28/09/2026
A Reforma Tributária costuma ser discutida como um evento único, que afeta a operação como um todo. No comércio exterior, essa leitura simplifica demais.
Exportações mantêm a imunidade de IBS e CBS, com direito à apropriação de créditos pelo exportador. Mas os regimes aduaneiros que sustentam essa operação, como o drawback, passaram a integrar o sistema de não cumulatividade dos novos tributos, com exigências adicionais de conformidade e, em alguns casos, de estrutura financeira.
Já as importações passam a ser tributadas pelo IBS e pela CBS com a mesma alíquota das operações internas, buscando equiparar produto nacional e importado. A base de cálculo muda para o modelo “por fora”, e a responsabilidade pelo tributo pode recair sobre o adquirente ou sobre o encomendante, dependendo da modalidade da operação.
Empresas que atuam nas duas pontas, importando insumos e exportando produtos, por exemplo, precisam avaliar cada frente separadamente: contratos, sistemas de apuração e, quando aplicável, indicadores financeiros vinculados a regimes especiais.
Sua empresa já revisou como a importação e a exportação serão afetadas de formas diferentes?