30/03/2026
Principais Alterações pelo STF e Leis Recentes:
Fim da Carência (STF - ADIs 2.110 e 2.111): O Supremo considerou inconstitucional a exigência de 10 meses de carência para trabalhadoras autônomas e similares, valendo a isenção para benefícios desde 5 de abril de 2024.
Regulamentação pelo INSS (IN 188/2025): Publicada em julho de 2025, a Instrução Normativa oficializou a isenção de carência para autônomas, MEIs e seguradas especiais.
Ampliação da Licença (Lei 15.222/2025): Permite a prorrogação do salário-maternidade por até 120 dias após a alta hospitalar, caso a internação da mãe ou do bebê exceda duas semanas.
Regra Geral: O benefício dura 120 dias, iniciando-se entre 28 dias antes do parto ou a data do nascimento.
Quem teve negado: Quem teve o benefício negado por falta de carência após 05/04/2024 pode pedir a revisão, com prazo prescricional de 5 anos