Lemos Advocacia - Consultoria & Assessoria Jurídica

Lemos Advocacia - Consultoria & Assessoria Jurídica Escritório com foco nas áreas Trabalhista, Cível e Direito de Família.

10/04/2019

O Poder Judiciário, com o intuito de buscar sempre o melhor para a criança e adolescente, vem reconhecendo a paternidade socioafetiva, como um meio de sanar o abandono afetivo de muitos pais biológicos. Em algumas decisões o STJ dá ênfase nesta questão, apontando, de forma clara e objetiva, como sendo uma afeto superior ao biológico, pois visa o sentimento de amor e cuidado entre pai e filho.

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É importante que o profissional, ao realizar a entrevista com a testemunha, a informe de forma clara e objetiva de que n...
09/04/2019

É importante que o profissional, ao realizar a entrevista com a testemunha, a informe de forma clara e objetiva de que não poderá mentir em Juízo, sob pena de ser processada e presa.

Caso aconteceu na 3ª vara do Trabalho de Chapecó/SC.

08/08/2018

Palavras, gestos, propostas e “elogios”: tudo isso pode caracterizar assédio sexual, uma forma de abuso que afeta pelo menos cinco a cada 10 mulheres no Brasil, segundo o Instituto Datafolha. Aprenda a identificar os sinais em http://bit.ly/RevistaTST_AssedioSexual e, caso seja vítima (ou conheça alguém nessa situação), acione a Justiça do Trabalho.

Descrição da imagem e : ilustração de emojis que expressam susto, choque e tristeza. Texto: assédio sexual no trabalho. Reconheça os indícios. Receber propostas constrangedoras que violem a sua liberdade sexual / Ser vítima de chantagem em troca de benefícios ou para evitar prejuízos / Passar por intimidação e humilhação. TST

03/06/2018
19/05/2018

Comissão de ministros entrega parecer sobre a Reforma Trabalhista à Presidência do TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, recebeu na quarta-feira (15) parecer da comissão de ministros criada para estudar a aplicação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). O documento foi entregue pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que presidiu os trabalhos da comissão. As conclusões serão encaminhadas aos demais ministros para julgamento pelo Pleno do TST em sessão com data ainda a ser definida.

No parecer, a comissão sugere a edição de uma Instrução Normativa para regulamentar questões ligadas ao direito processual. “A Comissão pautou-se pela metodologia de elucidar apenas o marco temporal inicial para a aplicação da alteração ou inovação preconizada pela Lei 13.467/2017, nada dispondo sobre a interpretação do conteúdo da norma de direito”, diz o documento. O objetivo foi assegurar o direito adquirido processual, o ato jurídico processual perfeito e a coisa julgada.

No que diz respeito ao direito material, os ministros concluíram que deverá haver uma construção jurisprudencial a respeito das alterações a partir do julgamento de casos concretos.

Uma minuta de Instrução Normativa foi anexada ao parecer. O texto sugere que a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada. Assim, de acordo com a proposta, a maioria das alterações processuais não se aplica aos processos iniciados antes de 11/11/2017, data em que a Lei 13.467 entrou em vigor.

Entre os dispositivos expressamente citados estão aqueles que tratam da responsabilidade por dano processual e preveem a aplicação de multa por litigância de má-fé e por falso testemunho (art. 793-A a 793-D). O mesmo entendimento se aplica à condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais (art. 791-A), que, de acordo com a Comissão, deve ser aplicada apenas às ações propostas após 11/11/2017.

A minuta de Instrução Normativa prevê ainda que o exame da transcendência incidirá apenas sobre os acórdãos publicados pelos Tribunais Regionais do Trabalho a partir da entrada em vigor da reforma.

(Fonte AASP)

22/01/2018

• Convites impertinentes
• Intimidações
• Atos de insinuação
• Contatos físicos forçados
• Piadas machistas
• Compartilhamento de fotos de mulheres nuas

Estas ações são apenas algumas da imensa lista que caracterizam o assédio sexual, uma prática criminosa e infelizmente muito comum. Esse tipo de conduta é combatida pela Justiça do Trabalho e também na Justiça Comum, como crime previsto no Código Penal (artigo 216-A). Se você está sendo vítima de assédio sexual, reúna provas e interrompa essa prática abusiva!

Consulte a cartilha produzida pela Organização Internacional Do Trabalho - OIT sobre o assunto: http://bit.ly/AssedioSexualOIT

Descrição da imagem : fotografia de uma mulher preocupada numa estação de trabalho em escritório. Texto: Que provas são admitidas em juízo em caso de assédio sexual? Gravações telefônicas, cópias de mensagens eletrônicas, bilhetes, relatos de testemunhas. TST

22/01/2018

Para algumas profissões o uso do uniforme é imprescindível durante a jornada de trabalho. A empresa tem a obrigação de arcar com as despesas em totalidade, não sendo permitido qualquer tipo de desconto no salário do trabalhador referente a vestimenta. Confira no Precedente Normativo nº 115 do Tribunal Superior do Trabalho - TST: http://bit.ly/PN115_TST

Descrição da imagem : ilustração de uma trabalhadora uniformizada e preocupada com o custo dessa roupa. Texto: o uso do uniforme é obrigatório e é dever do empregador oferecê-lo. Desconto no pagamento por causa dessa roupa é ILEGAL!

17/01/2018

Prezados clientes, boa tarde!

Informamos que as atividades do escritório foram retomadas.

Para sanar as suas questões jurídicas basta agendar uma consulta.

24/11/2017

⚡️O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário. Artigo 193, § 1º, da CLT.

Descrição da imagem : ilustração de raio e o texto: atividades que exijam contato com energia elétrica podem gerar o direito ao adicional de periculosidade. TST

No que tange a "Reforma Trabalhista".
16/11/2017

No que tange a "Reforma Trabalhista".

A partir de amanhã (11), começa a vigência da Reforma Trabalhista. E quais serão as mudanças de maior impacto para os advogados? Preparamos um álbum com informações importantes. Confira!

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