05/06/2026
O intervalo para amamentação existe. Mas a empresa age como se fosse impossível na prática.
E aí vem a desculpa: "você mora longe, não dá para ir e voltar em 30 minutos." Como se o problema fosse seu.
Não é.
O artigo 396 da CLT garante dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentação, até o bebê completar 6 meses.
E quando o deslocamento é inviável, a Justiça do Trabalho já entende que esses intervalos podem ser somados — uma hora contínua, usada como você preferir.
Na prática:
• entrar uma hora mais tarde
• sair uma hora mais cedo
• ou dividir em dois momentos ao longo do dia
O que a empresa não pode fazer é te obrigar a abrir mão desse direito porque a logística é difícil. Dificuldade operacional é problema da empresa — não seu.
E se ela negar?
Cada intervalo não concedido vira hora extra não paga — cobrada na Justiça com acréscimo de 50%, juros e correção monetária, retroativos a todo o período em que o direito foi negado.
Faça o pedido por escrito — e-mail ou WhatsApp.
Se a empresa negar, a negativa já é prova.
Sua empresa está negando esse direito? Comenta aqui que eu te respondo. 👇
⚖️ Dr. Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista
Especialista em causas do trabalhador.