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Principais Alterações pelo STF e Leis Recentes:Fim da Carência (STF - ADIs 2.110 e 2.111): O Supremo considerou inconsti...
30/03/2026

Principais Alterações pelo STF e Leis Recentes:
Fim da Carência (STF - ADIs 2.110 e 2.111): O Supremo considerou inconstitucional a exigência de 10 meses de carência para trabalhadoras autônomas e similares, valendo a isenção para benefícios desde 5 de abril de 2024.
Regulamentação pelo INSS (IN 188/2025): Publicada em julho de 2025, a Instrução Normativa oficializou a isenção de carência para autônomas, MEIs e seguradas especiais.
Ampliação da Licença (Lei 15.222/2025): Permite a prorrogação do salário-maternidade por até 120 dias após a alta hospitalar, caso a internação da mãe ou do bebê exceda duas semanas.
Regra Geral: O benefício dura 120 dias, iniciando-se entre 28 dias antes do parto ou a data do nascimento.
Quem teve negado: Quem teve o benefício negado por falta de carência após 05/04/2024 pode pedir a revisão, com prazo prescricional de 5 anos

24/03/2026
26/02/2026

23/02/2026

19/02/2026

Com o reajuste, as contribuições ao INSS também mudam — mas atenção: nem todo pagamento muda imediatamente.Os novos valo...
15/01/2026

Com o reajuste, as contribuições ao INSS também mudam — mas atenção: nem todo pagamento muda imediatamente.

Os novos valores devem ser usados no pagamento referente ao mês de janeiro, com vencimento até 15 de fevereiro.
O pagamento do mês de dezembro, que vence até 15 de janeiro, continua com os valores antigos.

Segurada Facultativa: A dona de casa não é obrigada a contribuir, mas precisa fazer isso para ter direito aos benefícios...
08/12/2025

Segurada Facultativa: A dona de casa não é obrigada a contribuir, mas precisa fazer isso para ter direito aos benefícios previdenciários, usando a Guia da Previdência Social (GPS).
Tipos de Contribuição:
5%: Para donas de casa de baixa renda (renda familiar < 2 salários mínimos, sem renda própria), inscritas no CadÚnico, contribuindo sobre 1 salário mínimo. Garante benefícios como LOAS (aposentadoria assistencial), mas não aposentadoria por tempo de contribuição.
11%: Contribuição simplificada sobre 1 salário mínimo. Garante aposentadoria por idade.
20%: Sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto. Permite aposentadoria por idade e tempo de contribuição.

26/11/2025

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Avenida Vereador Abel Ferreira 2018
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