Neto de Moraes & Associados

Neto de Moraes & Associados A Neto de Moraes possui uma equipe especializada em oferecer soluções jurídicas aos seus clientes.

Atuamos nas áreas Trabalhista, Empresarial, Previdenciário, Civil, Médico e Consumidor.

Planos de saúde podem restringir o tratamento de pessoas com espectro autista?A resposta é não! Após anos de batalhas ju...
05/07/2022

Planos de saúde podem restringir o tratamento de pessoas com espectro autista?
A resposta é não! Após anos de batalhas judiciais em prol dos direitos dos autistas, no ano de 2021 a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS publicou no Diário Oficial da União a Resolução Normativa nº 469, na qual altera as diretrizes de utilização dos na quantidade de sessão com fonoaudiólogo e com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional, para o tratamento dos beneficiários de planos de saúde portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A nova resolução garante um número ilimitado de sessões para pacientes com transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem e transtornos globais do desenvolvimento.

23/05/2022
A autora conta que colou grau na instituição e, mesmo depois da entrega dos documentos solicitados, o diploma não foi en...
15/10/2020

A autora conta que colou grau na instituição e, mesmo depois da entrega dos documentos solicitados, o diploma não foi entregue. Dois anos após a colação de grau, a autora não havia recebido o diploma, com isso, houve a requisição da entrega do documento e uma indenização por danos morais.
A ré se defende afirmando que a demora ocorreu com trâmites que independem da sua vontade. Ela ainda afirma que cumpriu a decisão e entregou o diploma, não sendo necessária a indenização. Para a julgadora, houve falha na prestação do serviço, visto que o diploma somente foi entregue a base de decisão judicial. “Com efeito, os fatos demonstram que a autora sofreu danos à sua esfera extrapatrimonial, por ter frustrada a sua expectativa legítima, após cumprir todas as etapas do curso superior, de receber diploma de ensino superior capaz de atestar sua qualif**ação perante o mercado de trabalho”, afirmou a juíza.
A 1ª Vara Cível do Game condenou então a faculdade a pagar 3 mil reais por danos morais a estudante.
Cabe recurso.

Fonte do Processo: 0704134-50.2020.8.07.0004

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O Tribunal Regional da 4ª região tinha condenado um banco a pagar uma indenização a um funcionário por utilizar um progr...
13/10/2020

O Tribunal Regional da 4ª região tinha condenado um banco a pagar uma indenização a um funcionário por utilizar um programa desenvolvido pelo autor do processo. O banco entrou com recurso afirmando que o desenvolvimento do programa fazia parte das atividades trabalhistas do funcionário.
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a obrigação da indenização. A decisão baseou-se no fato que o funcionário criou o programa utilizando equipamentos e recursos fornecidos pelo banco.
Segundo o ministro Alexandre Ramos, testemunhas afirmam que o funcionário elaborou o programa durante a vigência do seu contrato, no exercício de suas funções, utilizando os recursos do banco.
A lei assegura ao empregado o direito da sua criação, porém, não havendo o uso de recursos da empresa ou que seja fora das suas obrigações contratuais, o que não foi o caso.
Cabe recurso.
Fonte do Processo: 1634-18.2012.5.04.0020

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Um casal, que adquiriu uma bebida e encontrou um objeto plástico no dentro do recipiente, entrou com um processo por dan...
08/10/2020

Um casal, que adquiriu uma bebida e encontrou um objeto plástico no dentro do recipiente, entrou com um processo por danos morais. A ré afirma que, por não conhecer o lote de fabricação, f**a inviável afirmar que o produto é da mesma e, pelo casal não ter ingerido o produto, não houve dano, sendo desnecessário a indenização.
A 3ª Turma Cível deu ganho ao casal, visto que mesmo, sem a ingestão, um corpo estranho na bebida expõe o consumidor a riscos. A desembargadora relata que a foto do produto, apresentada pelo casal, já é o suficiente para provar a presença de um material estranho dentro da bebida.
A juíza ainda afirmou, que de acordo com a lei, a ré só não tem responsabilidade nos seguintes casos: não colocou o produto no mercado, não existe defeito ou o defeito foi causado pelo cliente. Como o caso não se enquadra em nenhuma condição a cima, a empresa foi condenada a indenizar o casal. “O abalo experimentado pelos autores, consubstanciado na aquisição de produto impróprio para consumo, que expôs sua saúde a riscos e que compromete a segurança alimentar esperada pelos seus adquirentes” disse a juíza.
A indenização foi de 5 mil reais, a título de danos morais.

Fonte do Processo: 0704329-63.2019.8.07.0006

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Uma casa noturna foi condenada a indenizar uma cliente que teve sua foto publicada, sem autorização, nas redes sociais d...
06/10/2020

Uma casa noturna foi condenada a indenizar uma cliente que teve sua foto publicada, sem autorização, nas redes sociais do estabelecimento.
A autora conta que realizou a sua festa de aniversário no local, porém, a casa noturna postou uma foto, da autora, sem a devida autorização. Com isso, pede-se a exclusão da foto e indenização por danos morais.

A casa noturna não compareceu a audiência para realizar a sua defesa, com isso, trata-se como verdade os fatos narrados pela autora. “No que diz respeito à retirada da imagem da rede social da Ré, verifico que, por se tratar de publicação com finalidade de lucro, o pedido merece prosperar” sentenciou a juíza.
O estabelecimento foi obrigado a apagar a foto e pagar uma indenização de 3 mil reais pela exposição da imagem da cliente.
Cabe recurso.
Fonte do Processo: 0708200-37.2020.8.07.0016

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A autora conta que realizou a compra de passagens para determinada viagem. Ao chegar no destino, foi constatado que a su...
01/10/2020

A autora conta que realizou a compra de passagens para determinada viagem. Ao chegar no destino, foi constatado que a sua mala havia sido extraviada. A companhia indicou que havia encontrado a mala, porém a devolução só foi realizada, no local das férias, no último dia de viagem, quando a autora já se encontrava na cidade em que reside. Ela ainda afirma que a companhia se negou a transportar a mala de volta a sua cidade de origem. O processo gira em torno da solicitação por danos morais e materiais.

A ré, em sua defesa, diz que segundo a resolução da ANAC, o prazo de restituição da mala é de até 6 dias úteis. Ainda diz que, pela viajante ser menor de idade, ela não custeou as suas despesas, com isso, sem a necessidade de reparo por danos morais e materiais.
O magistrado ressalta que a resolução da ANAC não é sobreposta ao Código de Defesa do Consumidor, e que o transporte da bagagem faz parte do serviço pago pelas passagens. A demora de dez dias no envio foi considerada falha e passível de indenização.
A companhia área foi condenada a pagar 10 mil reais por danos morais e 122 reais por danos materiais.
Cabe recurso.
Fonte do Processo: 0702751-22.2020.8.07.0009

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A autora do processo narra que foi ao posto abastecer o seu carro com diesel, mas, por um erro do funcionário, ele foi a...
29/09/2020

A autora do processo narra que foi ao posto abastecer o seu carro com diesel, mas, por um erro do funcionário, ele foi abastecido com gasolina. Como consta nos autos, após o erro, o veículo apresentou problemas mecânicos, necessitando de reparos.
O 2º Juizado Especial Cível de Brasília deu ganho de causa a autora, condenando o posto de gasolina, por erro do seu funcionário. A decisão veio conforme o artigo 6º, VI, da Lei 8.078/1990, que a ré deve reparar o prejuízo causado à consumidora.
Com isso, o juiz considerou o valor, da multa, em 3.500 reais, justo e razoável mediante ao dano provocado ao veículo.
Cabe recurso.
Fonte do Processo: 0710398-47.2020.8.07.0016

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O autor narra que estacionou o carro, no estacionamento pago da cooperativa, para realizar compras. Ao retornar, constat...
24/09/2020

O autor narra que estacionou o carro, no estacionamento pago da cooperativa, para realizar compras. Ao retornar, constatou danos ao seu para-choque, resultado de uma colisão causada por outro veículo. A ré afirmou que o acidente aconteceu, porém, como não havia identif**ado o autor da colisão, ela não deveria arcar com os custos do reparo, ainda em sua defesa, a ré questiona o valor do reparo, visto que o autor não apresentou mais de um orçamento para constatar o valor gasto.

Mesmo com a defesa apresentada, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação da cooperativa ao pagamento pelos danos causados em seu estacionamento. “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento", afirmou o juiz.

Ao disponibilizar o serviço de guarda e vigilância de veículos, o colegiado considerou que a ré é obrigada a fiscalizar e garantir a integridades dos carros lá estacionados. Porém, nada impede a cooperativa de ir em busca do autor da batida para solicitar o ressarcimento. O valor da sentença por danos materiais foi de 6.500 reais.

Fonte do processo: 0732697-52.2019.8.07.0016
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O Tribunal Superior do Trabalho concedeu causa favorável a ex-gerente de banco que solicitava pagamento de horas extras ...
22/09/2020

O Tribunal Superior do Trabalho concedeu causa favorável a ex-gerente de banco que solicitava pagamento de horas extras por tempo de espera em aeroportos durante viagens trabalhistas.

A autora do processo afirma que foi obrigada a participar de cursos em cidades diferentes da sua residência. Durantes os percursos e viagens, não era possível a marcação correta da sua jornada de trabalho diária.

O Tribunal afirmou que o tempo de deslocamento entre os locais de morada, trabalho, aeroporto e afins é comum a qualquer trabalhador, improcedendo a solicitação de horas extras durantes esses trajetos. Entretanto, a corte julgou favorável o pagamento de horas extras durante as participações em congressos e deslocamento aéreo.

Com a decisão, considera-se a jornada de trabalho como o tempo processos corriqueiros do aeroporto, duração do voo e tempo em congressos. A extrapolação da jornada de trabalho graças a esses fatores, devem ser considerada hora extra e cabível de pagamento por isso.

Fonte do processo: 770-74.2011.5.03.0106

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Com uma equipe especializada em oferecer soluções jurídicas em diversas áreas do Direito, a Neto de Moraes & Associados ...
17/09/2020

Com uma equipe especializada em oferecer soluções jurídicas em diversas áreas do Direito, a Neto de Moraes & Associados está há anos atuando em diversos casos.

Em áreas do Direito, a Neto de Moraes & Associados opera em seis segmentos:

⚖Direito Civil
Orientações sobre direitos e obrigações das pessoas físicas, bens pessoais e relações interpessoais, enquanto membros da sociedade.

⚖Direito do Consumidor
Resolução de conflitos entre consumidores (pessoas físicas ou jurídicas) e fornecedores de produtos, bens e serviços.

⚖Direito Empresarial e Contratual
Atendimento das necessidades de empresas e empreendedores, incluindo análises e elaborações de contratos nos mais diversos setores de trabalho.

⚖Direito Médico
Atuação na defesa de médicos junto aos conselhos estaduais e federais em procedimentos éticos, administrativos e judiciais. Foco também na defesa dos interesses de pacientes e familiares em casos de erro e negligência médica.

⚖Direito Previdenciário
Trabalho junto ao INSS (ou via judicial) para visar a concessão de aposentadoria rural, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial e Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

⚖ Direito do Trabalho
Com destaque a questões relacionadas a direitos bancários, atendimento a empresas e empregados, seja em formato consultivo ou em demandas judiciais.

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Um artista entrou com processo contra uma varejista após a loja usar artes do autor sem a prévia autorização. Ambas as p...
17/09/2020

Um artista entrou com processo contra uma varejista após a loja usar artes do autor sem a prévia autorização. Ambas as partes já haviam trabalhados juntas em determinadas ocasiões, porém, a loja de moda, após o término do contrato, usou determinadas artes do artista, com pequenas alterações, em novos produtos sem conceder os créditos.

A 39ª Vara Cível da Capital condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais e materiais ao artista.
De acordo com a juíza, a perícia realizada constatou que os desenhos utilizados pela loja realmente pertenciam ao artista.

O valor da indenização foi baseado na no valor das três mil peças que a loja vendeu com as estampas sem autorização.
A loja recolheu o estoque restante do material confeccionado. O dano moral foi recorrente do uso das obras do artista sem prévia autorização ou referência ao autor. Os valores foram fixados em 10 mil por danos morais e 77 mil por danos materiais.
Cabe recurso.
Fonte do Processo: 1010277-93.2016.8.26.0100

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