SILVA PINTO ADVOGADOS

SILVA PINTO ADVOGADOS SILVA PINTO ADVOGADOS FOI FUNDADO EM 18/03/2006, PELO ADVOGADO E PATRONO DO ESCRITÓRIO LUIZ F. DA SILVA PINTO. Visite-nos!

MILITAMOS EM AÇÕES TRABALHISTAS, FAMÍLIA, SUCESSÕES E TAMBÉM EM CAUSAS CÍVEIS EM GERAL. SILVA PINTO ADVOGADOS é uma sociedade jurídica formada por três sócios, Luiz Francisco de Assis da Silva Pinto, advogado atuante há mais de 15 (quinze) anos e seus filhos, Fernando da Silva Pinto e Jonathan da Silva Pinto. O escritório foi fundado no ano de 2006, quando então Luiz Francisco iniciou as atividade

s do escritório após se aposentar na Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo após mais de 20 (vinte) anos de trabalho. O fundador do escritório milita na área Criminal devido a sua vasta experiência profissional neste segmento, sendo especializado também na Defesa dos Direitos do Consumidor. Jonathan da Silva Pinto, diretor executivo do escritório, milita há mais de 7 (sete) anos na área Trabalhista, ramo no qual é Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, além de ter vasta experiência profissional na área Cível. Militante há mais de 8 (oito) anos nas áreas do Direito Civil, Família, Sucessões e Direito Imobiliário, Fernando da Silva Pinto se especializou ao longo da sua carreira profissional em resolver da forma mais fácil e rápida problemas como Inventários, Usucapião e diversos desembaraços relacionados a Imóveis. Atualmente o escritório conta com uma equipe de 8 Advogados e 6 colaboradores. Os três escritórios estão localizados na cidade de São Paulo, mas atendemos em todo o Estado para melhor servir os nossos clientes.

21/11/2025
Fórum Trabalhista Ruy Barbosa
04/11/2025

Fórum Trabalhista Ruy Barbosa

03/11/2025
22/10/2025

Você que é Motoboy que trabalha sem registro em Carteira de Trabalho, fique por dentro dos seus direitos trabalhistas.

Um motoboy sem registro (sem carteira assinada) na cidade de São Paulo ainda possui direitos trabalhistas reconhecidos pela Justiça do Trabalho, desde que estejam presentes os elementos que caracterizam vínculo empregatício conforme o artigo 3º da CLT: subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração.​

Requisitos para reconhecimento do vínculo
O vínculo é reconhecido judicialmente quando o motoboy:

Trabalha com subordinação (recebe ordens e cumpre metas da empresa);

Atua com habitualidade (prestação de serviço contínua, não eventual);

Recebe remuneração fixa ou variável pelo serviço;

Exerce a atividade com pessoalidade, ou seja, sem poder se fazer substituir por outro.​

Quando essas condições são comprovadas, a Justiça reconhece o vínculo e converte a relação em contrato CLT, com todos os direitos correspondentes.

Direitos garantidos ao motoboy reconhecido como empregado
Mesmo sem carteira assinada, o motoboy que comprovar vínculo na Justiça do Trabalho tem direito a receber:

Férias com adicional de 1/3;

13º salário proporcional e integral;

FGTS e multa de 40% em caso de demissão sem justa causa;

Horas extras e adicional noturno (quando aplicáveis);

Adicional de periculosidade de 30%, por conta do risco da atividade;

Descanso semanal remunerado;

Indenização por depreciação da moto, quando usada para entregas por conta do empregador;

Seguro contra acidentes de trabalho.​

Benefícios assegurados conforme Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Piso salarial e taxa de entrega
O piso salarial do motoboy ficou em torno de R$ 2.442,00 mensais ou R$ 11,10 por hora.​

A taxa de entrega foi reajustada para R$ 11,00, representando um aumento de 22,3% na média anterior.​

O vale-refeição (VR) é de R$ 21,19 por dia após quatro horas trabalhadas.

Seguro de vida obrigatório, com indenização de R$ 41.000,00 em caso de morte ou invalidez, e R$ 3.000,00 para auxílio funeral.​

Plano odontológico e assistência à saúde, incluindo telemedicina, psicologia e convênio com farmácias.​

Vale-alimentação alternativo de R$ 158,31/mês ou cesta básica de 35 kg, conforme opção da empresa e categoria.​

Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, previsto pela Lei nº 12.997/2014 e mantido na CCT.

Consequências da falta de registro

A ausência de assinatura impede o acesso ao seguro-desemprego e pode afetar a aposentadoria, já que não há recolhimento de INSS.

Além disso, empregadores que mantêm motoboys sem registro estão sujeitos a multas previstas em convenções coletivas, que em São Paulo podem alcançar o valor do maior piso salarial da categoria.​

Prazo para reivindicar direitos
O motoboy pode cobrar judicialmente os últimos cinco anos de direitos trabalhistas, contados da data em que ingressar com a ação, conforme o artigo 11 da CLT.​

Orientação prática

O trabalhador pode reunir provas como mensagens, comprovantes de pagamento, planilhas de entrega ou testemunhas e ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho de São Paulo. Escritórios e sindicatos locais oferecem assistência jurídica gratuita ou de baixo custo para auxiliar nesses casos.

Em resumo, o motoboy sem registro em São Paulo não perde seus direitos pela ausência de carteira assinada — pode requerer reconhecimento do vínculo e pagamento retroativo de todas as verbas trabalhistas.

Está com dúvida? Consulte entre em contato WhatsApp (11) 99840-4425.

22/10/2025

FÉRIAS E 13º SALÁRIO

FÉRIAS

Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, computando-se este período inclusive como tempo de serviço.

Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo".

As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".

O objetivo do direito do empregado a férias é de lhe conceder um justo e reparador descanso.

Em virtude disto, a lei não permite a conversão de todo o período em pecúnia, ou seja, "vender as férias", apenas autoriza que 1/3 do direito a que o empregado fizer jus seja convertido em pecúnia.

13º SALÁRIO

Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

O 13º salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido até o dia 20 de dezembro.

Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

Dr. André Luiz Silva Pinto OAB/SP 539537

Tem dúvidas entre em contato atráves do WhatsApp (11) 99840-4425

17/09/2025

EXPOSIÇÃO DO NÚMERO DE FALTAS PODE CARACTERIZAR ASSÉDIO MORAL

Algumas empresas expõem quadro de faltas, sem identificação individual do empregado. Porém, esta prática pode caracterizar assédio moral, no entendimento do TST, conforme notícia do julgamento, adiante reproduzida.

Indústria aeronáutica é condenada por expor quadro de empregados faltosos - Medida foi considerada assédio moral organizacional

Resumo:

O sindicato da categoria pediu a condenação de uma indústria que expunha os empregados que faltavam ao serviço num quadro em local de circulação. A empresa alegava que o quadro era uma ferramenta para melhorar a gestão do processo de produção. Para a 2ª Turma, porém, o caso é de assédio moral organizacional.

10/9/2025 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma indústria de Jacareí (SP), a pagar R$ 50 mil de indenização por assédio moral organizacional. Empregados com faltas justificadas ou injustificadas e atrasos eram expostos em quadros afixados na empresa. Segundo o colegiado, a conduta é conhecida como “gestão por estresse” e impede o bem-estar individual no ambiente de trabalho.

Segundo sindicato, até ausências justificadas eram expostas

O caso tem início em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Santa Branca e Igaratá. De acordo com a entidade, havia um quadro visível em cada setor da empresa, cada um com equipes de cerca de sete empregados, que era pintado em vermelho quando havia ausências no início da jornada.

O sindicato alegava que a situação causava constrangimento para as pessoas que estivessem doentes ou necessitando de tratamento, pois tinham receio de serem expostas ou cobradas pelos próprios colegas, como se estivessem contribuindo menos para a empresa ou para a equipe.

Para empresa, quadro servia como indicador para efetivar melhorias

Em defesa, a empresa argumentou que, no quadro de faltas, não havia identificação individual do empregado ou indicação de metas ou ranking. Trata-se, a seu ver, de uma ferramenta para indicar dados que impactam diretamente a produção, o que contribui para a tomada de ações.

Segundo a relatora, empresa pratica gestão por estresse

Para a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso do sindicato no TST, o caso configura assédio moral organizacional, com indenização devida. Segundo ela, a empresa não observou o princípio da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual dentro do ambiente de trabalho.

A relatora observou que a conduta da indústria se insere no que se chama “gestão por estresse”, em que se cria um ambiente de trabalho hostil que estimula a competitividade. “Acoberta-se uma pressão psicológica implícita com o intuito de equalizar a produtividade final, de modo a não diminuí-la, trazendo custo à saúde mental dos trabalhadores”, frisou.

Quanto à questão de os nomes não serem identificados, a relatora observou que o fato de o quadro ser afixado em cada setor de trabalho, com equipes pequenas, tornou identificável o empregado ausente.

O valor da condenação deverá ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

TST

Processo: RR-11480-43.2019.5.15.0138

04/09/2025

ATENÇÃO!! É GOLPE

O escritório Silva Pinto Advogados alerta que criminosos estão se passando por advogados da nossa equipe e entrando em contato com clientes via WhatsApp, informando sobre supostos acordos firmados em processos judiciais, pedindo dinheiro a título de custas ou pagamento do imposto de renda.

Nossos colaboradores e sócios NÃO entram em contato com clientes solicitando transferências via PIX ou depósitos em dinheiro para pagamento de custas e liberação de valores mediante acordo ou alvará de processos judiciais.

Fique atento e caso você tenha recebido esse tipo de mensagem, entre em contato conosco imediatamente por meio de nossos contatos oficiais e redes sociais.

Cumpre esclarecer, ainda, que o escritório Silva Pinto Advogados preza pelo sigilo e respeita as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, de modo que não informa dados de clientes ou informações processuais a terceiros.

Por fim, informamos que já estamos tomando todas as providências cabíveis junto a Polícia Civil.

Qualquer dúvida, entre em contato conosco imediatamente nossos WhatsApp oficial.

(11) 99840-4425 - Escritório Rio Pequeno - Dr. André Luiz
(11) 95309-9172 - Escritório Jd. Arpoador - Dr. Fernando

Endereço

Avenida Do Rio Pequeno Nº. 751, Sala 2
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