RF Consultoria Jurídica

RF Consultoria Jurídica Um escritório de advocacia consolidado, focado em levar para os seus clientes as melhores estratég Silva.

O escritório ROBERTO FIGUEIREDO Consultoria Jurídica foi fundado em 2.000 pelo advogado e professor universitário Dr. Marcus R. Composto por profissionais com amplos conhecimentos acadêmicos e experiência do cotidiano jurídico, atuamos em diversas áreas do Direito, sendo as principais: Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do C

onsumidor, Direito de Família, Direito Penal, Direito Ambiental e Direito Imobiliário. Outra importante área de atuação do escritório ROBERTO FIGUEIREDO Consultoria Jurídica é a consultoria em Segurança do Trabalho, oferecida às empresas de pequeno, médio e grande porte. Diferente da grande parte dos escritórios de advocacia, que se especializam em um único segmento, o escritório ROBERTO FIGUEIREDO Consultoria Jurídica optou por operar em diversas áreas do Direito, pois compreendemos que esta é a melhor forma de atendermos nossos clientes, oferecendo num mesmo lugar as mais abrangentes e completas soluções jurídicas. Nossa sede é na cidade de São Paulo, mas prestamos assessoria jurídica para todo o Brasil, com o auxílio de escritórios conveniados. Do norte ao sul do país, atendemos nossos clientes com pessoalidade e idoneidade, pois essas são as premissas do nosso trabalho. Para nós, cada caso é único e por isso, necessita de uma assessoria exclusiva e personalizada. Este é o ROBERTO FIGUEIREDO Consultoria Jurídica, um escritório de advocacia consolidado, sinônimo de transparência e competência, focado em levar para os seus clientes as melhores estratégias e soluções jurídicas. VISÃO
Tornar-se um escritório de advocacia referência em competência e seriedade. VALORES
São premissas do nosso trabalho:
Profissionalismo;
Eficiência e assertividade;
Ética e transparência;
Respeito ao cliente;
Pessoalidade no atendimento.

09/09/2018

O Código Civil é claro: se o pai ou a mãe não tem a guarda do filho, pode visitá-lo segundo o que foi acordado com o outro cônjuge ou fixado pelo juiz. Esse direito se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente. Confira em http://bit.ly/Art1589_CodigoCivil

Descrição da imagem e : Uma senhora olhando pela janela, triste, pensativa. Texto: não consigo mais ver meu neto. Em caso de separação, o direito de visita estende-se aos avós. Artigo 1.589 do Código Civil. CNJ

06/09/2018

Os trabalhadores eram arregimentados na Bahia e trazidos para o Rio de Janeiro.

06/09/2018

A exposição ao risco se dava de forma diária.

06/09/2018

A CID (Classificação Internacional de Doenças) é uma relação de doenças identificadas por códigos e estruturada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Mas será que as empresas podem exigir a CID em atestados médicos de empregados? O quadro desta semana responde a essa pergunta, postada por uma seguidora do TST no Facebook.

➡ Assista à reportagem produzida pela e saiba a resposta: http://bit.ly/CIDnoatestado

Descrição da imagem e : ilustração de um homem com gripe, assoando o nariz. Texto: Empresas podem exigir a CID da doença no atestado médico. Influenza (Gripe). CID 10-J11. TST

06/09/2018

Se o empregado alterna a digitação com atividades paralelas, não há direito ao intervalo.

Vínculo de emprego reconhecido na Justiça do Trabalho!!
06/09/2018

Vínculo de emprego reconhecido na Justiça do Trabalho!!

Empresa vai recorrer da decisão e lembra que há decisões favoráveis outras partes do país

19/02/2018

Projeto ainda está sendo analisado pela Câmara do Deputados e visa maior inserção no mercado de trabalho

Saque do FGTS
14/02/2017

Saque do FGTS

Trabalhadores que tenham uma conta inativa encerrada até 31/12/2015 terão direito a sacar o saldo do FGTS a partir do dia 10 de março, de acordo com o calendário na imagem.

O trabalhador poderá sacar o seu saldo depois do mês previsto, mas não antes, até a data limite de 31 de julho de 2017.

Tire suas dúvidas sobre o saque das contas inativas do FGTS: http://bit.ly/2lFs4fh

http://www.trtsp.jus.br/indice-de-noticias-noticias-juridicas/19752-17-turma-indenizacao-a-funcionario-parcialmente-inca...
17/09/2015

http://www.trtsp.jus.br/indice-de-noticias-noticias-juridicas/19752-17-turma-indenizacao-a-funcionario-parcialmente-incapacitado-nao-depende-de-reducao-dos-rendimentos-ou-termino-de-atividade-remunerada

Funcionário que se tornou parcialmente incapacitado para desenvolver atividades laborais tem direito a indenização por dano material, independentemente de ter perdas de rendimento ou deixar de exercer atividade remunerada. A conclusão foi tomada pela 17ª Turma do TRT da 2ª Região em análise ao Proce…

29/04/2014

TST - Turma afasta prescrição em ação sobre acidente ocorrido em 2006
Um empregado da M. Manutenção, Projetos e Obras Industriais Ltda., vítima de acidente de trabalho que lhe causou cegueira no olho esquerdo e exigiu a implantação de prótese, teve seu recurso provido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros afastaram a prescrição total declarada pelas instâncias anteriores e determinaram o retorno dos autos à 2ª Vara do Trabalho de Camaçari (BA), para que seja julgado o pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos feito pelo trabalhador.

O autor da reclamação, um ajudante prático, pleiteou indenização por danos morais de R$ 346 mil, mais 100 salários – ele recebia R$ 671,36 - por danos materiais e 100 por danos estéticos. Informou que o acidente de trabalho ocorreu menos de um mês depois da contratação, pela M., para prestar serviços à C. S.A, no Polo Petroquímico de Camaçari.

No dia do acidente, ele foi solicitado pelo encarregado da empresa a capinar uma área onde estava um contêiner, e foi atingido no olho esquerdo por uma fagulha de ferro. À noite, em casa, passou a sentir dores no olho e foi ao hospital, sendo liberado após medicação. No dia seguinte, como as dores persistiam, foi encaminhado a outro hospital, onde foi submetido a cirurgia para retirada do olho esquerdo, em virtude do grau avançado de infecção, e implantação de prótese.

O acidente ocorreu em 12/12/2006, e a reclamação foi ajuizada em 9/12/2011. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), o caso se enquadrava no artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil, que determina a prescrição de três anos para a pretensão de reparação civil. Por isso, decidiu pela extinção do processo.

O ajudante, ao recorrer ao TST, defendeu a aplicação da prescrição trabalhista prevista na Constituição da República sobre a matéria. Por essa regra, a prescrição, no seu caso, somente ocorreria em 12/12/2011, cinco anos após o acidente. Ao examinar a questão, a Sexta Turma deu razão ao empregado e reformou o acórdão regional.

TST

Logo no início do julgamento, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou que o processo fazia parte da pauta de acidentes de trabalho sugerida pelo presidente do TST, Barros Levenhagen, para as sessões desta semana. A ministra esclareceu que, como o ajudante prático foi vítima de acidente de trabalho, devia ser aplicada a prescrição fixada no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, ou seja, a prescrição trabalhista, de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;.

Segundo a relatora, a jurisprudência firmada pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST estabelece que, aos acidentes ocorridos posteriormente à Emenda Constitucional 45/2004, por meio da qual foi definida a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar tais demandas, a prescrição incidente é a trabalhista. "Logo, ajuizada a ação em 9/12/2011, não transcorreu o prazo prescricional de cinco anos da data do acidente de trabalho, ou seja, não está prescrita a pretensão do trabalhador", concluiu.

Processo: RR - 22-70.2012.5.05.0132

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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