01/05/2025
Segundo a lei do nosso país, o bem de família é impenhorável. Isso significa que mesmo possuindo dívidas, ele não pode responder por elas.
A novidade é que, mesmo o bem sendo transferido aos filhos, ele não pode ser penhorado!
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmou esse entendimento em um caso específico.
Na história, um homem era devedor em um processo de execução fiscal e transferiu o imóvel para seu filho.
Diante disso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que a regra, que protege os bens de serem utilizados para saldar dívidas, não deveria ser aplicada quando alguém os doa dentro da própria família com o intuito de protegê-los.
A Fazenda Nacional, autora do processo, tentou fazer com que a fraude à execução fiscal fosse reconhecida, afastando a proteção do bem.
Quando o caso foi ao STJ, ficou claro que o imóvel do devedor, mesmo se transferido, não pode ser tomado para pagar dívidas, pois ele é imune ao processo da execução fiscal, por se tratar de bem de família.
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