14/10/2026
Você sabia que o aposentado pode ter direito a 25% a mais no benefício? 👇
É o chamado auxílio-acompanhante, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91.
Ele é devido ao aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que precisa da ajuda de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia, como tomar banho, se vestir, se alimentar ou se locomover.
📌 Pontos importantes:
✔️ O acréscimo é de 25% sobre o valor da aposentadoria
✔️ Pode ultrapassar o teto do INSS
✔️ Não é automático: é preciso fazer o pedido pelo Meu INSS
✔️ É necessário passar por perícia, com laudos médicos que comprovem a necessidade de acompanhamento constante
Conhece alguém nessa situação? Compartilhe este post, essa informação pode fazer diferença na vida de uma família. 💛
Ficou com dúvidas? Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (11) 98677-5139.
aposentadoriaporinvalidez incapacidadepermanente meuinss previdenciasocial direitosdoaposentado advocaciaprevidenciaria calandrinoadvocacia