03/02/2026
Diferentemente da postura restritiva adotada na Solução de Consulta COSIT nº 151/2019, a Receita passou a reconhecer expressamente que a existência de critérios objetivos e regras prévias em regulamento interno não desnatura, por si só, a natureza jurídica do prêmio.
Com o novo entendimento, firmado por meio da Solução de Consulta COSIT nº 10/2026, f**a claro: existência de regras prévias não equivale a falta de liberalidade.
Com a nova Solução de Consulta, portanto, a Receita Federal reconhece que eventual habitualidade e regras prévias não são, por si só, suficientes para afastar a caracterização de um pagamento como prêmio.
Permanece, contudo, o entendimento fiscal de que pagamentos a contribuintes individuais não podem ser enquadrados como prêmio, restringindo-se o benefício aos segurados empregados.
Na prática, a Solução de Consulta COSIT nº 10/2026:
- Reduz o risco de autuações baseadas apenas na existência de regras internas;
- Reforça a segurança jurídica de políticas de incentivo por desempenho;
- Abre espaço para revisão de passivos previdenciários; e
- Fundamenta potencial recuperação de contribuições pagas a maior, conforme o caso.
Nossa equipe está à disposição para auxiliar na avaliação da política de incentivos de sua empresa, a fim de conferir segurança e maior eficiência fiscal.