13/04/2026
Em decisão recente, a Justiça Federal validou a citação judicial realizada por WhatsApp.
A decisão da juíza foi que os dois tiques azuis no aplicativo são suficientes para comprovar a leitura pelo autor.
O caso que levou a essa decisão teve início com uma ação de execução ajuizada pela Caixa Econômica Federal.
Nela, uma pessoa contestava a validade da citação, argumentando que não havia comprovação de que ela era a destinatária.
A juíza responsável pelo processo rejeitou a argumentação da autora.
Ela alegou que foi comprovado que o oficial de justiça confirmou o número antes de enviar a mensagem e que a mudança de cor dos tiques do WhatsApp indicou que a autora havia lido a notificação.
Além da citação, outro ponto que entrou em pauta para a decisão foi o reconhecimento de uma falha na apresentação inicial da planilha de débitos, tornando a cobrança inexigível até que o documento fosse apresentado.
Com a documentação corrigida, a juíza determinou um prazo de 15 dias para o pagamento voluntário da dívida.
Com isso, podemos concluir que, a partir dessa decisão, a tecnologia tem sido cada vez mais presente no dia a dia, trazendo mais agilidade e eficiência nos processos.
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