09/12/2020
STJ FINALMENTE SALVAGUARDA O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL AO VIGILANTE, ARMADO OU NÃO.
Há anos travamos uma árdua batalha junto ao Poder Judiciário, no intuito de proteger o direito à aposentadoria especial aos nossos clientes vigilantes, mediante seu enquadramento à categoria de aposentadoria especial, sendo que, em dezembro de 2020 alcançamos este resultado perante o Superior Tribunal de Justiça.
A atividade de vigilante é voltada à proteção, conseguinte, atividade de caráter protetivo patrimonial ou pessoal, as vezes atuando armados ou não, importando que, em meio a sua atuação, o vigilante está exposto ao risco do imprevisto, da ação violenta, do oportunismo e, independente de estar armado, servirá de primeiro ponto de neutralização por parte de meliantes, cabendo a este a possibilidade de reação por arma de fogo ou não, caso desarmado. Que seja, o risco decorre da atividade, não do fato de estar ou não armado.
É aqui que resta a justificativa à conversão do tempo especial em comum, pois, independente de estar armado, ou não, em meio a atuação violenta resta exposto, sendo comando constitucional à tutela compensatória desta exposição ao risco.
Em que pese ser difícil a advocacia no Brasil, diante de tanta insegurança e dificuldade de reconhecimento do óbvio, que poderia se dar pela lei, são estas pequenas vitórias que nos motivas a jamais desistir de proteger o direito de nossos clientes.
Parabéns vigilantes! Agradecemos pela confiança depositada em nossa equipe.