12/07/2017
TROCA DE NOMES 📄🖋
Pense em uma palavra que você escuta várias vezes ao dia e que vai te acompanhar pela vida toda... Estamos falando do seu nome! São poucos os casos em que o nome de um cidadão ou cidadã pode ser alterado. Mas para hipóteses previstas na Lei n. 9.708/98, a Justiça pode sim fazer a mudança. Entenda quando isso é permitido: http://www.cnj.jus.br/fptj
Descrição da imagem : ilustração de uma mão segurando um documento de uma pessoa, com uma fotografia.
Texto: Mudança de nome. Em que casos a Lei de Registros Públicos permite alteração?
para correção de erros de grafia
no registro de crianças ou adolescentes adotados
para inserção de apelidos notórios
em casos de exposição da pessoa ao ridículo ou a constrangimento
para pessoas que colaboram com a apuração de crimes (Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas)
em casos de homonímia (nome igual ao de outra pessoa)
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