Dr. Israel Barbosa - Advocacia

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17/09/2022
10/06/2021

Hoje é o dia de parabenizar esse profissional tão importante, responsável por proteger a entrada dos nossos prédios, zelar pelo bom funcionamento das regras e por cultivar a boa convivência entre todos
os moradores dos nossos condomínios.

Parabéns Porteiros!

E obrigado por fazer a nossa vida mais segura e organizada.

Rede de fast food é condenada a pagar danos morais de quase R$ 56 mil por não socorrer empregada grávida durante o exped...
26/02/2021

Rede de fast food é condenada a pagar danos morais de quase R$ 56 mil por não socorrer empregada grávida durante o expediente. Essa é a decisão da 15ª Turma do .

A trabalhadora passava por uma de risco e, no dia do ocorrido, apresentou mal estar e sangramento. Ela foi liberada para ir ao hospital pela gerente, mas teve que ir a pé e não teve ninguém para acompanhá-la. A funcionária acabou sofrendo um **to.

De acordo com a desembargadora-relatora Maria Inês Ré Soriano, a empresa "tinha conhecimento da gravidez de risco e o sangramento era visível, contudo, não prestou o socorro devido à empregada”.

Leia a notícia completa em nosso site:
💻 https://tinyurl.com/5fobpqfq

25/02/2021

Mesmo quem for dono do apartamento não pode realizar a chamada alteração de fachada.
A regra existe para manter a unidade visual prédio e evitar a desvalorização de todos os imóveis. Então, antes de instalar uma rede, fazer fechamento com vidro ou incluir qualquer elemento visível na fachada é preciso conferir as regras da convenção e obter aprovação em assembleia.

Você está insatisfeito no trabalho porque seu empregador não cumpre as obrigações contratuais? O patrão tem atitudes que...
06/01/2021

Você está insatisfeito no trabalho porque seu empregador não cumpre as obrigações contratuais? O patrão tem atitudes que impossibilitam a sua continuação no emprego? Se você respondeu sim a alguma dessas perguntas, certamente você não está só. Mas talvez você desconheça que salários em atraso, assédio moral, condições perigosas e outras situações geradas pela conduta do empregador podem te dar o direito de romper a sua relação contratual, bem como com todas as verbas rescisórias garantidas. Vou te explicar como funciona a rescisão indireta do contrato de trabalho. O advogado trabalhista ou do seu sindicato é o profissional capacitado para orientar você com segurança.
Ou seja, estamos falando da rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador ou rescisão forçada.
De fato, muitos acham que somente o empregador pode rescindir o contrato de trabalho.
Porém há situações em que a rescisão indireta do contrato de trabalho garante a você o rompimento e, todos os direitos da rescisão são assegurados, como se você fosse demitido sem justa causa.
É isso mesmo!

Hipóteses previstas em lei – Quando a Rescisão Indireta é devida?
Conforme o artigo 483 da CLT há situações que podem motivar o empregado a romper o contrato de trabalho.
São elas:
a) ser exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

→ exigir serviços fora da capacidade de força do empregado, querer que o empregado ludibrie um cliente, exigir a venda de bebidas a menores e cumprimento de tarefas fora do que foi contratado.

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

→ dar suspensões acima dos limites da lei, cobranças excessivas.

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

→ trabalhar em condições perigosas sem que a empresa adote medidas preventivas. Saiba mais sobre a periculosidade e insalubridade no trabalho.

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

→ atraso de salários, FGTS e demais verbas por mais de três meses, não cumprir com o previsto nas negociações coletivas realizadas pelos sindicatos.

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

→ Preposto é aquele empregado que pode agir em nome do empregador.

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem o trabalhador fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Os Tribunais também tem entendido em diversos casos que é possível requerer a rescisão indireta, nos seguintes casos:

A) Atraso no pagamento de salário;
B)Ausência de depósitos do FGTS;
C) Prática de assédio moral pela empresa;
D) Redução do salário por culpa do empregador;

Recomendamos sempre o diálogo para se resolver as questões entre o empregado e seu empregador.
Consulte um advogado de sua confiança para uma análise jurídica eficiente.

05/10/2020

Vaga para estágio, São Paulo, capital. Favor enviar CV, "in box". Foco trabalhista.

Papai do céu, congela este momento, por favor! 🙏 (mas pode deixar o sol ☀️)
13/09/2020

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Papai do céu, congela este instante, por favor! (mas pode deixar o sol ☀️) 🙏
13/09/2020

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É charme que fala?
12/09/2020

É charme que fala?

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