Pa|Ex Advogados

Pa|Ex Advogados Direito Imobiliário, Consumidor, Empresarial (Societário e Contratual) e Tributário

Com um conceito dinâmico e prático, a PA|EX oferece soluções Jurídicas, voltadas as necessidades imediatas de seus Clientes. A PA|EX, sempre enfatiza a ética profissional e o aperfeiçoamento constante de seus profissionais para um bom relacionamento com seus Clientes, objetivando a realização de trabalhos focados em resultados.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19115Revenda que não transferiu veículo em tempo háb...
30/04/2015

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19115

Revenda que não transferiu veículo em tempo hábil indenizará cliente prejudicado

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ autorizou a transferência definitiva de uma motocicleta do vendedor ao comprador, além de impor ao segundo o dever de indenizar o primeiro em R$ 10 mil por danos morais. Os autos dão conta que um rapaz entregou sua moto a uma revenda de veículos como parte no negócio que envolvia a aquisição de um novo modelo.

Passado determinado tempo, contudo, ele continuou a receber multas referentes à antiga motocicleta, até ter sua carteira nacional de habilitação suspensa pelo acúmulo de pontos. "O réu é proprietário de uma revenda de automóveis, tendo amplo conhecimento acerca dos procedimentos necessários para que seja realizada a comercialização de veículos usados sem causar nenhum dano ao antigo proprietário e ao terceiro adquirente", registrou o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria.

Nesse sentido, a câmara vislumbrou sérios prejuízos suportados pelo autor, os quais poderiam ter sido facilmente evitados pelo réu, a quem foi disponibilizada toda a documentação necessária para a transferência. A defesa chegou a alegar que a revendedora preencheu toda a documentação necessária em favor do terceiro adquirente. Tal fato, no entendimento dos julgadores, não exime o réu de responder pelos prejuízos causados ao autor, uma vez que a transferência não foi concretizada. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.043130-8).

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que incide Imposto de Renda (IR) sobre o adicional de férias usufruídas, correspondente a um terço do salário do trabalhador. O percentual é retido na fonte pelos empregadores. A decisão foi tomada no julgamento de recurso repetitivo, que serv…

Endereço

São Paulo, SP
01031-001

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Pa|Ex Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Pa|Ex Advogados:

Compartilhar