24/07/2024
Vitória dos Pilotos de Aeronaves: Justiça Reconhece Aposentadoria Especial por Exposição a Pressão Atmosférica Anormal ✈️
➡ A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu reconhecer como especial o tempo de trabalho de um segurado que atuou como piloto de aeronave, determinando ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição.
➡ A decisão baseou-se na comprovação de que o autor exerceu atividades no transporte aéreo, conforme o Decreto nº 83.080/1979, e que esteve exposto a pressão atmosférica anormal de forma habitual e permanente, conforme os Decretos nº 2.172/1997 e nº 3.048/1999.
👨✈️ O segurado solicitou o reconhecimento da especialidade dos períodos trabalhados entre 1987 e 2020, durante os quais atuou como piloto, instrutor de pilotagem, copiloto e comandante, em condições nocivas à saúde e à integridade física.
➡ O relator do processo, desembargador federal Marcelo Vieira, destacou que o autor comprovou a especialidade das atividades por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e de laudos periciais de ações previdenciárias anteriores.
➡ O relator observou que a soma dos períodos totalizou mais de 25 anos de serviço especial, o que autoriza a concessão da aposentadoria especial, conforme o artigo 57 da Lei nº 8.213/1991. Além disso, no último dia de vigência das regras pré-reforma da previdência, o segurado atendia aos requisitos para a aposentadoria integral por tempo de contribuição, conforme as regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019.
✅ Dessa forma, o segurado pode optar pela modalidade de aposentadoria que lhe seja mais vantajosa, e cabe ao INSS fornecer os demonstrativos financeiros necessários para essa escolha. A Sétima Turma, por unanimidade, negou o pedido do INSS.
Apelação Cível 5015564-52.2021.4.03.6183
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