06/02/2014
Correção do FGTS: juíza chama de confisco a falta de reajuste inflacionário. Titular de Vara de Passo Fundo (RS) é a terceira do País a determinar mudança de cálculo que beneficia trabalhador;
Caixa: banco é alvo de 39 mil ações, mas tem vencido a maioria absoluta Uma decisão em Passo Fundo (RS) elevou para três o número de juízes federais que defendem a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como é hoje. Uma fonte da Caixa Econômica Federal (CEF), entretanto, lembra que mais de 200 juízes já se posicionaram contra essa tese, que pode causar perdas bilionárias ao governo.
Por lei, a correção das contas do FGTS é feita pela Taxa Referencial (TR). Desde 1999, porém, esse índice tem sido menor que a inflação. Para alguns advogados e associações, isso signif**a que a atualização monetária, também prevista na lei, não tem sido garantida ao trabalhador. As perdas seriam de até 100%.
A juíza Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, titular da 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), aceitou esse argumento, e afirmou que a falta de “reposição das perdas inflacionárias” – por causa do uso da TR – configura, nas suas palavras, um confisco do dinheiro que o trabalhador tem no fundo.
"O FGTS é patrimônio do trabalhador, e que, nessa perspectiva, não pode ser utilizado para subsidiar políticas públicas sem a devida reposição das perdas inflacionárias, sob pena de configurar confisco", escreveu a juíza, em sentença do último dia 22. “A correção monetária dos saldos vinculados ao FGTS deve, no mínimo, refletir a inflação do período, e o índice que melhor reflete o objetivo da Lei do FGTS é o INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido pelo IBGE]."
A decisão vale apenas para um trabalhador, e ainda pode ser revertida pela Caixa, que já conseguiu posições favoráveis no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pela Justiça Federal em Passo Fundo. Até esta quarta-feira (5), entretanto, o banco ainda não havia apresentado recurso.
Minas e Paraná também tiveram decisões favoráveis
Além da juíza Maria Cristina, a correção do FGTS pela inflação foi aceita pelos juízes Jean Carlo Canesso, substituto da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) – que deu cerca de 20 decisões favoráveis –, e por Márcio José de Aguiar Barbosa, titular da 1ª Vara Federal de Pouso Alegre (MG).
Assim como aconteceu com as sentenças de Canesso, a decisão da júiza Maria Cristina também provocou uma corrida virtual à 2ª Vara de Passo Fundo. Até a tarde desta quarta-feira (5), o processo havia sido consultado 88 vezes por outros advogados.
Como o iG mostrou, a disputa sobre a correção do FGTS tem causado uma caça a trabalhadores por advogados e associações. Na Paraíba, oito escritórios foram notif**ados por propaganda irregular pela seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A Caixa tem saído vitoriosa na maioria dos processos e na maioria das Varas Federais. Segundo uma fonte do banco, “mais de 200 juízes” já deram sentenças contra a revisão em todo o País. O último balanço oficial aponta também que três dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) foram no mesmo sentido: os da 3ª (São Paulo e Mato Grosso do Sul), 4ª (Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul) e 5ª Regiões (Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe). Até 31 de janeiro, o banco contabilizava 39.269 ações, das quais havia vencido 18.363.
Além desses processos, dos quais 185 são coletivos – podem beneficiar mais de um trabalhador –, a Caixa também é alvo de uma ação apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU), e que pede o reajuste para todos os que tenham tido saldo no FGTS a partir de 1999. Àquela época, o fundo tinha 65 milhões de contas e hoje são 122 milhões.