02/06/2026
Em recente decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), no Agravo de Instrumento No. 5010754-53.2026.4.04.0000/PR, suspendeu a exigibilidade do acréscimo de 10% (dez por cento) nos percentuais de presunção da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, previstos pela LC 224/2025.
A controvérsia central do processo residia na legalidade da majoração da base de cálculo tributária para empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido, sob a justificativa governamental de redução de incentivos e benefícios fiscais federais. O entendimento adotado reconhece que o regime do lucro presumido não constitui benefício fiscal, mas sim uma sistemática legal de apuração simplificada da base tributável.
A referida decisão, vem corroborar com o entendimento da tese que empresas, tributadas pelo Lucro Presumido, não podem se sujeitar a um aumento de carga tributária promovida pela nova legislação e ratifica outras várias decisões de juízos de 1ª instância.
Empresas dos setores de serviços, comércio, saúde, tecnologia, engenharia e holdings patrimoniais podem avaliar medidas judiciais para:
• Suspender a cobrança do adicional;
• Evitar recolhimentos indevidos;
• Recuperar valores pagos;
• Reduzir contingências fiscais futuras.
Nosso time tributário está acompanhando os desdobramentos da matéria e já atua na análise estratégica de medidas preventivas e judiciais relacionadas ao tema.
Entre em contato para avaliar os impactos da decisão na realidade da sua empresa.