Lara Lorena Sociedade de Advogados

Lara Lorena Sociedade de Advogados Somos um escritório de advocacia atuante na defesa de servidores públicos e demais trabalhadores,

Nosso escritório foi informado sobre tentativas de golpe utilizando indevidamente o nome de advogados e colaboradores pa...
25/02/2026

Nosso escritório foi informado sobre tentativas de golpe utilizando indevidamente o nome de advogados e colaboradores para solicitar pagamentos, transferências ou envio de dados pessoais.

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Decisão Importante para docentes aposentados e pensionistas da USPUma boa notícia! A Justiça decidiu que aposentados e p...
04/02/2026

Decisão Importante para docentes aposentados e pensionistas da USP

Uma boa notícia!
A Justiça decidiu que aposentados e pensionistas da USP que têm direito à paridade também devem receber o auxílio-saúde criado pela USP em 2022 — o mesmo benefício já pago aos servidores da ativa.

Como funciona o auxílio?

O benefício segue as mesmas regras aplicadas aos servidores ativos:

• é necessário comprovar gastos com plano de saúde
• respeita os limites de valores definidos pela USP

E sobre os valores atrasados?

A decisão determina que:

• a USP pague os valores atrasados aos aposentados (até a transição completa para a SPPrev)
• a SPPrev pague os valores devidos aos pensionistas

Os atrasados são contados desde fevereiro de 2023, com correção monetária e juros.

Atenção!
Essa decisão ainda não começa a valer imediatamente.
Ela só terá efeito após análise pelo Tribunal de Justiça (2ª instância).

Decisão proferida em 27/01/2026.

Vitória do Servidor PúblicoO Plenário do Senado aprovou o PLP 143/2020, que autoriza estados, Distrito Federal e Municíp...
18/12/2025

Vitória do Servidor Público

O Plenário do Senado aprovou o PLP 143/2020, que autoriza estados, Distrito Federal e Municípios a pagar retroativamente direitos remuneratórios de servidores que ficaram congelados durante a pandemia da covid-19. O projeto segue para sanção presidencial.

Quem será beneficiado

• Servidores públicos efetivos
• Empregados públicos contratados pela CLT

Quais benefícios podem ser pagos

• Anuênio, triênio, quinquênio
• Sexta-parte
• Licença-prêmio
• Mecanismos equivalentes

Período abrangido

• 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021
O tempo congelado deve voltar a ser considerado para os demais efeitos, não somente aposentadoria, atualizando e reposicionando os servidores.
Já o pagamento dos valores retroativos não é automático. Só pode ocorrer se:
• O ente tiver decretado estado de calamidade pública na pandemia
• Houver orçamento disponível
• Forem respeitados os limites de gasto com pessoa

A Lei Complementar 173, de 2020, impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise. Entretanto, essas restrições, justificadas naquele contexto emergencial, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições mais difíceis, sem que pudessem usufruir dos direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço. Os servidores não tiveram apoio nas decisões judiciais do STF nesta causa, impondo a necessidade de uma lei para corrigir esse absurdo.

O escritório Lara Lorena Ferreira Advogados marcou presença no Encontro do Coletivo Jurídico do ANDES-SN – 2025, realiza...
02/12/2025

O escritório Lara Lorena Ferreira Advogados marcou presença no Encontro do Coletivo Jurídico do ANDES-SN – 2025, realizado em 01 de dezembro, reafirmando nosso compromisso com a defesa da carreira docente.

O debate central deste importante encontro girou em torno da Reforma Administrativa e seus profundos impactos na Carreira Docente.

Foram abordados pontos cruciais que afetam diretamente o futuro da educação e dos servidores.

ANDES-SN

Vitória do escritório! O servidor público estadual conquistou na Justiça o direito de ser removido para a unidade da UNE...
11/11/2025

Vitória do escritório!

O servidor público estadual conquistou na Justiça o direito de ser removido para a unidade da UNESP de outra cidade de sua lotação originária, onde sua esposa é servidora pública municipal.

A decisão reconheceu que a proteção da família é um dever constitucional (art. 226 da CF) e que o Estado deve viabilizar a união familiar sempre que houver vaga e compatibilidade de funções, em especial em casos em que a remoção tem por fundamento o tratamento da saúde de criança ou adolescente, merecedora de proteção estatal com prioridade absoluta nos termos do art. 227 da Carta Magna.
O juiz destacou ainda que o pedido do servidor tinha parecer favorável e que não foi comprovada a falta de vagas na unidade de destino. Assim, determinou que a UNESP efetive a transferência do servidor em até 15 dias.

Mais uma decisão que reafirma o direito à remoção por motivo de união de cônjuges, previsto no art. 130 da Constituição do Estado de São Paulo — e que valoriza o papel da família como base da sociedade.

Neste dia, nossa homenagem e gratidão a quem dedica a vida a servir o público e construir um futuro melhor.Obrigado por ...
27/10/2025

Neste dia, nossa homenagem e gratidão a quem dedica a vida a servir o público e construir um futuro melhor.

Obrigado por sua dedicação, ética e por ser a força que move os serviços essenciais da nossa sociedade. Seu trabalho faz a diferença em cada cidade, em cada canto do nosso país.

Parabéns pelo seu dia!

Vitória em um tema recorrente no âmbito do serviço público federal: o termo inicial dos efeitos funcionais e financeiros...
22/10/2025

Vitória em um tema recorrente no âmbito do serviço público federal: o termo inicial dos efeitos funcionais e financeiros da progressão funcional de servidores da carreira de Magistério Superior, especificamente no caso de docentes de universidades federais como a UNIFESP.

A questão central em debate na ação é se os efeitos (financeiros e funcionais) da progressão funcional devem retroagir à data em que o servidor preencheu os requisitos legais (interstício de 24 meses + aprovação em avaliação de desempenho), ou se somente passam a valer a partir da homologação administrativa da avaliação.

Decisão

O Tribunal Regional Federal de São Paulo negou provimento à apelação da UNIFESP e manteve a sentença favorável ao servidor, reconhecendo:

• A retroatividade dos efeitos
da progressão funcional à data
de cumprimento dos requisitos legais, e não à data da homologação administrativa.

• A natureza declaratória da homologação da avaliação — ou seja, ela apenas reconhece uma situação preexistente.

• A condenação da ré ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas ao autor a partir da data correta da progressão.

No dia 29 de agosto, nosso escritório marcou presença na posse da nova diretoria da Adunesp, eleita para o mandato de 20...
30/08/2025

No dia 29 de agosto, nosso escritório marcou presença na posse da nova diretoria da Adunesp, eleita para o mandato de 2025 a 2027.
As advogadas Lara e Thaís acompanharam a cerimônia, celebrando esse momento especial, saudando os membros da diretoria cujo ciclo se encerrou e desejando força e resiliência à nova gestão, que terá importantes desafios pela frente.
Seguiremos lado a lado nessa caminhada.

Adunesp Seção Sindical

PEC 66 - Precatórios sob ameaça. Entenda e ajude a pressionar o senado!Você sabe o que são precatórios? São dívidas que ...
27/08/2025

PEC 66 - Precatórios sob ameaça. Entenda e ajude a pressionar o senado!

Você sabe o que são precatórios? São dívidas que o governo tem com você, seja por aposentadoria, reajustes salariais ou outras questões já reconhecidas pela Justiça.

Mas a PEC 66/2023, que está em tramitação e agora vai para o Senado, pode adiar e parcelar o pagamento dessas dívidas. Isso significa que direitos que já são seus podem demorar anos para serem pagos, afetando a vida de milhares de aposentados, servidores públicos e cidadãos.

A aprovação dessa proposta representa um grande retrocesso. Por isso, a mobilização da sociedade é fundamental para barrar a PEC.

É hora de fazer sua voz ser ouvida! Use a plataforma "Na Pressão" para enviar mensagens aos senadores por e-mail, WhatsApp e redes sociais. Junte-se a entidades e sindicatos na luta por decisões mais justas no Congresso.

Não deixe a PEC 66/2023 comprometer os seus direitos!

Acesse o site:
https://napressao.org.br/campanha/pec-66-agora-a-pressao-e-no-senado

Hoje, 12 de agosto, lembramos de Margarida Maria Alves, uma mulher que dedicou sua vida à luta por um Brasil mais justo....
12/08/2025

Hoje, 12 de agosto, lembramos de Margarida Maria Alves, uma mulher que dedicou sua vida à luta por um Brasil mais justo. Em sua memória, a data de sua morte foi instituída como o Dia Nacional dos Direitos Humanos.

Margarida se tornou um ícone da luta por igualdade, dignidade e justiça. Sua história nos lembra que a defesa dos direitos humanos é uma batalha contínua, que exige coragem e persistência.

Que o legado de Margarida nos inspire a sermos a mudança que queremos ver no mundo.

Líder sindical e ativista incansável, Margarida foi assassinada por defender os direitos dos trabalhadores rurais na Paraíba.

O Coletivo Nacional de Advogados(as) de Servidores(as) Públicos(as) – CNASP realizou, nos dias 3 e 4 de julho, o seu 31º...
08/07/2025

O Coletivo Nacional de Advogados(as) de Servidores(as) Públicos(as) – CNASP realizou, nos dias 3 e 4 de julho, o seu 31º Encontro, em Florianópolis - SC. O evento, restrito aos integrantes do CNASP, reuniu profissionais da advocacia que atuam em todo o território nacional em defesa dos direitos de servidores(as).

O 31º Encontro do CNASP buscou oportunizar a troca de experiências e conhecimento entre os 26 escritórios membros, entre eles, Lara Lorena Ferreira Sociedade de Advogados, reafirmando o compromisso dos(as) advogados(as) do Coletivo com a atualização constante e a defesa dos direitos dos(as) servidores(as) públicos(as).

O tema de abertura foi a conclusão do julgamento no Superior Tribunal Federal – STF da ADI nº 2.135 e a extinção da obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) estatutário. O painel teve a participação do advogado Luís Fernando Silva, do SLPG Advogados e Advogada, e da economista Mariel Lopes, do DIEESE. Na sequência, foram debatidos o fim do RJU e as diversas formas de contratação no serviço público, analisando os reflexos no Regime Próprio de Previdência Socia (RPPS) e os impactos nas entidades assessoradas pelos escritórios. A mesa contou com Regiane Moura, advogada e professora da USP.

No segundo dia do Encontro, foram debatidos os Grandes Temas. O advogado José Carlos Muniz falou sobre o tema da litigância contra o Poder Público, juntamente com a advogada Lara Lorena Ferreira; e sobre honorários e arbitramento por equidade com Guilherme Zagallo. Breno Perez, do Estevão & Pinheiro Advogados, discorreu sobre o piso nacional para o magistério.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, em decisão publicada em 17 de junho de 2025, um importante entendimento jurí...
30/06/2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, em decisão publicada em 17 de junho de 2025, um importante entendimento jurídico no âmbito do direito administrativo e remuneratório dos servidores públicos, estabelecendo a tese do Tema 1233, com a seguinte redação:

“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”

Isso implica que reconhece natureza remuneratória ao abono de permanência, afastando o entendimento de que o fato de o abono estar condicionado à permanência do servidor na ativa não o torna transitório, mas elemento integrante da remuneração enquanto durar a relação de trabalho, porquanto pago a ele de forma contínua, regular e mensal.

Essa natureza implica que ele compõe a remuneração do servidor e, portanto, deve ser considerado na base de cálculo de outras verbas.

A decisão diz respeito a julgamentos de ações envolvendo servidores públicos federais, porém, nenhum motivo há para que a aplicação aos servidores estaduais não seja extensiva.

Como se trata de julgamento em recurso repetitivo, essa tese vincula as instâncias inferiores do Judiciário (conforme o art. 927, III, do CPC), promovendo uniformidade na jurisprudência e celeridade nos processos que discutem a mesma matéria.

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