Forsthofer Advogados

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18/12/2020
30/01/2016

O aluno que atrasa a mensalidade da escola ou da faculdade não pode sofrer qualquer punição acadêmica como, por exemplo, deixar de participar de atividades avaliativas, ou mesmo ser constrangido por estar inadimplente. A lei que regulamenta o assunto é a 9.870/99. Saiba mais ouvindo o Minuto do Consumidor: http://scup.it/b8us

Descrição da imagem : foto de um garoto apoiado sobre uma carteira escolar e segurando um lápis. Sobre a imagem, as marcas “Rádio STJ” e “Minuto do Consumidor” e o texto “Atraso na mensalidade? Aluno não pode sofrer punição acadêmica por isso! “.

25/01/2016

O STJ já reconheceu a impossibilidade de acumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho superar 60 horas semanais. Você pode acessar os acórdãos sobre esse assunto na Pesquisa Pronta divulgada recentemente com o título "Acumulação de cargos públicos e a compatibilidade de horários em relação ao limite máximo de 60 horas semanais": http://scup.it/b557

Descrição da imagem : foto de uma profissional da saúde, vestindo um jaleco branco. Ela tem um estetoscópio envolto em seu pescoço e com suas mãos segura uma radiografia, a qual está analisando. Sobre a imagem, o texto “Profissionais da saúde não podem trabalhar mais que 60 horas semanais”.

21/01/2016

O home care, tratamento médico prestado na casa do paciente, deve ser custeado pelo plano de saúde mesmo que não haja previsão contratual. Essa foi a decisão do STJ em dois recursos de operadoras de plano de saúde que chegaram ao Tribunal ano passado. Se o plano de saúde cobre internação, ele não pode excluir a possibilidade do paciente ficar internado em casa, desde que haja prescrição médica e necessidade. Ouça o STJ Especial sobre o assunto: http://scup.it/b5dv

Descrição da imagem : foto de uma jovem mulher cuidando de um senhor idoso, em uma sua casa. Sobre a imagem, o texto “Internação em casa: se o paciente tiver prescrição médica, o plano de saúde deve assumir os custos”.

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