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21/01/2026

A 13ª Turma do TRF1 manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de um contribuinte que buscava deduzir, do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), valores pagos voluntariamente à ex-esposa e aos filhos, sem respaldo em determinação judicial.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que a Lei n. 9.250/1995 permite a dedução de pensão alimentícia apenas quando o pagamento decorre de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. Conforme registrado no voto, a obrigação judicial relativa à ex-esposa havia se encerrado em 1999, razão pela qual os repasses posteriores foram considerados mera liberalidade e, portanto, não dedutíveis.

Em relação aos filhos, o relator observou que a sentença proferida pelo juízo de família apenas fixou os valores da pensão, sem estabelecer o modo de pagamento. Assim, despesas diversas e transferências voluntárias realizadas pelo contribuinte também não se enquadram nas hipóteses legais de dedução. Segundo o relator, repasses desse tipo configuram liberalidade do contribuinte e não podem ser abatidos do imposto de renda.

🗂 Processo: 1058750-26.2022.4.01.3400

: Foto de uma caneta em cima de cédulas de real brasileiro e de uma planilha. A frente o título: "Decisão", abaixo o texto: "Turma decide que pagamentos voluntários feitos a ex-esposa e filhos não podem ser deduzidos do IRPF".

19/01/2026

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que é constitucional a regra do Código de Processo Civil que autoriza a homologação da partilha consensual de bens ainda que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não esteja quitado.

A controvérsia foi levantada pelo Distrito Federal, que sustentava suposta afronta ao princípio da isonomia tributária e à exigência de lei complementar para disciplinar garantias e privilégios do crédito tributário. Contudo, esse posicionamento não foi acolhido pela Corte.

Para o relator, ministro André Mendonça, o dispositivo questionado, previsto no artigo 659, §2º, do CPC, institui um rito mais célere e simplificado nos casos de partilha amigável de bens e direitos deixados por pessoa falecida. Segundo ele, esse modelo processual está alinhado aos valores constitucionais da duração razoável do processo e da solução consensual de conflitos.

O ministro também ressaltou que a norma não invade matéria reservada à legislação tributária, uma vez que não interfere nas garantias do crédito fiscal, limitando-se a disciplinar um procedimento judicial que viabiliza a transferência patrimonial aos herdeiros.

Por fim, afastou-se a tese de violação à isonomia tributária, ao argumento de que o dispositivo não trata da incidência ou dispensa do imposto, mas apenas regula um procedimento processual, sem impedir a posterior cobrança do tributo pelo ente competente.

Fonte: STF

15/01/2026

Você sabia? 👩‍⚖️ Lei 8.537/15:

Art. 1º: “Este Decreto regulamenta o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos por jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com deficiência [...].”

Art. 2º, Incisos III e IV:

III. “Pessoa com deficiência - pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.”

IV. “Acompanhante - aquele que acompanha a pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.”

🔗 Saiba mais acessando este link: bit.ly/Lei8537_Autismo (link no story).

14/01/2026

ATENÇÃO! A lei diz ainda que "sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide."

13/12/2025

Pessoas com autismo ganharam uma vitória importante na Justiça do Distrito Federal. O Tribunal confirmou que quem tem TEA pode concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência em concursos, sem depender do nível de suporte.

O caso começou quando um candidato autista foi impedido de se inscrever como PcD. Mesmo apresentando laudos médicos, a banca tentou negar o direito dizendo que ele não teria limitações suficientes. A situação foi parar na Justiça, onde uma perícia apontou dificuldades reais de comunicação e adaptação em ambientes coletivos — fatores que afetam a rotina do candidato.

Com isso, o juiz garantiu o direito à inscrição como PcD, reforçando o que já está previsto na Lei Berenice Piana, que reconhece o autismo como deficiência para efeitos legais.

09/12/2025

Uma nova regra passou a limitar o quanto a dívida do cartão de crédito pode crescer no Brasil.

Pela Lei 14.690/2023, quando o consumidor atrasa a fatura e entra no crédito rotativo ou no parcelamento do saldo, os juros e encargos não podem fazer a dívida ultrapassar o dobro do valor original.

A medida foi criada para evitar que pequenas dívidas se tornem valores impagáveis, oferecendo mais proteção e previsibilidade ao consumidor.

08/12/2025

Divórcio agora é imediato! O STJ decidiu que não é mais necessário o "sim" do cônjuge para que o divórcio aconteça. Basta a vontade de uma das partes e o juiz pode conceder a separação de forma liminar, sem demora.

Essa decisão traz mais segurança jurídica e garante que ninguém seja obrigado a permanecer casado contra a própria vontade.

Você acha justa essa mudança?

Fonte: Folha Vitória

08/12/2025

🚨 ALERTA IMPORTANTE PARA QUEM TEM DINHEIRO NA CONTA! 🚨

“1. Nos termos da pacífica jurisprudência do colendo STJ, consoante o disposto no art. 833, inc. X, do CPC, é impenhorável a quantia de até 40 salários-mínimos mantida em papel-moeda, conta corrente, caderneta de poupança ou em fundo de investimentos, cuja impenhorabilidade deve ser presumida, cabendo ao credor demonstrar a má-fé, o abuso de direito ou a fraude para que se excepcione a regra e se admita a penhora. Precedentes.”

Acórdão 1867420, 07121020720248070000, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 22/5/2024, publicado no DJE: 6/6/2024.

Mesmo com dívidas, a Justiça decidiu que valores de até 40 salários mínimos na sua conta não podem ser penhorados! 💥

💳 Isso vale tanto para conta corrente quanto para poupança, e foi reforçado pelo TJDFT no julgamento do processo 0719602-36.2023.8.07.0000.

🛡️ A regra protege o mínimo necessário à dignidade do devedor e só pode ser quebrada se houver má-fé, fraude ou abuso comprovado.

📚 E não é conversa fiada: o próprio site do TJDFT publicou a jurisprudência sobre isso.

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18/11/2025

A Comissão de Direitos Humanos do Senad0 aprovou um projeto que garante isenção do Imposto de Renda sobre remunerações, aposentadorias, pensões, transferências para reserva remunerada ou reformas recebidas por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou por seus representantes legais.

A proposta busca justiça e igualdade fiscal, já que outras condições de saúde, como câncer, esclerose múltipla,Parkinson e cegueira, já contam com o mesmo benefício.

17/10/2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou um novo entendimento sobre a definição do valor da pensão alimentícia. Segundo a decisão, o cálculo deve levar em conta a renda efetiva de quem paga a pensão (alimentante) e as reais necessidades de quem a recebe (alimentando).

O processo teve início após uma mãe solicitar o aumento do valor, alegando elevação das despesas da casa e melhoria em seu padrão de vida. O pai, por outro lado, comprovou que sua renda permanecia inalterada e que já destinava parte considerável do orçamento para o pagamento da pensão.

Diante disso, o Tribunal manteve o valor anterior, ressaltando que a pensão alimentícia não deve servir para sustentar um padrão de vida acima das condições financeiras de quem é responsável pelo pagamento.

Fonte: Seu dinheiro

08/10/2025

Disputas entre herdeiros por imóveis deixados em herança são situações frequentes nos tribunais brasileiros. Pela legislação, o patrimônio do falecido deve ser dividido entre os sucessores, mas há casos em que um deles acaba assumindo sozinho a responsabilidade pelo bem.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o herdeiro que zela pelo imóvel, mantém a posse e arca com os impostos pode, em determinadas circunstâncias, solicitar a usucapião — mesmo que os demais herdeiros não demonstrem interesse pelo patrimônio.

Isso ocorre quando um dos herdeiros passa a agir como verdadeiro proprietário: conserva o imóvel, realiza pagamentos e administra o bem de forma exclusiva. Nessas situações, ele demonstra o chamado animus domini, ou seja, a intenção de exercer domínio sobre a propriedade.

O STJ já reconheceu que o simples fato de morar no imóvel junto com outros herdeiros não impede o pedido de usucapião. Contudo, quando um deles se distancia dos demais e passa a exercer posse de forma autônoma, esse comportamento pode ser suficiente para que a Justiça reconheça o direito de propriedade exclusiva.

Endereço

Rua Alberto Lohnhoff, 74
São Paulo, SP
02443010

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