25/02/2026
O cancelamento de planos de saúde tem se tornado uma realidade preocupante para milhares de brasileiros. Seja por reajustes abusivos, mudanças contratuais ou decisões unilaterais das operadoras, muitas pessoas se veem desamparadas em momentos de maior necessidade.
O Que Diz a Lei:
A legislação brasileira prevê regras específicas para o cancelamento de planos de saúde. A operadora deve notificar o beneficiário com antecedência mínima de 60 dias e só pode rescindir o contrato em casos de inadimplência superior a 60 dias ou por decisão mútua. Cancelamentos unilaterais sem justificativa são considerados abusivos e podem ser contestados judicialmente.
O cancelamento de planos de saúde vai além de uma questão contratual — é um problema social que afeta diretamente o direito à saúde e à dignidade.
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