21/08/2026
Inventário Extrajudicial: escritura pode ser lavrada sem recolhimento prévio do ITCMD
Uma importante orientação do Conselho Nacional de Justiça trouxe maior flexibilidade ao procedimento de inventário extrajudicial: em determinadas situações, a escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada sem o recolhimento prévio do ITCMD.
A medida é especialmente relevante para famílias que precisam regularizar a sucessão, mas não possuem recursos financeiros imediatos para quitar o imposto antes da formalização da partilha.
Na prática, essa possibilidade pode contribuir para evitar que inventários permaneçam paralisados exclusivamente pela falta de liquidez para o pagamento antecipado do tributo.
⚠️ Atenção: isso não significa isenção do ITCMD. O imposto continua devido e deverá ser recolhido de acordo com a legislação do Estado competente, observados os prazos, procedimentos, encargos e demais exigências fiscais aplicáveis.
Também é importante verificar, em cada caso concreto, as regras da Fazenda Estadual e os requisitos do tabelionato responsável pela lavratura da escritura.
Por isso, antes de iniciar o inventário ou adotar qualquer providência relacionada à transmissão dos bens, consulte um advogado de sua confiança. A análise jurídica e tributária prévia pode evitar erros, custos desnecessários e problemas na regularização do patrimônio.
Informação jurídica exige análise do caso concreto.