Roberto Armelin & Advogados Associados

Roberto Armelin & Advogados Associados É um escritório-butique com mais de 20 anos de experiência no mercado brasileiro. Agilidade e res

“Ao longo de mais de duas décadas, temos promovido no mercado brasileiro um trabalho sério e consistente, fruto de muita experiência e vivência acumuladas. Nosso crescimento contínuo e organizado imprimiu de forma permanente uma modernização de todos os protocolos jurídicos existentes no mercado nacional e internacional, o que tem garantido o desempenho esperado pelos nossos clientes. Somos compro

metidos com a ética, a transparência e a integridade. Os desafios são muitos e diários, mas o resultado é compensador.” Roberto Armelin

Localizado na Avenida Engenheiro Carlos Berrini, no bairro do Brooklin, pertinho da Ponte Estaiada, um dos símbolos da cidade de São Paulo, o escritório possui sede própria em um espaço moderno, especialmente projetado para atender seus clientes, com conforto e comodidade.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos ...
28/10/2021

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer o medicamento Purodiol 200mg CDB – cuja base é a substância canabidiol, extraída da Cannabis sativa, planta conhecida como maconha – a um paciente diagnosticado com epilepsia grave.
Apesar de não ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o remédio teve sua importação excepcional autorizada pela agência, motivo pelo qual o colegiado considerou necessário fazer a distinção (distinguishing) entre o caso analisado e o Tema 990 dos recursos repetitivos.

Segundo consta nos autos, em virtude do quadro epilético, o paciente sofre com crises convulsivas de difícil controle e apresenta retardo no desenvolvimento psicomotor. O remédio foi prescrito pelo médico, mas seu fornecimento foi negado pelo plano de saúde.
Ao condenar a operadora a arcar com a medicação, o TJDFT considerou o fato de que a própria Anvisa autorizou a sua importação e, ainda, que a negativa de fornecer o produto configurou grave violação dos direitos do paciente, agravando o seu quadro de saúde.

No recurso especial, a operadora alegou que a ausência de registro do remédio na Anvisa afastaria a sua obrigação de fornecê-lo aos beneficiários do plano. Também questionou a possibilidade de oferecer ao paciente medicamento que não teria sido devidamente testado e aprovado pelos órgãos competentes brasileiros.
Resolução da Anvisa permite importação de remédio à base de canabidiol.

A ministra Nancy Andrighi explicou que, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a Segunda Seção, de fato, estabeleceu que as operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa (Tema 990). No julgamento – ressaltou –, o colegiado entendeu não ser possível que o Judiciário determinasse às operadoras a importação de produtos não registrados pela autarquia, nos termos do artigo 10, inciso V, da Lei 9.656/1998.

Entretanto, como apontado pelo TJDFT, a relatora destacou que o caso dos autos apresenta a peculiaridade de que, além de o beneficiário ter obtido a autorização para importação excepcional do medicamento, a Resolução Anvisa 17/2015 permite a importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos à base de canabidiol em associação com outros canabinoides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.

Continue sua leitura > https://lnkd.in/eTQsX-TZ
Fonte: www.stj.jus.br


Conheça as áreas de atuação do escritório Roberto Armelin & Advogados Associados DIREITO MÉDICO E DA SAÚDEAtuamos em ass...
25/10/2021

Conheça as áreas de atuação do escritório Roberto Armelin & Advogados Associados

DIREITO MÉDICO E DA SAÚDE

Atuamos em assessoria preventiva, contratual e contenciosa para empresas de saúde, hospitais, operadoras, seguradoras e profissionais liberais.
Responsabilidade civil de profissionais e empresas de saúde, bem como hospitais e clínicas nas relações com seus clientes e pacientes.
Consultoria estratégica para investimentos na área da saúde, Valuation, due diligence, análise do passivo legal e contingências.

"Nosso muito obrigado a todos esses profissionais que fazem da sua profissão um ato de amor ao próximo"
18/10/2021

"Nosso muito obrigado a todos esses profissionais que fazem da sua profissão um ato de amor ao próximo"

Nós do escritório Roberto Armelin & Advogados Associados parabenizamos todos os mestres que dedicam seu tempo eseu coraç...
15/10/2021

Nós do escritório Roberto Armelin & Advogados Associados parabenizamos todos os mestres que dedicam seu tempo e
seu coração à uma profissão tão necessária e nobre.

Feliz Dia dos Professores!

A 2ª seção do STJ por maioria, fixaram que, salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a...
14/10/2021

A 2ª seção do STJ por maioria, fixaram que, salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico da fertilização in vitro. O colegiado seguiu por maioria o voto do relator, Marco Buzzi, vencidos os ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino.

O STJ julga repetitivo para definir tese alusiva à obrigatoriedade ou não de cobertura pelos planos de saúde da técnica de fertilização in vitro.

Em seu voto, o ministro Marco Buzzi ressaltou que não há logica que o procedimento médico de inseminação artificial seja, por um lado, de cobertura facultativa, consoante o artigo 10, inciso III da lei de regência, e que por outro a fertilização in vitro, que possui características complexas e onerosas, tenha cobertura obrigatória.

"É imperioso concluir a exclusão da cobertura obrigatória da técnica de inseminação artificial, consignadas nas resoluções normativas da ANS, que, por sua vez, possuem como fundamento a própria lei que regulamenta os planos de assistência à saúde."

Na ocasião, o ministro Moura Ribeiro pediu vista. Nesta quarta-feira, 13, ao proferir seu voto, o ministro divergiu do relator para negar provimento ao recurso da operadora de saúde.

Para o ministro, independente da causa da infertilidade, seja da mulher ou do homem, o plano de saúde não pode se recusar o tratamento daquela doença. "Está registrada no CID na OMS", salientou.

Moura Ribeiro entendeu que as operadoras não podem excluir da cobertura nenhuma das doenças previstas na classificação internacional da OMS, inclusive aquelas referentes à infertilidade.
A seção segiu por maioria o voto do relator, ficando vencidos Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino.

Fonte: https://lnkd.in/eg2SReTR

A pandemia da Covid-19 e seus impactos nos contratos de locaçãoRealmente desde março de 2020 os inquilinos e os propriet...
07/10/2021

A pandemia da Covid-19 e seus impactos nos contratos de locação
Realmente desde março de 2020 os inquilinos e os proprietários de imóveis estão, pela primeira vez, entrando em contato e ajustando acordos, em muitos casos sem mover ações judiciais.

Este fato é importante destacar, porque é uma tendência de conciliação entre locador e locatário, que foi a tônica dos últimos 18 meses, especialmente desde março de 2020 até hoje.
Não podemos nos esquecer que a pandemia não acabou, mas ao longo destes meses, pelo menos no início da pandemia, muitos meses o comercio em geral ficou fechado por completo, e alguns meses foi liberado com restrições a abertura ainda que parcial de alguns estabelecimentos.
No caso das locações, a lei da pandemia proibiu a concessão de liminares de despejo nas ações judiciais.
Estamos falando da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020.(...)

Realmente causou uma instabilidade na relação contratual de locação, mas veremos logo a frente, que os inquilinos sofreram outros problemas na pandemia.
Alguns profissionais da ciência e da medicinal, ainda falam de uma 3ª onda que pode ocorrer num futuro próximo, portanto, se de fato isso ocorrer, poderemos ter novamente o fechamento dos estabelecimentos e empresas em geral.
Mas a vigência dessa lei, como estava previsto, acabou em 30 de outubro de 2020 e, embora houvesse dúvidas se poderia ser prorrogada ou não, deixou de ter validade, causando o despejo forçado a partir de 30/10/20, e então muitos locatários optaram entregarem os pontos locados. (...)

Continue a leitura no site: https://lnkd.in/e2Awhszp

Por Marco Antonio Kojoroski
Fonte: Conjur.

Registro eletrônico de imóveis contribuirá para melhoria do ambiente de negócios.Em iniciativa inédita que contribui par...
30/09/2021

Registro eletrônico de imóveis contribuirá para melhoria do ambiente de negócios.
Em iniciativa inédita que contribui para a melhora da economia e do ambiente de negócios no país, a Corregedoria Nacional de Justiça lançou na última terça-feira (21/9) o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec), que vai interligar cerca de 3,5 mil cartórios de registro de imóveis.

A ferramenta de atendimento dos serviços de registros de imóveis pela internet, regulamentada pelo Provimento 89/2019 da Corregedoria Nacional, vai conferir maior rapidez e segurança jurídica às transações vinculadas a imóveis, além de celeridade a atos da Justiça, como arresto, sequestro e penhoras online de bens imóveis de origem ilícita e de apoio aos serviços extrajudiciais.

Ao anunciar o novo serviço, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, classificou o Saec como um fantástico novo meio de integração de diferentes tipos de usuários. "É um importante passo que está sendo dado, viabilizando o atendimento de relevantes demandas a todos os que dependem do registro imobiliário eletrônico, parece um sonho, um sonho que se torna realidade a partir de hoje".

A solução foi implementada pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), ao qual estão vinculados todos os oficiais de registro de imóveis do país. O início de operação do Saec é uma das etapas do projeto de implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), implantando pelo Conselho Nacional de Justiça em 2019, em cumprimento à Lei 13.465/2017, que trata da regularização fundiária urbana e rural.

Continue a leitura no link a seguir> https://lnkd.in/dZE-Z-6u

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nós do Escritório Roberto Armelin & Advogados Associados, ao longo de mais de duas décadas, temos promovido no mercado b...
28/09/2021

Nós do Escritório Roberto Armelin & Advogados Associados, ao longo de mais de duas décadas, temos promovido no mercado brasileiro um trabalho sério e consistente, fruto de muita experiência e vivência acumuladas.

Somos comprometidos com a ética, a transparência e a integridade. Através do crescimento contínuo e organizado, buscamos sempre a melhoria no atendimento de nossos clientes. Os desafios são muitos e diários, mas o resultado é compensador.

https://www.armelin.adv.br
(11) 3848.9066

A comissão especial que analisa o Projeto de Lei 7419/06, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde...
23/09/2021

A comissão especial que analisa o Projeto de Lei 7419/06, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde, realiza audiência pública nesta quarta-feira (22) para discutir as regras contratuais dos planos de saúde.

O relator do projeto, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que propôs o debate, destaca que saúde suplementar é responsável por parte muito significativa dos atendimentos clínicos e cirúrgicos em nosso País. "Mais de 75 milhões de brasileiros se utilizam desse sistema para o cuidado de sua saúde, o que justifica a atuação e intervenção do poder público nessa área", justifica.

O parlamentar lembra ainda que a Lei 9.656/98 estabeleceu o arcabouço legal da saúde suplementar, determinando direitos e obrigações das operadoras de planos de saúde, dos usuários e dos prestadores de serviços. E ressalta que nestes mais de vinte anos, o Parlamento vem trabalhando para atualização e aperfeiçoamento da norma.

"Entretanto, várias demandas e propostas ainda se encontram em tramitação. É interessante ressaltar que existem temas que se repetem com frequência, bem como são comumente mencionados pelos representantes dos grupos de interesse, e um deles é a questão das regras contratuais nos planos de saúde", aponta.

Convidados
Foram convidados para discutir o assunto, entre outros:

- a gerente-geral de Regulação da Estrutura dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Fabrícia Goltara Vasconcellos Faedrich;
- o analista de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Matheus Zuliane Falcão;
- a superintendente jurídica da Associação Brasileira dos Planos de Saúde (Abramge), Nathalia Pompeu;
- o representante do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCont) José Fernando Simão.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

"Justiça proíbe visita de pai não vacinado"Um homem que se recusa a tomar a vacinar contra a covid-19 foi proibido de vi...
21/09/2021

"Justiça proíbe visita de pai não vacinado"
Um homem que se recusa a tomar a vacinar contra a covid-19 foi proibido de visitar a filha de 1 ano, em Passo Fundo, no norte do Rio Grande do Sul. Na quinta-feira, a Defensoria Pública do Estado obteve uma liminar, garantindo a suspensão do direito de visita do pai.

Em conformidade com os fatos narrados pela Defensoria, os pais, já divorciados, compartilham a guarda da criança, sendo garantido o direito à visitação. Segundo o órgão público, há dois meses o pai contraiu covid-19 e transmitiu a doença à filha. Ao retomar as visitas após recuperado, não manteve os cuidados para enfrentamento da pandemia, e ainda afirmou que não iria se vacinar.
Dada as circunstâncias, a mãe da criança, vacinada com a 1.ª dose, procurou a Defensoria para solicitar a suspensão das visitas, temendo pela saúde da filha. Após analisar o caso, a defensora pública Vivian Rigo ajuizou uma ação. No pedido, citou a necessidade de suspender visitas, pois “não poderia deixar de buscar a tutela judicial para proteger a criança, diante da negligência do genitor para com a saúde da própria filha”.

A liminar que garantiu a suspensão momentânea do direito à visitação foi concedida pelo Juízo da Vara de Família da Comarca de Passo Fundo. Na decisão, o juiz afirmou “que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”. Além disso, foi ressaltado que a suspensão do direito de visita terminará assim que for comprovada a vacinação do pai.

Números da pandemia. A quantidade vacinados com ao menos uma dose chegou neste domingo a 141.623.847. O número representa 66,39% da população. Levando em consideração as pessoas totalmente imunizadas (duas doses ou única), o número é de 80.285.237, ou 37,64% dos habitantes, conforme o consórcio de veículos de imprensa, que inclui o Estadão.
Sobre mortes, o Brasil registrou neste domingo mais 239, elevando para 590.786 o total de vítimas por covid-19. A média móvel ficou em 558, acima do patamar de 400 da semana passada.

Fonte: https://lnkd.in/eZfJhzzj

STJ decide se planos devem cobrir procedimentos não previstos no rol da ANS.Julgamento está marcado para a quinta (16/9)...
15/09/2021

STJ decide se planos devem cobrir procedimentos não previstos no rol da ANS.

Julgamento está marcado para a quinta (16/9) e pode abrir caminho para tese de repercussão geral.

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute na próxima quinta-feira (16/9), a partir das 14h, se o Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo ou taxativo.

O julgamento será no âmbito dos EREsp 1886929/SP e EREsp 1889704/SP. Neles, discute-se
se a cláusula que restringe as coberturas do plano de saúde àquelas elencadas no rol de procedimentos da ANS é ou não abusiva.

A cooperativa médica recorre de decisão da 3ª Turma que a obrigou a custear tratamento fora do rol da ANS, por se tratar de lista com caráter meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa da cobertura pelo plano de saúde do tratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida do paciente.

A seguradora invoca precedente da 4ª Turma, segundo o qual o rol da ANS constitui garantia para propiciar direito à saúde, com preços acessíveis, contemplando a camada mais ampla e vulnerável da população. Portanto, não haveria abusividade nessa solução, concebida pelo legislador para harmonização da relação contratual, elaborado de acordo com aferição de segurança, efetividade e impacto econômico.

Continue a leitura >> https://lnkd.in/eYtsDkXm

O genitor pode propor ação de prestação de contas em face do outro genitor relativamente aos valores decorrentes de pens...
08/09/2021

O genitor pode propor ação de prestação de contas em face do outro genitor relativamente aos valores decorrentes de pensão alimentícia. Para isso, bastam indícios, não sendo necessária a comprovação prévia do mau uso da verba alimentar para o cabimento da fiscalização. O entendimento foi firmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial – REsp 1.911.030.

De acordo com a decisão unânime, o processo deve seguir o rito ordinário, com ampla dilação probatória, e só é cabível a partir da entrada em vigor da Lei 13.508/2014, que instituiu a guarda compartilhada como modelo no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, fixaram-se balizas para a interpretação do artigo 1.583, parágrafo 5º do Código Civil.

Segundo a legislação, o(a) genitor(a) é parte legítima para “solicitar informações ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos”.

A jurisprudência vinha interpretando a norma no sentido de que não era cabível a prestação de contas de alimentos, que são irrepetíveis. Em maio de 2020, a 3ª Turma do STJ, por maioria de votos, entendeu o trecho como autorizativo da prestação de contas. Pelas circunstâncias do caso concreto julgado, o acórdão da 4ª Turma regula a questão.

Caso concreto

O caso concreto diz respeito a um pai que alegou indícios de mau uso, pela ex-parceira, da pensão paga aos filhos gêmeos. Ele sustentou que paga entre R$ 7 e 10 mil, mas muitas vezes encontra as crianças em más condições de higiene e vestuário. Em primeira instância, o processo foi extinto por impossibilidade jurídica do pedido; o Tribunal de Justiça de Minas Gerais também negou provimento à apelação por não haver comprovação.

Em sua análise do caso, o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que deve-se rechaçar o uso da prestação de contas quando existir o intuito de importunar o administrador dos alimentos. Com isso, são necessários indícios de que a pensão está sendo mal aplicada; provas, por outro lado, são desnecessárias.

“O poder-dever fiscalizatório do genitor que não detém a guarda com exclusividade visa, de forma imediata, à obstrução de abusos e desvios de finalidade quanto à administração da pensão alimentícia, sobretudo mediante verificação das despesas e gastos realizados para manutenção e educação da prole, tendo em vista que, se as importâncias devidas a título de alimentos tiverem sido fixadas em prol somente dos filhos, estes são seus únicos beneficiários”, diz trecho do acórdão.

Para os ministros, a ação de exigir contas propicia que os valores alimentares sejam melhor conduzidos, bem como previne intenções maliciosas de desvio dessas importâncias para finalidades totalmente alheias àquelas da pessoa à qual deve ser destinada. Além disso, tal possibilidade impede que haja um monopólio do poder de gerência desses valores nas mãos do ascendente guardião.

“O objetivo precípuo da prestação de contas é o exercício do direito-dever de fiscalização com vistas a – havendo sinais do mau uso dos recursos pagos a título de alimentos ao filho menor – apurar a sua efetiva ocorrência, o que, se demonstrado, pode dar azo a um futuro processo para suspensão ou extinção do poder familiar do ascendente guardião (artigo 1.637 combinado com o artigo 1.638 do Código Civil)”, concluiu Salomão.

fonte: https://lnkd.in/gycTxV_J

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