Becegato, Nastromagario e Saad Advogados

Becegato, Nastromagario e Saad Advogados Becegato, Nastromagario e Saad Advogados está estabelecido em São Paulo e atua na área empresarial.

No dia 02 de setembro de 2022 foi publicada a Lei nº 14.442 que altera as regras do pagamento de auxílio-alimentação ao ...
15/09/2022

No dia 02 de setembro de 2022 foi publicada a Lei nº 14.442 que altera as regras do pagamento de auxílio-alimentação ao empregado, bem como acrescenta ao artigo 75 da CLT novas regras a respeito do teletrabalho.

No que tange ao auxílio alimentação, a nova lei determina que o benefício somente pode ser utilizado para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

Também ficou estabelecido que o empregador não poderá receber descontos na contratação da pessoa jurídica fornecedora do auxílio-alimentação, sob pena de multa em caso de descumprimento ou execução inadequada.

Quanto ao regramento do teletrabalho, foi acrescentado o artigo 75-B na CLT que apresenta a definição do teletrabalho ou trabalho remoto, como sendo “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.”

Nos parágrafos do mencionado artigo, ficou consignado que (i) o empregador está dispensado de controlar as horas trabalhadas para os empregados contratados por produção ou por tarefa; (ii) está autorizada a adoção do regime de teletrabalho para estagiários e aprendizes; e (iii) deve se aplicar a legislação brasileira ao empregado que, admitido no Brasil, optar pela realização de teletrabalho fora do território nacional, com exceção das disposições constantes na Lei nº 7.064/1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, bem como ressalvada disposição em contrário estipulada pelas partes.

Por fim, foi acrescentado o artigo 75-F à CLT, segundo o qual, f**a resguardada a prioridade, aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 (quatro) anos de idade na alocação, em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho

Permanecemos à disposição para auxiliá-los no que for necessário.

Por Camila Saad e Fernanda Aline Silva Maia Pedrassolli

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, no final do mês de agosto, por maioria de votos, os embargos de declaração opo...
09/09/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, no final do mês de agosto, por maioria de votos, os embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, com repercussão geral (Tema 1124), para reexaminar a incidência de ITBI sobre cessão de direitos.

Em fevereiro de 2021, o STF proferiu decisão que determinava que a cobrança de ITBI só deveria ocorrer após a transferência efetiva do imóvel, sem considerar a cessão de direitos. A discussão surgiu após um contribuinte ter adquirido um imóvel na planta e assinado promessa de compra e venda com a incorporadora, mas, antes do apartamento ser entregue, transferiu o direito aquisitivo a um terceiro.

A incorporadora afirmou que somente lavraria a escritura do imóvel em favor do cessionário, após a comprovação de pagamento de ITBI sobre a cessão de direitos. Inconformado, o contribuinte teve decisão favorável proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e, então, o Município de São Paulo recorreu ao STF, alegando a previsão constitucional expressa de incidência de ITBI sobre cessão de direitos, no artigo 156 da Constituição Federal.

Diante da decisão do STF, o Município de São Paulo apresentou embargos de declaração alegando que a decisão não contemplava a hipótese dos autos, que trata da cessão de direitos, além de alegar a inexistência de precedentes da Corte sobre o tema. Assim, por maioria, o Tribunal decidiu pelo reconhecimento de existência de matéria constitucional e de sua repercussão geral, culminando na realização de novo julgamento.

O reexame pela Corte pode resultar no reconhecimento da obrigatoriedade do recolhimento de ITBI nas cessões de direitos, razão pela qual orientamos o recolhimento do tributo com muita cautela.

Nosso escritório segue à disposição para sanar possíveis dúvidas.

Ontem, 7 de setembro, o ITR (International Tax Review), publicou os reconhecimentos institucionais dos escritórios que s...
08/09/2022

Ontem, 7 de setembro, o ITR (International Tax Review), publicou os reconhecimentos institucionais dos escritórios que submeteram seus formulários para avaliação.

É com imenso orgulho que compartilhamos que o BNS Law está entre as bancas mais admiradas nas áreas de General Corporate Tax e Tax Controversy, fazendo jus a todo o trabalho da equipe tributária do escritório.

Agradecemos a todos pela confiança.

O International Tax Review, principal pesquisa focada no mercado jurídico tributário, trouxe em recente publicação os ma...
05/09/2022

O International Tax Review, principal pesquisa focada no mercado jurídico tributário, trouxe em recente publicação os mais novos advogados ranqueados por suas práticas individuais. Entre os profissionais divulgados, está nosso sócio Marcelo Nastromagario, reconhecido como Highly Recomended nas práticas de General corporate tax e Tax controversy.

Estamos muito contentes e temos a certeza de que o reconhecimento é fruto de muita dedicação de nosso sócio e do time BNS Law.

Muito obrigado a todos os profissionais, clientes e parceiros que ajudam o Becegato, Nastromagario e Saad Advogados a se tornar um escritório de elite.

Estamos imensamente honrados em fazer parte do seleto grupo de escritórios que receberam o reconhecimento do IFLR1000 na...
24/08/2022

Estamos imensamente honrados em fazer parte do seleto grupo de escritórios que receberam o reconhecimento do IFLR1000 na data de hoje.

Fomos reconhecidos pelo excelente trabalho realizado na prática de Corporate/M&A.

Agradecemos, especialmente, a nossa incansável equipe pelo árduo trabalho e por todos os nossos amigos e clientes que nos presentearam com esse selo.

Foi publicada ontem (13/07/2022), a Lei 14.405/22, que alterou o art. 1351 do Código Civil a fim de diminuir o quórum mí...
14/07/2022

Foi publicada ontem (13/07/2022), a Lei 14.405/22, que alterou o art. 1351 do Código Civil a fim de diminuir o quórum mínimo de aprovação nos condomínios edilícios, para a mudança de destinação do edifício e/ou de suas unidades autônomas.

Anteriormente, o Código Civil previa a necessidade de aprovação unânime dos condôminos. Com essa alteração de legislação, o quórum passa a ser de 2/3 dos votos, resultando em um incentivo relevante para o mercado imobiliário, uma vez que as alterações de destinação de edifícios já construídos ou, até mesmo, a expansão de edifícios por meio da construção de novas edif**ações com destinações diversas à originalmente estabelecida, se torna mais fácil de serem aprovadas pelos condôminos a partir de agora.

A Lei nº 14.405/22 teve como alicerce o fato de que a demanda por imóveis comerciais vem diminuindo nos últimos anos, causando vacância em salas e edifícios comerciais com tal destinação. Este panorama piorou com a pandemia pelo Covid-19 e a implantação do sistema de home-office pelas empresas em geral.

Vários condomínios já vinham discutindo a natureza de ocupação desses imóveis comerciais vagos, uma vez que aqueles com destinação exclusivamente comercial poderiam ser reaproveitados, com a alteração de sua destinação para mista ou residencial. A obrigação de aprovação unânime por todos os condôminos, entretanto, prejudicava consideravelmente a adaptação desses condomínios às novas demandas do setor imobiliário.

A expectativa é que esta diminuição de quórum, além de resultar em uma modernização e aumento das atividades do mercado imobiliário, também poderá resultar em um incentivo às práticas de revitalização (retrofit) e até mesmo à expansão dos edifícios em operação.

Por Ana Paula Valerio Becegato

O lançamento de nosso novo escritório também foi destaque em veículos internacionais, como o Latin American Lawyer.Saiba...
06/07/2022

O lançamento de nosso novo escritório também foi destaque em veículos internacionais, como o Latin American Lawyer.

Saiba mais em: https://lnkd.in/etB_3Nkt
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Our firm was higlighted by Latin American Lawyer website.

With almost 15 years working together, Ana Paula Valerio Becegato and Marcelo Nastromagario have invited lawyer Camila Saad to be part of the new brand, bringing her expertise, knowledge and innovative vision to the firm’s board.

Acting in the corporate area, the firm is focused on day-to-day legal counseling in the corporate, agribusiness, real estate and urban planning, tax, social security, and regulatory areas, as well as in strategic civil consultancy and litigation, arbitration, and labor.

To know more, access: https://lnkd.in/etB_3Nkt

Em matéria publicada pela Análise Editorial, nosso sócio-diretor Marcelo Nastromagario conta detalhes sobre o novo momen...
05/07/2022

Em matéria publicada pela Análise Editorial, nosso sócio-diretor Marcelo Nastromagario conta detalhes sobre o novo momento do escritório e anuncia o ingresso de Camila Saad como nova sócia.

Segundo o sócio, o BNS Law chega com um diferencial de proximidade. Com escopo voltado principalmente às áreas societária e contratos, e apostando nas modernas plataformas digitais para que o serviço seja prestado da forma mais ágil e precisa, Marcelo afirma que "O foco é nas demandas e necessidades do dia a dia dos clientes. Ou seja, são os contratos entre eles e fornecedores, além da parte societária. As atas das operações que precisam ser feitas, por exemplo, desde a abertura de filiais e fábricas. Às vezes, também, questões regulatórias".

Confira a reportagem completa em: https://lnkd.in/df7KD2KC

Camila Saad é a nova sócia do BNS Law que irá liderar as equipes de contencioso e consultivo estratégicos, com atuação n...
05/07/2022

Camila Saad é a nova sócia do BNS Law que irá liderar as equipes de contencioso e consultivo estratégicos, com atuação nas áreas cível e arbitragem, família e sucessões, propriedade intelectual, assuntos regulatórios e trabalhista.

É com muito entusiasmo que anunciamos que Camila passa a integrar a sociedade junto a Ana Paula Valerio Becegato e Marcelo Nastromagario. A advogada possui mais de 17 anos de experiência na prática de contencioso estratégico e arbitragem, além de uma longa história de amizade e parceria com os demais sócios.

Com seu ingresso na sociedade, o escritório passa a agregar o nome de Camila em sua razão social. As novidades representam o anseio que possuímos em prestar serviços eficientes e rápidos aos nossos clientes, escrevendo, a partir de agora, um novo capítulo para o BNS Law.

“Participar dessa nova fase do BNS Law será uma oportunidade fantástica de continuar a desenvolver minha carreira e atender as demandas crescentes do escritório. Tenho certeza de que, com a qualidade do nosso time, contribuiremos para a excelência e a inovação no atendimento dos nossos clientes”, comenta a nova sócia.

É com grande satisfação que anunciamos nosso novo escritório: Becegato, Nastromagario e Saad Advogados, o BNS Law. A nov...
05/07/2022

É com grande satisfação que anunciamos nosso novo escritório: Becegato, Nastromagario e Saad Advogados, o BNS Law.

A nova marca representa a união de décadas de experiência dos sócios, repletas de tradição e conhecimento técnico, com um olhar estratégico focado em inovação e dinamismo. Estamos mais modernos e ainda mais focados em fazer parte do dia a dia dos nossos clientes, que nos acompanham há anos.

O BNS Law faz parte da nova estratégia do escritório, que visa estar ainda mais próximo dos clientes, reforçando os relacionamentos de longo prazo e auxiliando em decisões estratégicas de forma conectada, sofisticada e eficiente.

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