10/06/2026
O Marco Legal das Garantias, instituído pela Lei 14.711/2023 e progressivamente regulamentado desde então, representa uma mudança relevante nas operações de crédito no Brasil. Entre suas principais inovações está a possibilidade de constituição de garantia fidejussória ou real em favor de mais de um credor sobre o mesmo bem — o que amplia a capacidade de alavancagem de empresas e pessoas físicas sem exigir a apresentação de novos ativos para cada operação.
Outra inovação significativa é o aprimoramento da execução extrajudicial da alienação fiduciária, que permite ao credor retomar o bem dado em garantia com mais agilidade em caso de inadimplemento, sem necessidade de ação judicial em determinadas hipóteses. Isso tende a reduzir o custo do crédito, uma vez que o risco de recuperação da garantia diminui para o credor.
Para empresas que utilizam bens como garantia em operações de financiamento, a nova legislação abre possibilidades de estruturação mais eficiente do endividamento. A análise contratual prévia é fundamental para que as condições pactuadas estejam em conformidade com o novo marco normativo e para que os direitos de todas as partes estejam devidamente acautelados.