Advocacia Milan

Advocacia Milan A Advocacia Milan é um escritório formado por profissionais com grande know-how, que sempre unem a O lema da Advocacia Milan é servir bem para servir sempre.

A Advocacia Milan Associados tem como diretor o Dr. George Milan Mardenovies, importante advogado com 24 anos de experiência profissional. A área principal de atuação é o Direito do Trabalho e suas ramificações, a Responsabilidade Civil, o Direito Médico e a Assessoria Jurídica Empresarial. Sua fundação se deu nos primórdios dos anos de 1990 logo após a promulgação da Carta Constitucional de 1988

e tinha sua sede instalada na Av. Itaberaba, permanecendo por 11 anos, quando então se mudou para o endereço atual.

02/04/2026

Ao cobrar salários em atraso, ele ouviu do empregador para “fazer o L”

02/04/2026

Para a 1ª Turma do TST, instalação do equipamento não é ato ilícito 

13/03/2026

👉O FGTS é um direito de quem trabalha com carteira assinada.

Todos os meses, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, aberta em nome do trabalhador. Esse valor não é pago diretamente a ele e não pode ser descontado da remuneração.

O FGTS é uma obrigação do empregador, não um desconto no salário.

O saldo pode ser utilizado em situações específicas previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição da casa própria.

13/03/2026

Equipamentos são necessários ao exercício da profissão 

O empregador não pode fazer anotações negativas sobre a conduta do trabalhador na CTPS!Documento deve ser usado apenas p...
13/03/2026

O empregador não pode fazer anotações negativas sobre a conduta do trabalhador na CTPS!

Documento deve ser usado apenas para registro de dados ligados ao contrato de trabalho.

Artigo 29, § 4º da CLT.

Descrição da imagem: fotografia de uma carteira de trabalho, uma mão segurando caneta e o texto: O empregador não pode fazer anotações negativas sobre a conduta do trabalhador na CTPS! Documento deve ser usado apenas para registro de dados ligados ao contrato de trabalho. Artigo 29, § 4º da CLT.

Fonte: TST

Segurança no trabalho, sigilo profissional, proteção de dados: Aspectos sensíveis para as empresas, que podem ser compro...
13/03/2026

Segurança no trabalho, sigilo profissional, proteção de dados: Aspectos sensíveis para as empresas, que podem ser comprometidos quando o celular pessoal entra na jornada de trabalho.

A CLT garante que o empregador organize o trabalho da melhor forma para seu bom andamento. Ele pode limitar ou proibir o uso do celular durante o expediente, se isso for necessário no contexto das tarefas desenvolvidas.

A realidade e as necessidades de trabalho definirão as regras cabíveis em cada caso. Atividades perigosas ou que envolvam informações que não devem ser compartilhadas, por exemplo, justificam a restrição.

Mas é importante lembrar que a fiscalização do uso do celular não pode invadir a privacidade, a dignidade ou a intimidade do trabalhador.

Fonte: TST

13/03/2026

🚨 NOVIDADE PREVIDENCIÁRIA IMPORTANTE! 🚨

Você sabia que agora o enteado, o menor sob tutela e até o menor sob guarda judicial podem ter os mesmos direitos de um filho para fins de benefícios previdenciários? 👶📜

Essa grande mudança chegou com a Lei 15.108/2025, que alterou o §2º do art. 16 da Lei 8.213/91, trazendo duas exigências para essa equiparação:

✅ Declaração expressa do segurado;
✅ Comprovação de que o menor não tem meios próprios de se sustentar ou estudar.

💡 Isso muda o jogo na hora de garantir pensão por morte e outros direitos ligados à dependência previdenciária.

📌 Em outras palavras: laços de cuidado e afeto agora têm mais força na hora de proteger quem realmente depende do segurado!

E aí, o que você achou dessa atualização? Um avanço na proteção social ou mais uma brecha para judicialização?

Conta aqui nos comentários! ⤵️

20/11/2025

Quando uma empresa declara falência, os contratos de trabalho são rescindidos, mas o pagamento de salários, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e demais verbas trabalhistas continua sendo devido.

Se a empresa não fizer o pagamento por conta própria, o empregado deve entrar com processo na Justiça do Trabalho. Depois que o juiz ou juíza fizer os cálculos dos valores a receber, eles serão incluídos na fila de dívidas.

Durante o processo de falência, as dívidas trabalhistas têm prioridade de pagamento em relação à maioria das outras dívidas da empresa, no limite de 150 salários mínimos por trabalhador.

O STJ decidiu que bancos e instituições de pagamento devem indenizar os clientes quando houver falhas de segurança que v...
17/11/2025

O STJ decidiu que bancos e instituições de pagamento devem indenizar os clientes quando houver falhas de segurança que viabilizem a aplicação de fraudes como o golpe da falsa central de atendimento.

O tribunal entendeu que esses estabelecimentos devem adotar medidas adequadas para identificar movimentações financeiras fora do padrão do cliente, sob pena de ter que indenizá-lo pelo prejuízo causado pelos golpistas. O Código de Defesa do Consumidor considera um serviço defeituoso quando ele não garante a segurança esperada.

Endereço

Avenida Parada Pinto, 673/1º Andar Sala 12
São Paulo, SP
02611000

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