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Que 2025 seja muito próspero !!
23/12/2024

Que 2025 seja muito próspero !!

06/08/2024

A lei sancionada define que as visitas deverão acontecer de acordo com as normas reguladoras da área da saúde. Saiba mais http://tiny.cc/75sdzz

Parabéns Oab Tatuapé Subseção pelo excelente evento !
28/06/2024

Parabéns Oab Tatuapé Subseção pelo excelente evento !

28/01/2024

No documento, a Ordem solicita a manutenção do voto proferido pelo ministro aposentado, Ricardo Lewandowski.

28/01/2024

Um agente de apoio socioeducativo obteve reversão de sentença e o direito a recebimento de adicional de periculosidade pela atividade desempenhada na Fundação Casa. O acórdão, da 17ª Turma do TRT-2, considerou a decisão vinculante em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual os trabalhadores com o mesmo cargo do reclamante fazem jus à verba.

O juízo de primeiro grau havia acatado o argumento da reclamada de existência de coisa julgada, já que o mesmo empregado chegou a pleitear a verba anteriormente, em ação improcedente e transitada em julgado em 2018. Com isso, extinguiu o processo sem resolução do mérito.

Mas, segundo a desembargadora-relatora Maria de Lourdes Antonio, a improcedência ocorreu antes do surgimento da decisão do TST em relação ao IRDR, publicada em 11 de novembro de 2021. Com isso, a magistrada determinou que a coisa julgada na primeira ação do trabalhador contra a Fundação Casa só tem efeito até essa data e garantiu ao profissional o direito ao adicional de periculosidade a partir de 12 de novembro do mesmo ano.

Para a julgadora, a decisão no IRDR não pode ser encarada como mera alteração de entendimento jurisprudencial, já que é um precedente qualificado ao qual a lei atribui eficácia vinculante. “Ocorreu, pois, a modificação da causa de pedir neste processo em decorrência da modificação do estado de direito da relação de trato continuado”, explica.

Vale ressaltar que coisa julgada só pode ser declarada quando idênticas duas ações em relação às partes, à causa de pedir e ao pedido.

O trabalhador deverá receber ainda os reflexos do adicional em 13º salário, férias, FGTS, horas extras e adicional noturno. A empresa deve incluir também o valor na folha de pagamento do agente no prazo de 60 dias a partir do trânsito em julgado da ação, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 2 mil.

(Processo nº 1000157-63.2022.5.02.0402)

28/05/2023

Somos todos iguais e devemos ser tratados - e aos outros tratar - igualmente, sem discriminação de nenhum tipo. É um direito que todos temos porque somos seres humanos. Conheça a Declaração Universal dos Direitos Humanos: https://bit.ly/dudh_onu

Feliz 2023!
24/12/2022

Feliz 2023!

Feliz 2022!
31/12/2021

Feliz 2022!

No Dia Nacional da Vacinação, o Tribunal da Cidadania lembra a todos sobre a importância de tomar a segunda, e em alguns...
17/10/2021

No Dia Nacional da Vacinação, o Tribunal da Cidadania lembra a todos sobre a importância de tomar a segunda, e em alguns casos, até a terceira dose da vacina contra a Covid-19. Confira o cronograma de vacinação da sua cidade para não perder nenhuma informação e não ficar fora dessa.

Vacinas salvam vidas! 💉💉💉💉

imagem de fundo verde e com a ilustração de uma família em volta de um desenho de coração feito por uma seringa. Acima o texto: "Não deixe de tomar a segunda dose! Ela é importante para completar sua imunização. Vacinas salvam vidas!"

04/01/2021

A Lei 14.016/2020 permite que restaurantes, lanchonetes, hospitais e outros estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos doem excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano sem que sejam responsabilizados em caso de danos causados pelos alimentos, exceto se houver dolo. Conheça a lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14016.htm

28/12/2020

O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98) prevê detenção de três meses a um ano, e multa, para quem praticar abuso, maus-tratos ou ferir animais silvestres e domésticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal. Denuncie. Diga não à violência contra os animais.

Arte de cor marrom e borda fina branca, com desenho, do lado direito da imagem, de cachorro, com a língua pra fora. Texto: É crime! Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados é crime, com pena de três meses a um ano de detenção, e multa. /98

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