO DE PENSÃO MAS O PAI (OU A MÃE) NÃO PAGAR?
Nesse caso, é preciso entrar com uma ação de execução de alimentos. Esse pedido pode ser feito logo no primeiro mês em que a pensão não é paga. O devedor será intimado a pagar os valores atrasados e, caso não o faça, pode ser preso. O prazo da prisão é geralmente de 30 dias e ele será liberado antes do tempo estabelecido somente se pagar a dívida. Também é possível fazer pedidos de penhora de bens (contas bancárias, carros, imóveis etc.), inscrição no SPC e na Serasa, suspensão de cartões de crédito, carteira de habilitação e passaporte, entre outras medidas que visem compelir a pessoa a pagar. Se o devedor trabalhar com registro em carteira, é possível também descontar a pensão alimentícia diretamente no holerite dele.
O QUE FAÇO SE EU NÃO TIVER CONDIÇÕES DE PAGAR O VALOR FIXADO?
Você deve entrar com uma ação de revisão do valor da pensão – preferencialmente antes de ter qualquer dívida, pois esta não poderá ser reduzida posteriormente.
E SE O DEVEDOR ARRANJAR UM EMPREGO QUE PAGA MAIS? DÁ PARA AUMENTAR A PENSÃO?
Sim. Nesse caso também é necessário ajuizar uma ação revisional. Mas no caso em que o valor da pensão tiver sido fixado com base na porcentagem do salário, o aumento será automático. O pedido de revisão também vale para situações em que as despesas com a criança tiverem um aumento significativo.
SE A MÃE ARRANJA UM NOVO COMPANHEIRO E VAI MORAR COM ELE E O FILHO, É POSSÍVEL AO PAI PEDIR A REVISÃO DA PENSÃO?
Não. Isso porque o novo companheiro não tem a obrigação de custear o enteado.
SE O GENITOR QUE TEM A GUARDA DA CRIANÇA PASSA A GANHAR MAIS, MUDA O VALOR DA PENSÃO?
Não, a princípio. A não ser que o pai ou a mãe que paga a pensão faça um pedido revisional, demonstrando a necessidade de readequação do valor, com o objetivo de que haja uma divisão mais proporcional em relação aos rendimentos de cada parte.
ELE ME AMEAÇOU PARA DESISTIR DO PROCESSO. O QUE POSSO FAZER?
Procure uma delegacia – de preferência uma Delegacia da Mulher, se houver na cidade – e registre um boletim de ocorrência. Caso a ameaça seja grave, peça ao delegado medida protetiva para que a Justiça o proíba de se aproximar de você.
DÁ PARA PEDIR PENSÃO ANTES DO NASCIMENTO DA CRIANÇA?
Sim – são os chamados “alimentos gravídicos”, que devem ser garantidos pelo pai durante a gravidez para custear gastos com exames, alimentação e hospital, por exemplo.
ATÉ QUE IDADE O FILHO PODE RECEBER PENSÃO?
Normalmente, até os 18 anos, mas pode se estender até o filho completar a faculdade ou até os 24 anos, em geral. De qualquer forma, o fim do pagamento não é automático – para isso, o pai ou a mãe que paga a pensão deve entrar com uma ação de exoneração de alimentos.