13/08/2026
O Carrion Advogados obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em agravo de instrumento envolvendo uma proprietária que teve seu imóvel comprometido pela intensa proliferação de m**o após a construção de um empreendimento vizinho. Segundo a ação, a obra reduziu a circulação de ar e a luminosidade natural da residência, tornando o imóvel insalubre.
No recurso, o escritório sustentou que, embora não houvesse relação contratual entre a proprietária e a construtora, ela deveria ser reconhecida como consumidora por equiparação, nos termos do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, por ter sido diretamente atingida pela atividade da empresa. Também defendeu a aplicação da responsabilidade objetiva da construtora e a inversão do ônus da prova.
A 20ª Câmara Cível acolheu os fundamentos do recurso, reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor e determinou a inversão do ônus da prova. A decisão reforça o entendimento de que a proteção consumerista pode alcançar terceiros diretamente afetados pela atividade do fornecedor, mesmo sem vínculo contratual, em casos de danos decorrentes de empreendimentos vizinhos. O recurso foi conduzido pelo advogado Gabriel de Freitas dos Santos.
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