31/07/2026
PIX PENSÃO: nova lei permitirá a transferência automática da pensão alimentícia.
A Lei nº 15.479/2026 criou um novo mecanismo para facilitar o pagamento da pensão alimentícia: a transferência automática e mensal do valor devido diretamente da conta do devedor para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.
Apesar do nome pelo qual ficou conhecida, a medida não funcionará de forma automática para todos os casos. O beneficiário deverá solicitar a providência no processo, e caberá ao juiz determinar a transferência, indicando o valor, as contas bancárias, as datas dos pagamentos, o período de duração e os critérios de atualização.
Caso não exista saldo suficiente na data prevista, poderão ser adotadas medidas para tornar indisponíveis outros ativos financeiros do devedor, até o limite da dívida alimentícia, com possibilidade de posterior conversão em penhora.
A nova ferramenta busca tornar o pagamento da pensão mais regular e efetivo, especialmente nos casos em que não é possível realizar o tradicional desconto em folha de pagamento.
⚠️ Atenção: a Lei foi publicada em 30 de julho de 2026, mas o novo sistema somente entrará em vigor em 30 de julho de 2027 e ainda dependerá de regulamentação e implementação operacional.
O chamado “Pix Pensão” não elimina as demais medidas cabíveis em caso de inadimplemento, como cobrança judicial, penhora e, nas hipóteses legais, prisão civil.
Está enfrentando dificuldades relacionadas ao pagamento ou ao recebimento da pensão alimentícia? Procure orientação jurídica para avaliar as medidas adequadas ao seu caso.
Advocacia GalaniCruzAdvogados InformaçãoJurídica