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22/02/2024

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"Servidor terá limite de desconto de 30% em sua renda líquida mensal para quitar empréstimos consignados. Sentença foi a...
07/02/2024

"Servidor terá limite de desconto de 30% em sua renda líquida mensal para quitar empréstimos consignados. Sentença foi assinada pelo juiz de Direito Carlos Eduardo Mendes, da 8ª vara Cível de Campinas/SP, ao basear-se na garantia a todos de acesso a níveis dignos de subsistência.

O devedor, que atua como servidor público municipal, contraiu empréstimos consignados, de modo que tem sido descontado, diretamente na folha de pagamento, o valor correspondente a 71,43% de sua remuneração. Com isso, ajuizou ação pedindo a limitação de 30%. Em decisão inicial, o juízo concedeu a medida liminar para limitação dos descontos a um terço dos rendimentos líquidos do devedor.

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que o capitalismo humanista, conforme lecionam os professores Drs. e Livre-Docentes Ricardo H. Sayeg e Wagner Balera, na obra "FATOR CapH - Capitalismo Humanista - A dimensão econômica dos direitos humanos. 2019", tem previsão constitucional.

(...)

Com base na teoria, o juízo entendeu ser "certo que, embora a pretensão da parte autora de suspensão dos descontos em folha de pagamento, não tenha expressa previsão legal, há que se entender que tal direito está tacitamente compreendido no ordenamento jurídico, porquanto humano e necessário, para a manutenção da base contratual, bem como a possibilitar o futuro adimplemento dos empréstimos efetivamente contraídos".

Dessa forma, o magistrado determinou que os empréstimos das empresas sejam descontados no limite de 30% da remuneração do devedor, além da suspensão dos descontos por seis meses para a reorganização financeira e garantia de adimplemento futuro, a extinguir o feito com resolução de mérito.

Processo: 1029189-52.2023.8.26.0114

Fonte: Migalhas

"Facebook deverá devolver acesso a redes sociais de empresa e de seu proprietário e indenizá-lo em R$ 18 mil pelo tempo ...
29/01/2024

"Facebook deverá devolver acesso a redes sociais de empresa e de seu proprietário e indenizá-lo em R$ 18 mil pelo tempo em que contas foram suspensas. A juíza de Direito Vera Lúcia Calviño de Campos, da 2ª vara do JEC de Guarulhos/SP, entendeu que a desativação sem fundamento das contas gera dano moral presumido.

Consta dos autos que, em março de 2023, o Facebook, alegando violação aos termos de uso, desativou a conta no Instagram e do próprio Facebook da empresa e de seu proprietário.

Como não foi possível recuperá-las, o usuário ajuizou ação contra o Facebook alegando que a interrupção das contas violou direitos da personalidade do autor, privando-o de utilizá-las para incrementar seus lucros como empresário.

A magistrada, em sentença, afirmou que o Facebook não agiu no exercício regular de direito, já que o bloqueio das contas não foi justificado por "fundamento, prova ou elemento concreto".

A juíza avaliou que a inatividade das páginas trouxe "constrangimento" e dano presumido à imagem construída pela empresa e empresário perante os seguidores, "impossibilitando a continuidade de seus contatos, anúncio de produtos, visualizações e angariamento de novos clientes e seguidores, o que afeta sua reputação e honra objetiva".

Assim, diante da significativa perda de seguidores e de engajamento, condenou o Facebook a pagar indenização por danos morais, conforme art. 14 do CDC, no valor de R$ 18 mil.

Ela também determinou que a rede social pague multa no valor de R$ 15 mil em razão de descumprimento de decisão nos autos. E que fossem enviadas orientações ao usuário, em até 48 horas, para retomar o acesso às contas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil".

Fonte: Migalhas

Informações relevantes sobre a “revisão da vida toda”.
06/12/2022

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OBMA | Advogados marcando presença na
22/10/2022

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OBMA Advogados marcando presença na Feira do Empreendedorismo do
08/10/2022

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Você sabia?
29/09/2022

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"Foi preso ontem, quinta-feira, 22/9, em São Paulo/SP, o homem denunciado pelo MP/SP por estelionato qualificado caracte...
23/09/2022

"Foi preso ontem, quinta-feira, 22/9, em São Paulo/SP, o homem denunciado pelo MP/SP por estelionato qualificado caracterizado pela manipulação sentimental e afetiva das vítimas. A prisão tinha sido decretada após pedido feito pelo MP junto à 3ª vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo e mantida pelo TJ/SP em decisão de habeas corpus impetrado pela defesa do acusado.

Segundo a promotora de Justiça que atua no caso, Érika Pucci da Costa Leal, o estelionatário se apresentava em sites de relacionamento como um engenheiro em busca de relacionamento sério.

"Ele se apresenta como um homem afetuoso, atencioso, com histórias de ausência de família próxima ou de muita carga de trabalho, pretexto que impedia a inserção da vítima em seu círculo social. No entanto, ele mantinha encontros pessoais, inclusive frequentando a residência das vítimas e conhecendo familiares dela, ganhando a confiança deles também. Desde o começo, ele já ia atuando de forma a fazer as vítimas entregarem bens ou valores."

Ainda de acordo com a promotora, o homem estava foragido e, diante da dificuldade na sua localização, foi solicitado apoio ao Deic - Departamento Estadual de Investigações Criminais de São Bernardo do Campo, que realizou intensa investigação no ambiente virtual e conseguiu detê-lo. Para Érika, o caso representa um paradigma criminal nos delitos de estelionato sentimental".

Fonte: Migalhas

Os sócios de uma empresa possuem o dever de lealdade e cooperação, com isso, os seus atos devem ser motivados pelos inte...
21/09/2022

Os sócios de uma empresa possuem o dever de lealdade e cooperação, com isso, os seus atos devem ser motivados pelos interesses da empresa e não por seus interesses pessoais.

Para que esses deveres sejam cumpridos, temos as seguintes vedações aos sócios:

1️⃣ Abrir ou participar de outra empresa que seja concorrente direta ou indireta da sociedade da qual faz parte;

2️⃣ Assumir uma postura que possa prejudicar a imagem da empresa e dos demais sócios;

3️⃣ Utilizar recursos da sociedade para finalidades pessoais;

4️⃣ Votar contra os objetivos da empresa.

Endereço

Avenida Paulista, Nº 726, Conj. 13103
São Paulo, SP
01310100

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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