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O voo atrasou. A companhia “está verificando”.E você está no aeroporto sem comida, sem hotel, sem resposta.Nas 6.803 dec...
29/09/2026

O voo atrasou. A companhia “está verificando”.

E você está no aeroporto sem comida, sem hotel, sem resposta.

Nas 6.803 decisões do TJSP analisadas pelo Observatório Rosenbaum, o fator que mais muda o resultado não é o motivo do atraso.
É a assistência material.

Quando a companhia não presta alimentação, hospedagem e reacomodação, o êxito do passageiro chega a 97,8%.

Quando presta integralmente, cai para 40,5%.
Não é favor. É dever — Resolução 400 da ANAC:

1️⃣ hora: comunicação
2️⃣ horas: alimentação
4️⃣ horas: hospedagem e transporte, se houver pernoite

No aeroporto, guarda três coisas: o horário real, o pedido de assistência (ou a recusa) e os comprovantes do que você gastou.
Êxito geral na amostra: 82,6%.

Dano moral mediano, quando concedido: R$ 5 mil. 💰

⚠️ Fonte, método e ressalva no último slide.
ℹ️ Conteúdo informativo. Percentuais descrevem decisões já proferidas — não são promessa, garantia ou previsão de resultado. Cada caso é único.

28/09/2026

O plano negou o medicamento e você não sabe por onde começar. São cinco documentos — nessa ordem.

✍️ A negativa por escrito. Telefone não vale.
🩺 O relatório do médico. Não é a receita: diagnóstico, o que já foi tentado, por que esse remédio e o que acontece se atrasar.
📄 Exames e laudos que sustentam o relatório.
🗃️ Protocolo de cada ligação e o registro da reclamação na ANS.
📁 Carteirinha, contrato e comprovantes de pagamento em dia.

Sem o primeiro, o resto não anda. Sem o segundo, a discussão vira opinião.

💾 Salva e manda pra quem está nessa com você.

Conteúdo informativo. Cada caso é único. Vídeo completo no YouTube!

25/09/2026

O que muda, de verdade, com a nova norma da ANAC?

Na terça-feira, 22 de setembro, a Agência Nacional de Aviação Civil aprovou alterações na Resolução 400, que organiza as regras de atraso, cancelamento e interrupção de voo. A cobertura da semana insistiu em um verbo: limitar. A reportagem do ConJur foi por outro caminho: a norma nova não afasta a análise concreta da responsabilidade das aéreas.

Léo Rosenbaum, advogado de Direito do Consumidor e especialista em direitos do passageiro aéreo, participou dessa matéria. Três frases dele ajudam a ler o recorte sem alarme e sem ilusão.

A primeira: “O Judiciário seguirá decidindo pela lei e pela prova.”

A segunda: as companhias “vão levar a resolução para a contestação como se fosse excludente pronta.”

A terceira: “É previsível que alguma defesa tente transformar o aviso em aceitação de risco.”
Na prática, alimentação e hospedagem continuam devidas durante a espera. Isso não significa, por si só, reconhecimento de culpa. Também não significa que o dano deixou de existir. Código de Defesa do Consumidor, Código Brasileiro de Aeronáutica e, nos voos internacionais, a Convenção de Montreal seguem no centro da conversa.

Reunimos no site o que a agência aprovou, o que Léo Rosenbaum destacou no ConJur e os quatro pontos que o passageiro deve guardar enquanto a publicação oficial não ocorre.
A reportagem original está no ConJur. Clique para acessar o recorte completo, com contexto e links.

A norma organiza. A lei continua no comando. Faz diferença enxergar as duas camadas antes de concluir o que “acabou” ou o que “não vale mais”?

A companhia estendeu o papel no balcão, a fila te empurra e, quando você percebe, a caneta já está na sua mão.Para e lê ...
24/09/2026

A companhia estendeu o papel no balcão, a fila te empurra e, quando você percebe, a caneta já está na sua mão.

Para e lê isso. ⚠️ Cinco coisas antes de assinar o acordo:

1️⃣ Procure a palavra quitação — e o que ela está quitando de verdade.
2️⃣ O acordo cobre só o atraso, ou também hotel, comida e transporte?
3️⃣ Voucher e milhas são assistência, obrigação da empresa. Não são indenização.
4️⃣ Peça prazo. Nada precisa ser assinado ali, no meio do estresse.
5️⃣ Fique com uma cópia assinada e datada.

E o prazo para cobrar não some no balcão:

📅 5 anos no voo nacional.
📅 2 anos no internacional.

Acordo bom continua bom no dia seguinte.
Salva este carrossel. Nunca assina no balcão.

ℹ️ Conteúdo informativo. Cada caso é único.
ℹ️ Não é modelo de acordo nem promessa de resultado.

23/09/2026

Comprovante de pix falso: por que o link dentro do comprovante ainda é o golpe mais fácil de aplicar.

Em 03/09/2026 o Banco Central publicou a Instrução Normativa BCB nº 774, que proíbe propagandas, publicidade, ofertas comerciais e hiperlinks nos comprovantes de pagamento do Pix. O objetivo, segundo o próprio BC, é reduzir a chance de o comprovante virar caminho para páginas fraudulentas.

A regra entra em vigor em 1º de março de 2027 — é o prazo que bancos e fintechs têm para adaptar os sistemas. Até lá, nada muda na sua tela.

No mesmo pacote: o aplicativo passará a avisar quando mudar o titular de uma chave Pix que você tem salva, e a contestação pelo MED vai permitir descrever o ocorrido e anexar documentos, como boletim de ocorrência e prints.

Enquanto isso não chega: confira todo Pix recebido no extrato do seu aplicativo, não na imagem que te enviaram, e não clique em link dentro de comprovante — comprovante legítimo não pede clique.

Fonte: Instrução Normativa BCB nº 774, de 03/09/2026 · Agência Brasil, 03/09/2026.

ℹ️ Conteúdo informativo. Cada caso é único.

➡️ Dúvidas? Você encontra nossos canais de contato na BIO!

O conteúdo ofensivo continua no ar. A plataforma “analisa”. E a vítima descobre tarde demais que o pedido não ficou docu...
22/09/2026

O conteúdo ofensivo continua no ar. A plataforma “analisa”. E a vítima descobre tarde demais que o pedido não ficou documentado.

Lemos 931 decisões de remoção de conteúdo ofensivo, publicadas entre jun/2025 e jul/2026. Depois dos Temas 987 e 533 do STF, o reconhecimento da responsabilidade da plataforma saltou de 64,6% para 82,8%. O art. 19 do Marco Civil, usado para livrar a empresa, caiu de 9,6% para 4,7%.

A remoção foi determinada em 79% dos casos. ⚖️ A mediana do dano moral, quando reconhecida, ficou em R$ 7 mil. 💰

O número que decide o caso, porém, não é o de cima. Quem ainda perde, na maior parte das vezes, perde por um motivo só: falta de notificação documentada.

Antes do processo, tire print com URL e data
denúncia no canal oficial, com protocolo
notificação extrajudicial — e a resposta, ou o silêncio

Salva este carrossel. 💾 O caso se constrói no print, não na petição.

ℹ️ Fonte, método e ressalva no último slide. Números conferidos em 04/set/2026. Análise completa em rosenbaum.adv.br/remover-conteudo-ofensivo-da-internet/
💬 Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso é único.

⚠️ Percentuais descrevem decisões já proferidas — não são promessa, garantia ou previsão de resultado.

18/09/2026

⏰ 1 hora. 2 horas. 4 horas. A escada existe — e o motivo do atraso não apaga ela.

Seu voo atrasou e o painel virou “ATRASADO”. No saguão, a frase mais comum é: “hoje não tem o que fazer, foi o clima / foi operacional”. A Resolução 400 da ANAC trata a assistência material de outro jeito: o dever acompanha o tempo de espera, não a desculpa.

O que vale guardar de cabeça (e no celular):

🔹 A partir de 1 hora — facilidade de comunicação (internet ou telefone), para avisar quem está do outro lado.
🔹 A partir de 2 horas — alimentação adequada ao horário: refeição ou voucher individual.
🔹 A partir de 4 horas — se houver pernoite fora de casa, hospedagem e traslado. Quem mora na cidade do aeroporto pode receber só o transporte até a residência.
🔹 Também a partir de 4 horas (e em cancelamento ou preterição) a escolha é do passageiro: reacomodação — inclusive em outra companhia —, reembolso integral ou outro meio de transporte.

O que quase ninguém cobra no balcão e está no regulamento:

• atualização da previsão de partida a cada 30 minutos;
• informação por escrito do motivo, quando você pede;
• a assistência continua devida mesmo com mau tempo ou fato externo;
• PNAE e acompanhante têm regra própria de acomodação, sem depender de pernoite.

Antes de qualquer conversa no balcão, registre: foto do painel (horário original e o atual), cartão de embarque, prints da aérea, protocolo e o que foi recusado. Papel e print valem mais do que discussão no corredor.

Salva o post. Encaminha no grupo da família ou para quem embarca esta semana — no aeroporto ninguém lembra artigo de resolução.

Conta aqui: qual aeroporto te prendeu por mais tempo — e quantas horas foram? 👇

Chargeback no lojista, débito da adquirente na agenda de recebíveis, valor retido semanas depois da venda: o que a Justi...
17/09/2026

Chargeback no lojista, débito da adquirente na agenda de recebíveis, valor retido semanas depois da venda: o que a Justiça vem decidindo. ⚖️

Lemos e classificamos 489 decisões de mérito do TJSP em disputas entre lojistas e adquirentes ou subadquirentes, publicadas entre setembro de 2025 e agosto de 2026.

80,0% dessas decisões foram favoráveis ao lojista, somando procedência e procedência parcial. ✅

Mas o número que interessa não é esse. É a distância entre dois cenários: 98,5% de êxito quando a decisão registra contrato e prova de entrega contra 7,4% quando não há prova nenhuma nos autos.

O que separa um caso do outro não é a maquininha, o link de pagamento ou a loja virtual. É a prova — construída antes de existir processo. 💬

Um cuidado que aparece nas decisões: a nota fiscal, sozinha, costuma não bastar. O que se lê como entrega comprovada é o comprovante assinado ou rastreado, ligado àquela venda.

E o primeiro movimento é documental, não jurídico:

1️⃣ Peça por escrito à adquirente a documentação individualizada de cada contestação — data, valor, bandeira, código do motivo e prazo de defesa — e guarde o protocolo.
2️⃣ Depois responda no prazo, mesmo que o valor já tenha sido debitado. Se a adquirente mantém o débito sem apresentar a documentação, entram o art. 373, II do Código de Processo Civil e a discussão da cláusula contratual genérica.

ℹ️ Fonte: levantamento próprio sobre decisões públicas do TJSP obtidas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, setembro/2025 a agosto/2026 — 489 decisões de mérito.
ℹ️ Metodologia completa em nosso site.
ℹ️ Conteúdo informativo. Cada caso é único.

Decisões públicas do TJSP, que não constituem promessa, garantia ou previsão de resultado.


16/09/2026

Você abre o SMS e lê: “Seu CPF foi incluído no cadastro de inadimplentes.”
A dívida, porém, você não contraiu. Não reconhece o credor, o valor nem o contrato.

Isso é mais comum do que parece: o nome sujo entra. O crédito some. E a pessoa ainda ouve que “tem que pagar para limpar”.

Pagar o que não é seu só para “sair da lista” pode virar confissão mal documentada. O caminho mais seguro começa pela prova — e prova se constrói cedo.

O que vale guardar, na ordem:

1. Relatório oficial do CPF nos birôs (Serasa, SPC e Boa Vista). Print solto enfraquece. O extrato com empresa, valor e data de inclusão é o documento-base.

2. A anotação completa: quem incluiu, número do contrato (se houver), valor e data. Sem isso, vira palavra contra palavra.

3. Pedido por escrito ao credor: contrato e comprovante da obrigação. Quem cobra é quem precisa demonstrar origem e exigibilidade. Use canal com protocolo.

4. Contestação formal no credor e no birô. Protocolo, data, hora e cópia do que foi enviado. Recado no telefone some.

5. O reflexo concreto da restrição: compra recusada, financiamento negado, aluguel barrado, juros piores. Isso mostra o impacto no cotidiano — não só o apontamento no sistema.

Dois pontos que muita gente descobre tarde:
• a inscrição em cadastro de inadimplentes exige comunicação prévia (art. 43 do CDC);
• se parecer fraude de identidade, registre a ocorrência e consulte também o Registrato (Banco Central).

⚠️ Cada situação depende de documentos, prazos e contexto.

Se isso já aconteceu com você ou com alguém da família, conta nos comentários: o primeiro aviso veio por SMS, app do banco ou só na hora de passar o cartão?
Compartilha com quem precisa conferir o CPF hoje — informação boa chega antes do prejuízo.

15/09/2026

Passageiro indisciplinado: a regra da ANAC que passou a valer em 14 de setembro. ⚠

A Resolução ANAC nº 800 classifica as condutas em três níveis e, desde ontem, passa a valer a multa de até R$ 17.500 e a lista de restrição de embarque, com suspensão de 6 meses a 1 ano em voos domésticos regulares.

Agredir tripulante, fumar a bordo, ameaçar a tripulação e tentar acessar a cabine estão entre as condutas mais graves.

Agora, reclamar de atraso, pedir assistência ou registrar o que aconteceu não é indisciplina. E a multa é aplicada pela ANAC em processo administrativo, com direito de defesa — não pela companhia, no balcão.

ℹ Fonte: Resolução ANAC nº 800, de 09/03/2026.

⚖ Seus direitos quando o voo dá errado: https://www.rosenbaum.adv.br/processar-companhia-aerea/

📑 Conteúdo informativo. Cada caso é único.

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