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16/02/2025

Mundo Jurídico Digital

O vaqueiro morreu ao ser atingido por um raio. Ele estava montado a cavalo, e o animal também morreu com a descarga elét...
04/12/2023

O vaqueiro morreu ao ser atingido por um raio. Ele estava montado a cavalo, e o animal também morreu com a descarga elétrica.

Os patrões alegaram que não tiveram culpa, que o Raio e a tempestade é evento inevitável da natureza. No entanto, o tribunal entendeu que o capataz, ao saber da tempestade, deveria ter suspendido o trabalho e colocado o vaqueiro em local seguro.

O acidente poderia ter sido evitado se o capataz tivesse suspendido as atividades do vaqueiro.

Processo: AIRR-221-24.2020.5.23.0096

O ambiente de trabalho, nestas condições, é claramente perigoso, pois é previsível a possibilidade da queda de raios nas proximidades, como de fato ocorreu.

A Norma Regulamentadora 31, do Ministério do Trabalho e Emprego, prevê que o empregador rural deve, entre outras obrigações, interromper as atividades na ocorrência de condições climáticas que comprometam a segurança dos trabalhadores.

A mãe do Vaqueiro receberá R$ 50.000,00 de indenização.

Em 1895, a família real processou o governo, afirmando que o Palácio da Guanabara pertencia a eles; A Corte alegou que, ...
12/04/2022

Em 1895, a família real processou o governo, afirmando que o Palácio da Guanabara pertencia a eles; A Corte alegou que, com a proclamação da República, foram extintos os privilégios da monarquia.

Após 124 anos de tramitação, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, setembro de 2020, uma ação movida pela princesa Isabel de Orleans e Bragança e seu marido Conde d’Eu contra a União, pela posse do Palácio da Guanabara, no Rio de Janeiro. Em 1895, o casal processou o governo, afirmando que haviam sido expulsos do Palácio Isabel (como era chamado na época) após o golpe militar que deu fim à monarquia e instaurou a República no Brasil. Eles alegavam que a propriedade pertencia à eles, e não ao governo federal.

O STF decidiu que, com a proclamação da República, foram extintos os “privilégios de nascimento, os foros de nobreza, as ordens honoríficas, as regalias e os títulos nobiliárquicos”. Dessa forma, as obrigações do Estado com a família real foram revogadas, dentre elas a posse do Palácio, que foi adquirido com dinheiro do Tesouro. Inclusive, segundo o acórdão do processo, uma lei editada durante a monarquia conferiu aos imóveis “adquiridos para a residência da família imperial” o título de posses do governo.

A relatora do processo, ministra Rosa Weber, negou provimento em sessão virtual da Primeira Turma. O ministro Luiz F*x foi impedido. Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido, por unanimidade, que o palácio pertencia ao Estado. No entanto, a família real, pelo sobrinho-neto da princesa dom Bertrand de Orleans e Bragança, recorreu ao Supremo, que decidiu por um fim ao longo processo. Não cabe, inclusive, nenhum tipo de reparação aos herdeiros da família real. O Palácio da Guanabara é, atualmente, a sede do governo do Rio de Janeiro.

A maior condenação penal aplicada no Brasil, foi imposta ao Ex Médico cassado Roger Abdelmassih especialista em reproduç...
12/04/2022

A maior condenação penal aplicada no Brasil, foi imposta ao Ex Médico cassado Roger Abdelmassih especialista em reprodução humana, que recebeu pena de 278 anos de prisão, pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra pacientes.

A Sentença reconheceu abusos se***is contra 39 pacientes, mas denunciado por 52 violações e quatro tentativas.

Os crimes ocorreram entre os anos de 1990 a 2000. Suas vítimas eram as clientes que procuravam tratamento em sua clínica e que ele atacava enquanto estavam sob efeito de sedativos usados durante o processo de fertilização.

Em 2021 a defesa do médico impetrou um Habeas Corpus com pedido liminar para concessão de prisão domiciliar humanitária, o que foi negado pelo STJ.

O ex médico continua preso em regime fechado.

Sexismo é a atitude de discriminação fundamentada no s**o, mais comum praticado em face de mulheres e meninas.O sexismo ...
12/04/2022

Sexismo é a atitude de discriminação fundamentada no s**o, mais comum praticado em face de mulheres e meninas.

O sexismo é qualquer expressão (atitude, palavra, imagem, gesto) baseada no pressuposto de que algumas pessoas, maioritariamente mulheres, são inferiores devido ao seu s**o.

O sexismo extremo pode fomentar o assédio sexual, estupro e outras formas de violência sexual.

Nenhum país será totalmente democrático se metade de sua população estiver sob risco de violência por ser mulher.

Atitudes de sexismo isoladas podem parecer inofensivas, mas criam um clima de intimidação, medo e insegurança. Segue-se a aceitação da violência, sobretudo contra mulheres.

O sexismo é prejudicial. Gera sentimentos de inutilidade e autocensura, leva à adoção de estratégias de afastamento, a mudanças de comportamento e à deterioração da saúde.

O sexismo está na origem da desigualdade de gênero.

Tudo pode começar com uma piada inofensiva.

Fiquemos de olho👀

Um empregado infectado por covid não conseguiu receber indenização por danos morais nem estabilidade decorrente de acide...
12/04/2022

Um empregado infectado por covid não conseguiu receber indenização por danos morais nem estabilidade decorrente de acidente de trabalho.

O homem ajuizou processo após ter sido dispensado quando ainda estava em recuperação. Ele havia ficado vinte dias internado (quatro deles intubado) por síndrome respiratória aguda grave, desenvolveu lesões graves na pele por ter ficado na mesma posição e necessitou de cirurgia plástica reparatória.

"Causa espanto o fato de o reclamante, tão imputador de deveres e responsabilidades às empresas, ir a uma festa de aniversário, em plena pandemia, abraçar parentes e, posteriormente, mesmo estando mal e sabendo que a pessoa abraçada testou positivo para covid-19, ir ao trabalho, normalmente, como se nada tivesse acontecido, colocando em risco todos os demais funcionários da empresa.", destaca a julgadora na sentença." Disse a Magistrada.

Com a decisão, a juíza também julgou improcedente o pedido de manutenção do plano de saúde do homem.

A decisão é de fevereiro de 2022. Cabe recurso.

A possibilidade de uma autoridade policial afastar o agressor da convivência com a vítima, quando constatado risco à sua...
12/04/2022

A possibilidade de uma autoridade policial afastar o agressor da convivência com a vítima, quando constatado risco à sua vida ou integridade física, é medida razoável, proporcional e eficaz para proteger as mulheres. E não viola a reserva de jurisdição, pois será submetida à revisão de um juiz em até 24 horas.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou nesta quarta-feira (23/3) ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e declarou a constitucionalidade dos incisos II e III e do parágrafo 1º do artigo 12-C da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), introduzidos pela Lei 13.827/2019.

Os dispositivos permitem que delegados (quando o município não tiver vara judicial) e policiais (quando o município não tiver vara judicial e não houver delegado presente no momento da denúncia) afastem agressores da convivência com as mulheres caso eles representem uma ameaça à vida ou integridade física da vítima.

O presidente da corte, Luiz F*x, avaliou que a possibilidade de delegados e policiais afastarem acusados de violência doméstica evita tragédias, como a da juíza do Rio de Janeiro Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, assassinada por seu ex-marido.

ADI 6.138

Internada no ProntoNorte, a idosa revelou que caiu da cama enquanto estava na Unidade de Terapia Intensiva. O hospital f...
12/04/2022

Internada no ProntoNorte, a idosa revelou que caiu da cama enquanto estava na Unidade de Terapia Intensiva. O hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil de dano moral e de R$ 8 mil por dano estético.

Ela estava internada no leito da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Prontonorte será indenizada pela empresa. A decisão é do juiz da 23ª Vara Cível de Brasília.

No processo, a vítima relata que estava internada há dois dias quando sofreu a queda. Ela afirma que o acidente provocou uma fratura no fêmur esquerdo, motivo pelo qual precisou passar por uma cirurgia de correção após o procedimento. A mulher ficou mais 18 dias no hospital e teve que contratar cuidados especiais (Home Care).

O magistrado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) observou que houve falha na prestação do serviço do hospital. “Se havia risco de queda, devidamente mensurado pela equipe de enfermagem, e circunstância devidamente ratificada pelo perito judicial, entendo que não se pode atribuir o evento queda, exclusivamente, a ato deliberado da requerente”, pontuou.

No Brasil, 59,4 milhões de pessoas físicas estavam com o nome negativado em 2021. O número representa 39,3% da população...
12/04/2022

No Brasil, 59,4 milhões de pessoas físicas estavam com o nome negativado em 2021. O número representa 39,3% da população com idade entre 18 e 95 anos. A estimativa apontava a marca de 59,8 milhões de inadimplentes.

Os dados são do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Para as entidades, os números refletem as dificuldades que o cenário de desemprego elevado impõe às famílias.

De acordo com a estimativa, a região Sudeste é a região que concentra, em termos absolutos, o maior número de negativados, somando 25,6 milhões de consumidores, o que representa 39,06% da população adulta da região.
Em seguida, aparecem o Nordeste, com 15,7 milhões de negativados, ou 39,28% da população; o Sul, com 7,8 milhões de inadimplentes (35,01 %) ; o Norte, com 5,3 milhões de devedores (45,52% - o maior percentual entre as regiões); e o Centro-Oeste, com um total de 4,9 milhões de inadimplentes (43,03% da população).

Os bancos seguem como credores de maior parte das dívidas em atraso no país, concentrando 48,87% do total. Em seguida, aparecem os setores de comércio (19,84 %), comunicação (14,08 %) e os segmentos de água e luz (7,89% das pendências).

A juíza de Direito Sthella de Carvalho Melo, de Jataí/GO, condenou um banco ao pagamento de R$ 6 mil de danos morais por...
12/04/2022

A juíza de Direito Sthella de Carvalho Melo, de Jataí/GO, condenou um banco ao pagamento de R$ 6 mil de danos morais por ter utilizado reserva de margem consignável de uma beneficiária do INSS sem autorização.

A autora da ação alegou que, por causa disso, foi impedida de celebrar empréstimos com outras instituições financeiras e que a reserva teve valor de R$ 1,1 mil e limite mensal de R$ 49,90.

Na Justiça, ela pediu, então, a declaração da inexistência da contratação de empréstimo consignado da RCM – Reserva de Margem Consignável e condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais.

Na decisão, a juíza de Direito Sthella de Carvalho Melo observou que foi solicitado ao banco a apresentação de contrato que justifica a reserva de margem consignável; no entanto, a instituição financeira colacionou documento intitulado “proposta simplificada para emissão de cartão de crédito consignado INSS”. Para a juíza, este documento, por si só, “demonstra que não se trata essencialmente de contrato bilateral, mas apenas simulação que pode (ou não) resultar em futuro contrato”.

Em conclusão, a juíza:
- declarou inexistente a relação contratual entre as partes;
-condenou o banco ao pagamento de repetição de indébito, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a contar da citação, em dobro.
- Condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil.

👀👀👀

O MercadoLivre e o MercadoPago foram condenados, solidariamente, a indenizar por danos materiais e morais um consumidor ...
12/04/2022

O MercadoLivre e o MercadoPago foram condenados, solidariamente, a indenizar por danos materiais e morais um consumidor que comprou um celular falso pelo site. A Decisão da vara única de Altinópolis/SP.

Juiz considerou que a atividade criou ambiente e condições ao dano sofrido pelo autor.

O autor alega que, por meio do MercadoLivre, entrou em contado com outro internauta para comprar um iPhone. Ocorre que, ao receber a mercadoria, verificou que de que fora vítima de um golpe, já que recebeu um produto falsificado.

o juiz considerou que, mesmo que a posição dos corréus seja considerada intermediária, "é imperioso reconhecer que a sua atividade criou ambiente e condições ao dano sofrido pelo autor, aproximando o fraudador do consumidor".

MercadoLivre e MercadoPago deverão pagar R$ 1,5 mil por danos materiais e R$ 10 mil a título de danos morais.

CRIME TRIBUTÁRIOO Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou uma psicóloga de 52 anos, residente em Cascavel...
12/04/2022

CRIME TRIBUTÁRIO

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou uma psicóloga de 52 anos, residente em Cascavel (PR), pela prática de crime contra a ordem tributária, consistente em fraude e sonegação de impostos.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a psicóloga, que exerce a atividade como profissional autônoma, prestou em 2014 declaração do IRPF cujos rendimentos anuais não eram compatíveis com a dedução de despesas feitas em livro caixa.

Autuada pela Receita Federal, a mulher foi denunciada pelo órgão ministerial por crime fiscal (previsto no artigo 1°, inciso I, da Lei n° 8137/90). Quando intimada, a autônoma não comprovou as despesas que deveriam ser escrituradas. De acordo com a Receita, acrescido de juros de mora e de multas, o valor do crédito tributário devido pela psicóloga seria de R$ 230.484,14.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária, equivalente a 30 salários mínimos vigentes à época do pagamento; prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação.

A defesa da mulher apelou ao TRF4. No recurso, foi alegado que o inadimplemento de dívida fiscal não seria suficiente para a configuração do crime fiscal. Além disso, a psicóloga ainda pleiteou a redução da pena pecuniária aplicada.

A 8ª Turma manteve a condenação conforme o determinado pela sentença de primeiro instância, dando parcial provimento à apelação somente para reduzir a prestação pecuniária.

Endereço

São Paulo, SP

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