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Um caso extremamente triste. Revoltante. A resposta nunca pode ser a violência.A resposta nunca pode ser destruir vidas.
13/02/2026

Um caso extremamente triste. Revoltante.

A resposta nunca pode ser a violência.
A resposta nunca pode ser destruir vidas.

Existe uma fantasia muito comum quando o assunto é pensão alimentícia.A de que a mãe solo vive confortavelmente com o va...
12/02/2026

Existe uma fantasia muito comum quando o assunto é pensão alimentícia.
A de que a mãe solo vive confortavelmente com o valor (mínimo) pago pelo genitor.

E a situação f**a pior quando o valor é baixo, pois quem cobre a diferença, é a mãe. Com trabalho, tempo, energia emocional e, muitas vezes, renúncias pessoais.

É um meme, mas, às vezes, ironicamente, parece que alguns genitores acham que isso é realidade.

Seria cômico, se não fosse trágico!!!

Compartilhe com as amigas mães solas pra elas rirem com você.

Quando o genitor não aparece para buscar o filho, não cumpre o período de convivência ou simplesmente some porque é feri...
11/02/2026

Quando o genitor não aparece para buscar o filho, não cumpre o período de convivência ou simplesmente some porque é feriado, há descumprimento reiterado da convivência, isso pode gerar consequências jurídicas.

Desde a revisão do regime de guarda e visitas até a caracterização de abandono afetivo, dependendo do contexto e da frequência das ausências.

É importante registrar o ocorrido, documentar mensagens, tentativas de contato e preservar provas.

A convivência familiar não é um favor e não pode ser tratada como algo opcional, ajustável à agenda pessoal ou às festividades do momento. Ela é um direito da criança e um dever legal do pai e da mãe.

Se a convivência está sendo desrespeitada, procure orientação jurídica.

Não esqueça disso!Que você tenha uma semana abençoada! 🙏🏻
10/02/2026

Não esqueça disso!
Que você tenha uma semana abençoada! 🙏🏻

Essa é uma situação muito comum e vou te ajudar a esclarecer.Quando o casal constrói uma casa em terreno que pertence ao...
09/02/2026

Essa é uma situação muito comum e vou te ajudar a esclarecer.

Quando o casal constrói uma casa em terreno que pertence aos pais de um dos cônjuges (os sogros), a regra geral é que o terreno continua sendo de quem já era proprietário. Ou seja, o terreno não entra automaticamente na partilha do divórcio.

A casa construída, porém, precisa ser analisada com cuidado.

Do ponto de vista jurídico, em regra, tudo o que é construído sobre um terreno passa a integrar o imóvel. Isso signif**a que, formalmente, a casa também pertence ao dono do terreno. Mas isso não apaga o investimento feito pelo casal.

Quando f**a comprovado que ambos contribuíram financeiramente para a construção, é possível discutir o direito à indenização pelos valores investidos. Essa indenização pode ser buscada contra o proprietário do terreno ou considerada dentro do próprio divórcio, dependendo do caso.

O que costuma fazer diferença nessa análise é:
– se houve autorização dos sogros para a construção;
– se existem provas dos gastos realizados (transferências, notas, contratos);
– se o casal residiu no local como moradia familiar;
– e se houve expectativa legítima de permanência ou compensação.

Muitas pessoas acreditam que “perdem tudo” nessa situação, mas isso nem sempre é verdade.

O direito não ignora o esforço, o investimento e a boa-fé de quem construiu acreditando estar formando um patrimônio familiar.

Por isso, antes de aceitar acordos desfavoráveis ou abrir mão de direitos, é fundamental analisar o caso com cuidado.

Uma orientação jurídica adequada pode evitar uma injustiça grande no momento do divórcio. Se precisar de ajuda, conta comigo!

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O melhor capítulo da sua história ainda está por vir e ele foi escrito pelo maior Escritor de todos os tempos.Manda para...
07/02/2026

O melhor capítulo da sua história ainda está por vir e ele foi escrito pelo maior Escritor de todos os tempos.

Manda para aquela pessoa que você deveria ler isso com você.

Separar, reorganizar, planejar ou proteger não é fracasso.E você não precisa atravessar tudo isso sem informação e sem a...
06/02/2026

Separar, reorganizar, planejar ou proteger não é fracasso.

E você não precisa atravessar tudo isso sem informação e sem apoio.

Não se esqueça disso.

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Se seu filho vai para casa do pai e você não consegue falar com ele, fique atenta!Na prática, o primeiro passo é observa...
05/02/2026

Se seu filho vai para casa do pai e você não consegue falar com ele, fique atenta!

Na prática, o primeiro passo é observar se existe acordo ou decisão judicial que regulamente a convivência. Muitos documentos já preveem expressamente o direito de contato livre entre o filho e ambos os pais.

Mesmo quando não há essa previsão detalhada, o entendimento dos tribunais é de que a convivência saudável inclui comunicação regular.

Se o impedimento for recorrente, o ideal é registrar as tentativas de contato, manter uma postura respeitosa e buscar orientação jurídica.

Em alguns casos, é possível solicitar judicialmente a regulamentação específ**a das comunicações ou até a aplicação de medidas para coibir esse comportamento.

Você sabia disso? Compartilhe.

O direito ao nome, à filiação e à convivência é da criança, não do genitor. A ausência do registro não elimina deveres. ...
03/02/2026

O direito ao nome, à filiação e à convivência é da criança, não do genitor. A ausência do registro não elimina deveres. Pelo contrário, pode agravar a situação jurídica de quem tenta se esquivar.

A pensão pode ser fixada independentemente da vontade do pai.

O Judiciário não admite que a criança fique desamparada por uma escolha unilateral do genitor. Em muitos casos, inclusive, os alimentos podem ser fixados de forma provisória enquanto o processo tramita, justamente para proteger o menor.

Além disso, a recusa injustif**ada em reconhecer o filho pode ser considerada conduta reprovável, com reflexos não apenas financeiros, mas também na análise de guarda, convivência e até em eventual pedido de indenização por abandono afetivo, a depender do caso.

Nenhuma criança pode ser privada de direitos básicos por estratégia ou omissão de um adulto. Registrar um filho não é favor. Sustentar e proteger também não.

Quando isso acontece, buscar orientação jurídica é fundamental.

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O material escolar faz parte das despesas essenciais da criança. Isso signif**a que ele não é um “extra”, nem um gasto o...
02/02/2026

O material escolar faz parte das despesas essenciais da criança. Isso signif**a que ele não é um “extra”, nem um gasto opcional que pode ser recusado por um dos genitores.

Quando há pensão alimentícia fixada, é preciso observar como essa obrigação foi definida. Em muitos casos, a pensão mensal já engloba despesas ordinárias, como alimentação, moradia, vestuário e parte dos custos escolares. Em outros, o acordo ou a decisão judicial prevê expressamente que gastos como material escolar, matrícula e uniforme devem ser divididos entre os pais, geralmente em partes iguais.

Se houver acordo ou decisão judicial prevendo a divisão dessas despesas, o descumprimento pode gerar cobrança judicial.

No entanto, se não houver previsão clara, é possível buscar a revisão ou o esclarecimento da obrigação, demonstrando que o material escolar é uma despesa necessária, previsível e ligada diretamente ao desenvolvimento do filho.

Na prática, o caminho mais seguro é sempre documentar os gastos, tentar uma solução objetiva e, se necessário, buscar o Judiciário para garantir que o ônus não recaia apenas sobre um dos genitores.

O conflito entre os pais não pode se sobrepor às necessidades da criança.

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Essa é uma dúvida muito comum e a resposta depende do tipo de pensão por morte.De forma geral, casar novamente não faz a...
22/01/2026

Essa é uma dúvida muito comum e a resposta depende do tipo de pensão por morte.

De forma geral, casar novamente não faz a pessoa perder automaticamente o direito à pensão. O benefício não está ligado ao estado civil, mas ao vínculo que existia com quem faleceu e às regras do regime que concedeu essa proteção.

No caso da pensão por morte previdenciária paga pelo INSS, o novo casamento não extingue o benefício.

A pessoa pode reconstruir a própria vida sem que isso signifique a perda desse direito.

Já em pensões de natureza privada, estatutária ou previstas em acordos específicos, a lógica pode ser diferente. Em alguns casos, ainda existem regras que condicionam a manutenção da pensão à não constituição de nova união, o que costuma gerar surpresas desagradáveis quando a decisão de casar novamente já foi tomada.

Por isso, antes de qualquer escolha importante, é essencial compreender a origem da pensão, as regras que a regem e se há cláusulas que impactam diretamente esse direito.

Muitas perdas patrimoniais não acontecem por má-fé, mas por falta de orientação adequada.

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janainazanetti segurançajurídica

A divisão dos bens depende diretamente do regime de bens escolhido no casamento ou na união estável, mas também da orige...
21/01/2026

A divisão dos bens depende diretamente do regime de bens escolhido no casamento ou na união estável, mas também da origem de cada bem.

Existem patrimônios que, por lei, não precisam ser partilhados, durante o divórcio.

Heranças e doações recebidas individualmente, por exemplo, em regra não entram na divisão. O mesmo vale para bens adquiridos antes do casamento, indenizações por danos morais, valores de caráter pessoal e alguns direitos específicos que não se comunicam com o patrimônio comum.

Entender o que entra e o que não entra na partilha é uma forma de evitar conflitos, reduzir desgastes emocionais e garantir que o divórcio seja conduzido com mais equilíbrio e justiça.

Compartilhe e salve para ter acesso a essa informação.

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