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25/01/2026
25/01/2026
14/01/2026

Uma escola particular deverá pagar pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, a um aluno que perdeu a visão de um olho devido a acidente ocorrido dentro da instituição.

O STJ reafirmou o entendimento de que, quando o dano acontece durante a idade escolar, deve ser presumida a limitação ou a perda da capacidade de trabalho futura, o que justifica o pagamento da pensão pela vida toda. Também foi mantida a indenização por danos morais e estéticos. Saiba mais: http://kli.cx/rfp1

menino usando óculos de grau com um tapa-olho em uma das lentes e apoiado em uma janela. Ao lado o texto: "PENSÃO VITALÍCIA. Escola terá de pagar pensão a aluno que perdeu a visão de um olho em acidente"

Ignorar a organização documental e a regularidade fiscal não é apenas uma falha administrativa: é um prejuízo financeiro...
14/01/2026

Ignorar a organização documental e a regularidade fiscal não é apenas uma falha administrativa: é um prejuízo financeiro direto e uma barreira absoluta ao mercado público. Empresas sem certidões válidas, com pendências tributárias ou inconsistências cadastrais são automaticamente excluídas das licitações, perdendo oportunidades recorrentes, previsíveis e juridicamente seguras.

No ambiente das contratações públicas, estar em conformidade não é diferencial competitivo, é requisito legal. A Administração só pode contratar empresas plenamente regulares, sob pena de responsabilização do gestor. Por isso, a governança fiscal e documental é indispensável para quem pretende vender ao governo.

Em contrapartida, o mercado público oferece uma das estruturas de menor risco de inadimplência existentes. A despesa pública é rigidamente controlada pela Lei nº 4.320/1964, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e, atualmente, pela Lei nº 14.133/2021, que proíbe contratações sem prévia reserva de dotação orçamentária e impõe gestão contratual severa.

O gestor público que descumpre essas normas responde por improbidade administrativa, podendo sofrer perda de bens, sanções políticas e até responsabilização penal. Esse sistema protege o interesse público e, ao mesmo tempo, confere alta segurança jurídica ao fornecedor regularmente contratado.

Por isso, contar com uma empresa especializada em consultoria e organização para licitações não é custo — é estratégia. Quem se estrutura corretamente acessa um mercado sólido, previsível e altamente fiscalizado, reduz riscos e transforma conformidade legal em vantagem competitiva.

Licitação não é aposta. É método, planejamento e segurança jurídica.

Atenção ao Decreto Federal que atualiza os valores das licitações
30/12/2025

Atenção ao Decreto Federal que atualiza os valores das licitações

📰 Notícia: TCU Reforça Proibição de Acúmulo de Funções no Processo LicitatórioBrasília — Em recente julgamento, o Tribun...
26/11/2025

📰 Notícia: TCU Reforça Proibição de Acúmulo de Funções no Processo Licitatório

Brasília — Em recente julgamento, o Tribunal de Contas da União (TCU) reafirmou a aplicação prática e obrigatória do princípio da segregação de funções — um dos pilares de governança e controle fortalecidos pela Lei nº 14.133/2021, que rege as novas contratações públicas no país.

O Tribunal destacou que a legislação veda que um mesmo agente público acumule atividades de planejamento (como a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Documento de Formalização da Demanda) com tarefas de execução do procedimento, como a condução do pregão. Tal separação cria um sistema necessário de freios e contrapesos que minimiza riscos de fraudes, evita direcionamento indevido da licitação e reduz erros técnicos.

O entendimento foi consolidado no Acórdão 6.389/2025 – Segunda Câmara, no qual o TCU reforçou:

“As funções relativas à condução do pregão devem ser exercidas por agentes públicos distintos dos responsáveis pela elaboração de documentos da fase interna da licitação, como documento de formalização da demanda, estudo técnico preliminar e termo de referência, sob pena de afronta ao princípio da segregação de funções e ao disposto nos arts. 5º e 7º, §1º, da Lei 14.133/2021.”

A decisão reforça a necessidade de que órgãos e entidades públicas adotem práticas de governança que garantam maior transparência, integridade e segurança nas contratações, alinhando-se às diretrizes da nova Lei de Licitações e Contratos.

A íntegra do acórdão consta no Boletim de Jurisprudência nº 565/2025.

🚀 DECOLOU! Uma nova era de agilidade nas compras públicas! 🇧🇷✨Celebramos hoje um marco histórico na modernização do Esta...
24/11/2025

🚀 DECOLOU! Uma nova era de agilidade nas compras públicas! 🇧🇷✨

Celebramos hoje um marco histórico na modernização do Estado brasileiro! A recém-sancionada Lei nº 15.266/2025 chegou para revolucionar a forma como o governo adquire o essencial.

Diga adeus àquela burocracia lenta para itens do dia a dia. A nova lei cria o Sistema de Compras Expressas (Sicx).

💻 O que muda? Agora, a Administração Pública poderá comprar bens e serviços comuns e padronizados (como material de escritório, serviços de limpeza, etc.) com a rapidez e a facilidade do comércio eletrônico. É a tecnologia a favor da eficiência!

Com o Sicx, ganhamos: ✅ Rapidez de foguete nos processos. ✅ Mais eficiência no gasto público. ✅ Menos papelada e mais resultados para a sociedade. ✅ Pagamentos mais rápidos aos fornecedores (até 30 dias!).

É o Brasil avançando rumo a uma gestão pública mais ágil, moderna e transparente. O futuro chegou rápido! 🚀

💬 O que você achou dessa modernização? Comente aqui embaixo! 👇

🚨 TCU Valida Critérios de Qualificação em Credenciamento de Peritos! ⚖️O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou que...
06/11/2025

🚨 TCU Valida Critérios de Qualificação em Credenciamento de Peritos! ⚖️

O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou que a restrição do número de credenciados por meio de critérios objetivos de pontuação em contratações de serviço de perícia NÃO viola o princípio da isonomia.

Em decisão recente (Acórdão 2192/2025 – Plenário), o TCU considerou legítimo o mecanismo adotado pela Receita Federal, que utiliza a experiência e a qualificação para selecionar os profissionais mais capacitados.

Pontos-chave:

Eficiência e Interesse Público: A medida é vista como um caminho para buscar a eficiência e a efetiva proteção do interesse público.

Lei Federal nº 14.133/2021: O Tribunal reafirmou que o procedimento de credenciamento da Receita Federal deve ser compatível com as disposições da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

"Cadastramento Permanente": A expressão legal não exige que o edital permaneça indefinidamente aberto a novas inscrições, mas sim que, durante o prazo de inscrição fixado, não haja barreiras ao acesso de interessados.

Esta decisão reforça a possibilidade de a Administração Pública privilegiar a alta qualificação em um grupo menor de prestadores, gerando resultados mais vantajosos em termos de custo-benefício e qualidade.

Endereço

São Paulo, SP
055570-000

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