Morais Treinamentos

Morais Treinamentos A Morais treinamentos fornece serviços em Consultoria, “assessment” , desenho de soluções de desenvolvimento do capital humano e projetos de transformação

A Morais treinamentos fornece serviços em Consultoria, Diagnóstico “assessment” e desenho de soluções de desenvolvimento do capital humano, projetos de transformação cultural e projetos integrados, execução e entrega (turn key) da logística de treinamentos e congressos em geral. Construímos soluções sob medida e de acordo com o tamanho da sua empresa. Nosso objetivo é a valorização dos profission

ais e o aumentando do diferencial competitivo da sua empresa/equipe. Para que isso seja possível, temos uma equipe multifuncional e contamos com profissionais que atuam em contexto internacional para melhor atende-los em assuntos relacionados à:
• Programas e workshops de transformação cultural (Lean, Ethics&Compliance, desenvolvimento sustentável , praticar a confiança, entre outros);
• Lean thinking (Pensamento enxuto) - tanto para manufatura, serviços e áreas administrativas;
• Workshops de gerenciamento da qualidade;
• Conceitos básicos de gestão de projetos;
• Treinamentos sobre temas jurídicos;
• Treinamentos sobre temas de RH e departamento de pessoal. Somos uma empresa, onde acreditamos que a qualidade do nosso relacionamento com nossos funcionários reflete na excelência da entrega de nossos serviços. Por isso, valorizamos e prezamos o bom ambiente de trabalho, ética, respeito à diversidade e a relação entre o nosso maior patrimônio, as pessoas e a Morais treinamentos. Estes princípios são aplicados, dentro e fora da nossa empresa. E para irmos mais longe, nossos planos estão sendo traçados para atuarmos dentro do contexto social e nos tornarmos agente de mudança em questões que são prioritárias para nossa comunidade. Nossos valores:
1. Praticar a confiança,
2. Inspirar e buscar inspiração,
3. Inovar,
4. Ser criativo,
5. Buscar a excelência nas nossas ações,
6. Foco no resultado,
7. Colaborativismo entre equipes e
8. Respeito

16/05/2019

Em 30/04/2019 foi publicada a Medida Provisória 881, conhecida como MP DA LIBERDADE ECONÔMICA.
Referida MP surtiu impactos no Processo Civil e Trabalhista, principalmente no que se refere a responsabilidade patrimonial e a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, atingindo credores e devedores.
Quanto a abertura de novas empresas de capital nacional ou estrangeiro, houve desburocratização, inclusive com impedimento ao abuso do poder regulatório dos Estados, Municípios e demais órgãos.

19/02/2019

A CRIMINALIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE DEVEDOR DE ICMS – A TESE DO DESESPERO.
O Supremo Tribunal Federal deveria, em 12 de fevereiro de 2019, julgar o RHC nº. 163334, o qual delimita sobre a existência de ato criminoso o não pagamento de ICMS declarado, caracterizando-o como crime de apropriação indébita. Tal sessão foi adiada sem data ainda agendada.
Importa inicialmente esclarecer o que ensejou tamanha repercussão na esfera tributária do nosso país, eis que estamos tratando de matéria controversa, a qual já vem sendo acirrada no Superior Tribunal de Justiça, com cinco votos pela tipicidade e três votos pela atipicidade da conduta.
A repercussão da matéria envolve o oferecimento de denuncia pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em desfavor de dois pequenos empresários – isso mesmo pequenos empresários, que não quitaram débitos oriundos de ICMS, valores estes de pequena m***a, espontaneamente declarados, os quais foram inscritos em divida ativa.
Reformada, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a sentença que os absolvera, teve seus efeitos revogados através de decisão oriunda do Superior Tribunal de Justiça, mantendo com isso a condenação.
Em síntese, os Ministros concluíram, por maioria, que, aos tributos diretos, o elemento “cobrar”, contemplaria a repercussão econômica do tributo face aos terceiros que terão que suportar os seus encargos, em âmbito de dada cadeia de consumo.
Nessa esteira o Governo do Estado de São Paulo, aproveitando o precedente, ora, chancelado pelo Superior Tribunal de Justiça, contudo pendente de crivo do Supremo Tribunal Federal, entendeu que seus devedores, frisa-se apenas os contumazes, que atualmente gira em torno de 16 mil, responsáveis por uma dívida de R$ 34 bilhões aos cofres estaduais, poderá ser penalizados.
Os setores têxteis, de metalúrgica e de máquinas e equipamentos estão entre os maiores devedores em São Paulo.
Voltando ao cerne da discussão tributária – criminal, ante a complexidade do nosso sistema tributário, o qual devasta a segurança jurídica dos contribuintes criando problemas incontornáveis, nosso sistema consegue enxertar mais discussões a fim de atravancar o sistema tributário, uma vez que o próprio ente fiscal seja Estadual, Federal ou Municipal vem a cada dia cerceando o contribuinte, sob o fundamento arrecadatório, enfim, lotar os cofres públicos.
Alguns estados a fim de encurralar o contribuinte aplicaram o uso abusivo e desmedido da substituição tributária, sem falar no atraso do pagamento dos precatórios ou na resistência na devolução dos créditos tributários (exportação), minando com isso a capacidade financeira das empresas.
Na avaliação do jurista Heleno Torres, em seu parecer para Federação das Indústrias de São Paulo – FIESP, dependendo da decisão do STF, as consequências serão gravíssimas, vista a onda de descumprimento de obrigações acessórias de declarações.
“Isso, claro, contra todos os interesses do erário e da sociedade. Parece muito simplista ao Estado, detentor da lei e de todos os meios necessários à efetividade dos meios de cobrança, preferir usar da coação, pela difusão do medo do punitivismo penal, para acelerar o recebimento de tributos, mormente quando declarados. A punição estatal deve ser aplicada com rigor para todos aqueles que deixam de cumprir com suas obrigações para com o erário. Aos sonegadores contumazes, bem como para aqueles que agem com dolo, fraude ou simulação, de forma comissiva ou omissiva, para evitar a relação jurídico-tributária”, avalia.
Saliente-se que a tutela penal tem importante função na efetivação do principio da isonomia do cumprimento dos deveres tributários, contudo, seu uso indiscriminado pode privar a liberdade por dívidas civis, sendo repressivo por não encontrar amparo constitucional.
O entendimento é claro, assim como juristas Heleno Torres, entendemos que deve ser balizado sob a analise da conduta do contribuinte, observando-se as demais regras do sistema punitivo, como a boa fé do contribuinte, a exceção é a má fé e essa requer provas, cujo ônus é do fisco.
Conclui-se que ao que depender do que será decido pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria tão controvertida e delicada poderá acarretar aos contribuintes seja aquele contumaz ou não mais insegurança jurídica, uma vez que não se pode criminalizar o que não está previsto em lei, ou seja, equiparar um contribuinte que não possui condições de pagar o tributo naquele momento, mas que estava sendo franco com o fisco, declarando o imposto devido é o jogar no caminho da fraude.

08/06/2018

Dica do dia!

Qual a importância da Cultura Digital em uma empresa e por que se tornou um diferencial competitivo? Entenda um pouco ma...
20/04/2017

Qual a importância da Cultura Digital em uma empresa e por que se tornou um diferencial competitivo? Entenda um pouco mais sobre Transformação Digital no artigo abaixo.

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Com o crescente uso de dispositivos móveis e de rede sociais, os novos meios de comunicação com os clientes forçou as empresas a se adaptarem a eles. A digitalização de uma empresa chama-se Transformação Digital. Ela não se restringe à criação de uma...

  , mas 2017 está só começando!Nosso catálogo de programas conta com novidades para melhor atender nossos clientes!Quer ...
03/02/2017

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03/01/2017

Que 2017 seja um ano de sucesso para todos nós, onde possamos criar harmonia entre interesses estratégicos e resultados competitivos (sustentáveis a longo prazo) , alinhando o propósito da organização com o dos nossos colaboradores, investidores e fornecedores, promovendo um ambiente de motivação e parceria.

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Fidelidade é o cliente optar por sua marca entre todas as outras com uma habitual frequência. Como sua empresa tem traba...
07/12/2016

Fidelidade é o cliente optar por sua marca entre todas as outras com uma habitual frequência.

Como sua empresa tem trabalhado este “encantamento” dentro da qualidade do produto e/ou serviço que oferece, e como esta estratégia foi construída para criar laços afetivos entre sua marca e o cliente?

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Dia 13 de Novembro é o dia Internacional da Gentileza!!Bom dia, boa tarde, por favor, obrigado, com licença, me desculpe...
13/11/2016

Dia 13 de Novembro é o dia Internacional da Gentileza!!
Bom dia, boa tarde, por favor, obrigado, com licença, me desculpe. Um sorriso, um reconhecimento, uma palavra de incentivo .... Pode até parecer inofensivo, mas a ausência de ações gentis no meio corporativo causa danos diversos às pessoas e, por consequência, aos negócios. E alguns gestores já notaram essa relação.
Se uma equipe está com problemas comunicação. Se o atendimento dos clientes não está acontecendo da melhor forma. Se os líderes não sabem tratar seus liderados com inspiração .... Este é o momento de promover ações de transformação cultural. Para algumas empresas, estes programas são vistos também como ações de responsabilidade social dentro e fora da empresa.
Um local onde as pessoas se respeitam e se valorizam, com certeza desenvolve profissionais com mais qualidade de vida e produtividade.
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Morais Treinamentos : Criatividade, inovação e soluções 100% adaptadas à necessidade e tamanho da sua empresa ;)Vale à p...
16/10/2016

Morais Treinamentos : Criatividade, inovação e soluções 100% adaptadas à necessidade e tamanho da sua empresa ;)

Vale à pena dar uma olhada neste vídeo e sua mensagem.

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25/09/2016

Venha conversar mais sobre programas de transformação cultural, modelo de gestão ou workshops para co-construção de processos e aumente seu diferencial competitivo!
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06/09/2016

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