Gabriel e Wadi Advocacia

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Você já recebeu uma ligação de alguém se passando por funcionário do seu banco? E, ao atender, a pessoa já tinha acesso ...
23/09/2025

Você já recebeu uma ligação de alguém se passando por funcionário do seu banco? E, ao atender, a pessoa já tinha acesso a dados pessoais que, supostamente, apenas o banco detém? Esse golpe, conhecido como "golpe da falsa central", é uma das fraudes mais sofisticadas da atualidade.

Muitas vítimas são induzidas a passar informações ou fazer transações, resultando em grandes prejuízos financeiros. Ocorre que, na maioria dos casos, a facilitação desse golpe se dá por conta de vazamento de dados pessoais dos clientes, uma falha na segurança do sistema bancário.

O judiciário tem entendido que a responsabilidade por falhas na segurança dos dados e nos serviços é do banco. Neste sentido, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros.

Portanto, se você foi vítima de um golpe em que o fraudador já possuía informações sigilosas suas, a responsabilidade do seu banco pode ser atestada. A instituição tem o dever de proteger seus dados e garantir a segurança de seus sistemas.

Foi vítima de um golpe? Não assuma o prejuízo. Procure seus direitos e conte com a nossa expertise jurídica para buscar o ressarcimento e a devida reparação pelos danos sofridos.

A biometria facial é amplamente divulgada como uma ferramenta de segurança de ponta. No entanto, golpistas têm encontrad...
15/09/2025

A biometria facial é amplamente divulgada como uma ferramenta de segurança de ponta. No entanto, golpistas têm encontrado maneiras de burlar o sistema, causando prejuízos aos correntistas. Surge, então, uma questão crucial: de quem é a responsabilidade quando uma fraude é cometida mesmo com a validação biométrica?

A jurisprudência brasileira tem se posicionado e muitas vezes entende que as instituições financeiras são responsáveis por falhas na segurança de seus serviços, incluindo a biometria. O entendimento é que o banco, ao adotar a tecnologia, assume o risco de sua ineficácia ou vulnerabilidade.

Isso significa que, se uma fraude ocorrer por meio da biometria facial (por exemplo, com a utilização de fotos ou vídeos para burlar o sistema), o banco pode ser responsabilizado.

Se você foi vítima de uma fraude com biometria facial, é fundamental agir rapidamente. Registre um boletim de ocorrência e comunique o banco. Caso a instituição financeira se recuse a ressarcir o valor, procure um advogado.

Estamos à disposição para analisar seu caso e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Preocupado(a) com a crescente onda de fraudes bancárias?Diante do aumento de golpes e ameaças virtuais, nosso escritório...
08/09/2025

Preocupado(a) com a crescente onda de fraudes bancárias?

Diante do aumento de golpes e ameaças virtuais, nosso escritório preparou uma série de três posts para proteger você e seus bens.

Hoje falaremos sobre a clonagem de cartão e o que fazer para se proteger.

A clonagem de cartão e outras fraudes bancárias são crimes que causam prejuízos financeiros e emocionais. Em muitos casos, as instituições financeiras se recusam a ressarcir os clientes, alegando negligência. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência consolidada entendem que essa responsabilidade é do banco.

O que fazer em caso de fraude?

Bloqueio Imediato: Assim que identificar uma transação suspeita, bloqueie o cartão e informe o banco sobre a fraude.

Boletim de Ocorrência: Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) detalhando o ocorrido. Este documento é crucial para comprovar a fraude.

Conteste a Transação: Formalize junto ao seu banco a contestação da compra. Guarde todos os protocolos de atendimento.

Caso o banco negue o ressarcimento, procure orientação jurídica.

Nas próximas publicações, abordaremos:
- O perigo da falsa central telefônica e como identificar esse tipo de golpe.
- Entenda os riscos por trás das fraudes com biometria facial.

Fique atento ao nosso perfil para não perder nenhuma das dicas.

O Código de Defesa do Consumidor prevê direitos na compra e troca de produtos. Separamos 6 itens que você precisa conhec...
09/12/2024

O Código de Defesa do Consumidor prevê direitos na compra e troca de produtos.
Separamos 6 itens que você precisa conhecer.

1. Comprou um produto pela internet ou telefone e se arrependeu? Você tem 7 dias após o recebimento para fazer a devolução.

2. Devolveu o produto? Você tem direito ao reembolso do valor e do frete.

3. O prazo de entrega passou da data marcada? Você tem direito ao cancelamento da compra.

4. Existem dois preços em um produto? Vale o menor valor.

5. Recebeu cobrança indevida? Você tem direito a receber o dobro do que pagou em excesso.

6. Foi induzido a comprar um produto por propaganda enganosa? Você pode exigir o que foi realmente anunciado, aceitar produto ou serviço equivalentes ou receber o dinheiro de volta.

Se o seu direito não for respeitado, busque um profissional para te auxiliar a compor um acordo com o fornecedor ou ingressar com um processo judicial.

Nas postagens anteriores explicamos sobre o conceito de abandono afetivo e que ele pode ser caracterizado de diversas fo...
14/08/2024

Nas postagens anteriores explicamos sobre o conceito de abandono afetivo e que ele pode ser caracterizado de diversas formas: ausência de manifestações de cuidado, subsistência, educação, suporte emocional, entre outras.

Explicamos, também, que é possível a exclusão judicial do sobrenome como uma das formas de reparar os impactos emocionais resultantes do abandono afetivo.

Hoje vamos te contar que o sofrimento causado por esse abandono pode gerar indenização por danos morais às vítimas.

De acordo com os tribunais, a inobservância dos deveres e obrigações inerentes a parentalidade, viola os princípios do melhor interesse da criança e do adolescente e da dignidade da pessoa humana, sendo capaz de gerar traumas, lesões ou prejuízos psíquicos ao indivíduo.

Ao julgar um caso de indenização por abandono afetivo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pontuou que se a parentalidade é exercida de maneira irresponsável, negligente ou nociva aos interesses dos filhos, e se dessas ações ou omissões decorrem traumas ou prejuízos comprovados, não há impedimento para que os pais sejam condenados a reparar os danos experimentados pelos filhos, uma vez que esses abalos morais podem ser quantificados como qualquer outra espécie de reparação moral indenizável.

De acordo com a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, o genitor "ignorou uma conhecida máxima: existem as figuras do ex-marido e do ex-convivente, mas não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho".

Portanto, conforme demonstramos nessa série sobre abandono afetivo, o dever parental de cuidado não é uma opção e sim uma obrigação. O descumprimento de tais deveres pode trazer consequências jurídicas, como a exclusão do sobrenome e a indenização por danos morais.




Na postagem anterior, comentamos sobre o conceito de abandono afetivo e como a ausência do afeto nas relações entre pais...
02/08/2024

Na postagem anterior, comentamos sobre o conceito de abandono afetivo e como a ausência do afeto nas relações entre pais e filhos pode trazer consequências jurídicas.

A exclusão do sobrenome é uma delas. De acordo com o entendimento dos tribunais, o nome é elemento essencial da personalidade do indivíduo e de sua identidade social e subjetiva.

Carregar um sobrenome que não te representa pode significar uma vida de angústias, tristezas e frustrações, desta forma, o judiciário passou a autorizar a exclusão do sobrenome quando comprovado o abandono afetivo.




O abandono afetivo pode ser caracterizado quando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos ...
30/07/2024

O abandono afetivo pode ser caracterizado quando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos filhos.

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente atribuem aos pais e responsáveis o dever de cuidado, criação e convivência familiar com relação aos seus filhos, atribuindo-lhes a função de protegê-los de negligências, discriminação e violências.

Do ponto de vista jurídico, a presença ou não da afetividade será verificada a partir da análise dos fatos e atos concretos, tais como manifestações de cuidado, de subsistência, de carinho, de educação, de suporte psíquico e emocional, de entreajuda e de comunhão de vida.

O descumprimento dessas obrigações pode trazer algumas consequências jurídicas.

Nas próximas publicações explicaremos sobre a possibilidade de exclusão de sobrenome e indenização por abandono afetivo.




Dia da Mulher Negra, Latina e Caribenha foi instituído em 1992 no 1º Encontro de Mulheres Afro-latino-americanas e Afro-...
25/07/2024

Dia da Mulher Negra, Latina e Caribenha foi instituído em 1992 no 1º Encontro de Mulheres Afro-latino-americanas e Afro-caribenhas, na República Dominicana.

No Brasil, a data homenageia a líder quilombola Tereza de Benguela, símbolo de luta e resistência do povo negro

Comemorar essas datas é um reforço a luta das mulheres negras por sobrevivência em uma sociedade estruturalmente ra***ta e machista.

Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade que, “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas maiores de 7...
22/07/2024

Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade que, “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas maiores de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.

Se você está com dúvidas sobre o assunto ou precisa de um auxílio profissional, entre em contato conosco por mensagem ou no link da bio.


É possível a redução ou suspensão do pagamento, desde que previamente acordado entre os genitores. É recomendável formal...
15/07/2024

É possível a redução ou suspensão do pagamento, desde que previamente acordado entre os genitores. É recomendável formalizar qualquer acordo por escrito.

Se você está com dúvidas sobre o assunto ou precisa de um auxílio profissional, entre em contato conosco por mensagem ou no link da bio.

Desejamos aos clientes, amigos e parceiros um feliz natal e que 2024 seja um ano espetacular. Contem conosco!
23/12/2023

Desejamos aos clientes, amigos e parceiros um feliz natal e que 2024 seja um ano espetacular. Contem conosco!

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