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MISSÃO, VISÃO E VALORES

MISSÃO : Prestar serviços em assessoria jurídica com excelência, com conhecimento e soluções customizadas, na finalidade de mitigar conflitos judiciais e extrajudiciais. VISÃO: Ser referência na sociedade brasileira, como prestadores de serviços em assessoria jurídica e gestão, através de uma corporação sólida, ética, alinhada aos princípios constitucionais e com responsa

bilidade social. VALORES:Ética, Transparência, Pontualidade, Profissionalismo inovador e valorização de pessoas, Trabalho em equipe e Responsabilidade sócio-ambiental.

27/08/2015

Conheça o Auxílio-Doença Parental:

O novo auxílio-doença foi recentemente aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), por Renan Oliveira em notícias. Fonte: Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 286/14, que cria mais um tipo de benefício da Previdência Social, o auxílio doença parental. A matéria é terminativa na comissão.
De acordo com o projeto, será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos. O auxílio se dará mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses.

Comissão de Assuntos Sociais do Senado – CAS
A autora do projeto, senador Ana Amélia (PP-RS), afirmou, na justif**ativa à proposta, que a matéria busca dar tratamento isonômico aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em relação aos segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Segundo ela, a regra em vigor no RGPS prevê o benefício somente àquele que sofreu uma lesão incapacitante ou que tem um problema psiquiátrico.
— Parece existir então o que se chama de proteção insuficiente no que concerne aos segurados do regime geral, o que não se pode permitir.

27/08/2015

TNU muda jurisprudência sobre aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença

Turma alinhou seu posicionamento à jurisprudência consolidada do STJ, de que não incide a súmula 260 do TFR quando houver conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez
por Renan Oliveira em Notícias. Fonte: Conselho de Justiça Federal (CJF)

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) alterou, nessa quarta-feira (19), a tese que até então adotava, passando a seguir a jurisprudência já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a Súmula 260, do extinto Tribunal Federal de Recursos, que trata da aplicação do índice integral do primeiro reajuste do benefício previdenciário, não deve incidir sobre o auxílio-doença que precedeu a aposentadoria por invalidez concedida antes de 1988 quando a ação for ajuizada após março de 1994, havendo prescrição do fundo do direito.

Sessão de julgamento na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4

De acordo com os autos, trata-se de um pedido de uniformização do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) contra decisão da 2ª Turma Recursal da Bahia, a qual entendeu procedente o pedido de revisão de Renda Mensal Inicial (RMI) de aposentadoria por invalidez decorrente de anterior auxílio-doença, determinando a aplicação da Súmula 260. A autarquia afirmou em seu processo à TNU que a decisão da Turma Baiana contraria não apenas a jurisprudência do STJ, mas também diverge de julgados da 1ª Turma da mesma Seção e da própria TNU.
Para o relator do processo, juiz federal Jorge André de Carvalho Mendonça, “apesar de questionada doutrinariamente a constitucionalidade do art. 14, § 4º da Lei 10.259/01, a jurisprudência vem aceitando tranquilamente a interposição de recurso ao STJ contra as decisões da TNU que contrariarem seus precedentes. Ora, assim sendo, não vejo como deixar de aplicar o entendimento superior, não apenas por medida de economia e celeridade processual, mas também por uma questão de isonomia e segurança jurídica, a última também tida por muitos como princípio constitucional”, avaliou o magistrado em seu voto. Dessa forma, o Colegiado da TNU reformou o acórdão recorrido para julgar improcedente o pedido da parte autora.

27/08/2015

Análise do novo cálculo para aposentadorias é adiada no Senado
19.08.2014

Foi adiada por falta de quórum a reunião para apresentação do plano de trabalho da comissão mista encarregada de emitir parecer à Medida Provisória (MP) 676/2015, que cria uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria como alternativa ao Projeto de Lei de Conversão 4/2015, vetado pela presidente Dilma Rousseff.
A comissão também deverá votar em sua próxima reunião, em data a ser marcada, requerimento de audiência pública com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público do Trabalho, do governo e dos trabalhadores para debater a matéria. A iniciativa é do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que preside a comissão mista, instalada em 8 de julho.
184 emendas, manteve a fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso, referindo-se à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados, porém criou o chamado “dispositivo progressivo” que, segundo o governo, leva em consideração o aumento da expectativa de vida do brasileiro e tem como principal objetivo manter o sistema “sustentável”.
Pela MP 676, as somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentados em um ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2017; e, depois, em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. O relator da MP é o deputado Afonso Florence (PT-BA).

16/05/2014

Defensores públicos pedem correção maior do FGTS
Cristiane Gercina e Luciana Lazarini do Agora

A Defensoria Pública da União foi ao STF (Supremo Tribunal Federal) em defesa dos trabalhadores, pedindo correção maior para a grana do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O órgão apresentou relatório em que defende uma correção monetária maior para o fundo, que possa recompor o poder de compra dos trabalhadores.

O Supremo aceitou o pedido da defensoria para participar da ADI (Ação Direta de Insconstitucionalidade) que discute se o fundo deve ser corrigido pela inflação.

Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta sexta, 16 de maio, nas bancas

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26/02/2014

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O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, julgou procedente um pedido para determinar que os depósitos do FGTS da conta do requerente sejam corrigidos monetariamente mediante a aplicação, desde 1º de janeiro de 1999 do Índice Nacional de Preços ao Consumido...

26/02/2014

Em São Paulo, Justiça manda Caixa corrigir FGTS pela inflação

Em São Paulo trabalhador ganhou, na Justiça, o direito de ter sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corrigida pela inflação.
Por lei, as contas atualmente são corrigidas pela Taxa Referencial (TR), mais 3% ao ano. A TR tem f**ado perto de zero. A inflação oficial (IPCA) em 2013 foi de 5,91%. Como a inflação é maior, isso corrói o valor do FGTS. Segundo uma ONG que trata do assunto, o saldo do FGTS de cada trabalhador deveria ser o dobro.
Essa foi a primeira decisão do tipo no Estado de São Paulo. Outras ações já saíram vitoriosas em primeira instância em outros Estados, mas a Caixa Econômica Federal tem entrado com recursos e informa que vai recorrer em todos os casos. O banco não quis comentar a decisão em São Paulo.
A determinação foi do juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo. Cabe recurso.
A expectativa é que o assunto acabe sendo levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Contas do FGTS perdem da inflação

O trabalhador que foi beneficiado pela decisão em São Paulo entrou com ação pedindo a substituição da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Ele alegou que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser um índice capaz de conferir atualização monetária às contas do FGTS, porque f**a sempre abaixo da inflação.
Na decisão, o juiz Djalma Gomes considerou procedente o pedido do consumidor para que sua conta seja corrigida retroativamente, desde 1º de janeiro de 1999.
A redação da lei atual que estabelece a correção dos depósitos do FGTS diz que "os depósitos serão corrigidos monetariamente e que a atualização se dará com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança".
"A expressão 'correção monetária' signif**a exatamente o restabelecimento, a recomposição do valor da moeda para que ela mantenha, preserve, seu valor aquisitivo originário", diz o juiz, na decisão. "Qualquer operação econômico-financeira que não resulte nessa neutralização do processo inflacionário não signif**ará correção monetária."
Para o juiz, se o índice determinado em lei não for capaz de recuperar o valor aquisitivo da moeda, ele é é inconstitucional e dever ser substituído.
Polêmica ganhou forma após decisão do STF
A polêmica sobre a correção do FGTS ganhou força no ano passado, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os precatórios devem ter uma correção que reponha a inflação e que a TR não pode ser usada para este fim.
Com base na decisão do STF, sindicatos e trabalhadores procuraram a Justiça argumentando que, se a TR não é apropriada para corrigir as perdas inflacionárias dos precatórios, não deve, também, ser usada no caso do FGTS.

Algumas ações já saíram vitoriosas em primeira instância, mas a Caixa Econômica Federal tem entrado com recursos e informa que vai recorrer em todos os casos.

24/02/2014

A Justiça Federal de Minas Gerais condenou a Caixa Econômica Federal a recalcular a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de um corrent...

24/02/2014

É cabível a fixação de multa diária pelo descumprimento de obrigação de fazer (astreintes) no caso de atraso injustif**ado no fornecimento dos extratos de contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Aplicação d (...)

24/02/2014

Por lei, o FGTS é corrigido pela TR, entretanto a Justiça do Paraná e Minas Gerais considerou a taxa inconstitucional

06/02/2014

Correção do FGTS: juíza chama de confisco a falta de reajuste inflacionário. Titular de Vara de Passo Fundo (RS) é a terceira do País a determinar mudança de cálculo que beneficia trabalhador;

Caixa: banco é alvo de 39 mil ações, mas tem vencido a maioria absoluta Uma decisão em Passo Fundo (RS) elevou para três o número de juízes federais que defendem a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como é hoje. Uma fonte da Caixa Econômica Federal (CEF), entretanto, lembra que mais de 200 juízes já se posicionaram contra essa tese, que pode causar perdas bilionárias ao governo.

Por lei, a correção das contas do FGTS é feita pela Taxa Referencial (TR). Desde 1999, porém, esse índice tem sido menor que a inflação. Para alguns advogados e associações, isso signif**a que a atualização monetária, também prevista na lei, não tem sido garantida ao trabalhador. As perdas seriam de até 100%.

A juíza Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, titular da 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), aceitou esse argumento, e afirmou que a falta de “reposição das perdas inflacionárias” – por causa do uso da TR – configura, nas suas palavras, um confisco do dinheiro que o trabalhador tem no fundo.

"O FGTS é patrimônio do trabalhador, e que, nessa perspectiva, não pode ser utilizado para subsidiar políticas públicas sem a devida reposição das perdas inflacionárias, sob pena de configurar confisco", escreveu a juíza, em sentença do último dia 22. “A correção monetária dos saldos vinculados ao FGTS deve, no mínimo, refletir a inflação do período, e o índice que melhor reflete o objetivo da Lei do FGTS é o INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido pelo IBGE]."

A decisão vale apenas para um trabalhador, e ainda pode ser revertida pela Caixa, que já conseguiu posições favoráveis no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pela Justiça Federal em Passo Fundo. Até esta quarta-feira (5), entretanto, o banco ainda não havia apresentado recurso.

Minas e Paraná também tiveram decisões favoráveis

Além da juíza Maria Cristina, a correção do FGTS pela inflação foi aceita pelos juízes Jean Carlo Canesso, substituto da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) – que deu cerca de 20 decisões favoráveis –, e por Márcio José de Aguiar Barbosa, titular da 1ª Vara Federal de Pouso Alegre (MG).

Assim como aconteceu com as sentenças de Canesso, a decisão da júiza Maria Cristina também provocou uma corrida virtual à 2ª Vara de Passo Fundo. Até a tarde desta quarta-feira (5), o processo havia sido consultado 88 vezes por outros advogados.

Como o iG mostrou, a disputa sobre a correção do FGTS tem causado uma caça a trabalhadores por advogados e associações. Na Paraíba, oito escritórios foram notif**ados por propaganda irregular pela seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A Caixa tem saído vitoriosa na maioria dos processos e na maioria das Varas Federais. Segundo uma fonte do banco, “mais de 200 juízes” já deram sentenças contra a revisão em todo o País. O último balanço oficial aponta também que três dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) foram no mesmo sentido: os da 3ª (São Paulo e Mato Grosso do Sul), 4ª (Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul) e 5ª Regiões (Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe). Até 31 de janeiro, o banco contabilizava 39.269 ações, das quais havia vencido 18.363.

Além desses processos, dos quais 185 são coletivos – podem beneficiar mais de um trabalhador –, a Caixa também é alvo de uma ação apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU), e que pede o reajuste para todos os que tenham tido saldo no FGTS a partir de 1999. Àquela época, o fundo tinha 65 milhões de contas e hoje são 122 milhões.

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