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DL Advogados DL Advogados - Escritório de Advocacia - Brazilian Full Service Law Firm Novos tempos demandam novas idéias e novas soluções.

VML – Um novo conceito


Numa época de constantes mudanças e evolução, a prática jurídica e as relações entre os escritórios de advocacia e seus clientes pouco foram alteradas. Detectando a necessidade de se estabelecer um novo conceito de advocacia empresarial, mais compatível com o perfil moderno dos negócios corporativos, os sócios de VML constituíram um escritório diferente, dinâmico, transpar

ente, ético e flexível, mais adequado à nova conjuntura econômico-empresarial emergente. Aliado a esse novo pensamento, os sócios de VML somaram sua vasta experiência no trato de questões jurídicas, tanto com clientes nacionais, quanto estrangeiros, nas mais diversas áreas do Direito; proporcionando-lhes um atendimento completo, que não se limita a apresentar os caminhos legais evidentes, mas compreende o conhecimento das atividades de seus clientes, a identif**acão de suas necessidades e a sugestão das medidas jurídicas mais compatíveis com as mesmas. Como forma de desenvolver seus objetivos sociais, dentro dos princípios que norteiam suas atividades, VML implementou uma extensa rede de parceiros e correspondentes, que permite atender seus clientes em todos os Estados brasileiros, bem como no exterior, suprindo as necessidades surgidas da economia globalizada. VML – A New Concept


In a time of constant change and evolution, the legal practice and the relationship between law firms and their clients has seen little change. Recognizing the necessity of establishing a new concept of legal services, more compatible with the modern profile of today’s corporate world, the partners of VML founded a different, dynamic, transparent, ethical and flexible law firm, in line with the contemporary business and economic environment. With such novel ideals in mind, the partners of VML decided to put together their vast experience in handling legal issues, for national as well as foreign clients, in nearly all areas of the law, thus providing its clients with a plethora of services, not limited to advice on legal strategies, but also encompassing the understanding of the clients’ activities, identifying their needs and presenting the alternative of legal measures that are compatible with the same. In order to achieve its corporate objectives, in accordance with the rules applicable to its activities, VML has implemented an extensive network of partners and correspondent offices, thus, enabling the firm to assist its clients in all Brazilian States as well as abroad, as today’s global economy requires. New time requires new ideas and solutions.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegitimidade de um grupo de avalistas para responder,...
25/09/2017

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegitimidade de um grupo de avalistas para responder, em processo de execução, por dívida que foi quitada por um dos devedores originários. O pedido executivo foi apresentado pela própria empresa que pagou o débito, porém o colegiado entendeu que os avalistas só poderiam responder pelo pagamento em relação ao credor originário, e não em relação ao codevedor que assumiu a totalidade da dívida.

“No caso dos autos, em relação aos avalistas, adimplida a obrigação pelo interessado exclusivo no adimplemento, devedor originário, parece impossível o ressarcimento de parte do que pagou em face daqueles responsáveis (avalistas)”, apontou o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão.

A legitimidade dos avalistas havia sido reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Para o tribunal paranaense, o artigo 899 do Código Civil estabelece que o avalista é equiparado ao emitente da cédula de crédito ou ao devedor final, o que justif**aria sua permanência no polo passivo da execução.

Relação interna

O ministro Luis Felipe Salomão observou inicialmente que o TJPR não estabeleceu o montante exato que foi pago pela empresa, todavia a petição inicial da execução aponta ter havido o pagamento da totalidade das parcelas vencidas e, por isso, a empresa sub-rogada nos direitos originais do credor defendeu a reponsabilidade do avalista pelo ressarcimento da obrigação adimplida, tendo em vista o caráter solidário da responsabilidade.

No âmbito da legitimidade em ações executivas, o ministro explicou que a solidariedade passiva se constitui como a atribuição e a assunção de responsabilidade por uma pessoa, no todo ou em parte, por um dever que originalmente seria de outro. Nesse tipo de solidariedade, cada devedor assume a responsabilidade de seu próprio dever e, ao mesmo tempo, a responsabilidade do dever dos codevedores.

“Nessa linha, no campo das relações internas entre os codevedores solidários, sobressai o efeito extintivo recíproco no adimplemento da prestação. Signif**a dizer que o adimplemento, em sentido amplo, realizado por qualquer um dos devedores solidários, a todos os demais aproveita, total ou parcialmente, a depender da parcela quitada”, afirmou o ministro.

Regresso inviável

Segundo o ministro Salomão, o próprio Código Civil previu circunstâncias nas quais, caso a dívida solidária interesse exclusivamente a um dos codevedores, o seu pagamento não afeta o credor, porque o relacionamento interno da obrigação solidária não interfere no adimplemento, porém retira do interessado na quitação o direito de regresso contra os demais devedores.

“Na mesma linha de intelecção caminha a fundamentação para retirar da mira executiva os responsáveis secundários, no caso dos autos, os avalistas, pelo fato, ainda mais contundente, de não serem titulares da dívida, mas, apenas, por ela responsáveis”, concluiu o ministro.

REsp 1333431

A lei garante o direito do empregado ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro pelos feriados trabalhados...
25/09/2017

A lei garante o direito do empregado ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e não compensados (artigo 9º da Lei 605/49). Assim, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não estará obrigado ao pagamento da dobra. Com esse fundamento, a 3ª Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma trabalhadora e manteve a sentença que rejeitou o pedido de remuneração em dobro pelo trabalho nos feriados. É que foi constatado que o serviço da empregada nesses dias era compensado com folga aos sábados.

A reclamante sustentou que os controles de frequência comprovaram o trabalho em feriados, sem o pagamento devido. Disse que a lei determina que o trabalho em feriados civis e religiosos sejam pagos em dobro e que a existência de compensação não exclui o direito. Mas, segundo o relator, o juiz convocado Danilo Faria, cujo voto foi acolhido pela Turma, a existência de folga compensatória pelo trabalho nos feriados desonera o empregador do pagamento da remuneração de forma dobrada. E, no caso, em depoimento pessoal, a própria reclamante reconheceu que “se o feriado recaísse nos dias de semana, de segunda a sexta-feira, a folga era no sábado”, fato também comprovado pelos cartões de ponto. Por isso, a conclusão foi de que ela não tem direito à dobra pretendida.

O entendimento do relator foi fundamentado na Súmula n. 146 do TST, segundo a qual: “O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.” Ou seja, havendo trabalho em feriado, será devido o pagamento do dia trabalhado de forma dobrada; havendo compensação, não será devida a dobra, mas apenas a remuneração relativa ao repouso. Na hipótese, “se havia folga compensatória do feriado trabalhado, nada é devido a este título”, arrematou o juiz convocado.

TRT 3

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao analisar recurso interposto pela Fazenda Nacional, deter...
25/09/2017

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao analisar recurso interposto pela Fazenda Nacional, determinou a constrição da totalidade dos recursos depositados em conta corrente conjunta, em garantia de execução fiscal. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Eduardo Morais da Rocha, explicou que, no caso de conta conjunta, cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária.

Em primeira instância, o Juízo havia determinado o bloqueio de 50% do valor depositado por presumir que, por se tratar de conta corrente conjunta, cada um dos correntistas detenha a metade do valor depositado. A Fazenda Nacional recorreu ao TRF1 ao fundamento de que a constrição deve recair sobre a totalidade dos valores depositados, pois cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado em conta corrente conjunta.

O Colegiado deu razão à apelante. “O fato de que o valor estava depositado em conta corrente conjunta em que um dos titulares não era devedor não impede a constrição da totalidade do valor encontrado, pois nesse tipo de conta cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária”, esclareceu o relator.

O magistrado ainda citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “o terceiro que mantém dinheiro em conta conjunta admite tacitamente que tal importância responda pela execução fiscal. A solidariedade, nesse caso, se estabelece pela própria vontade das partes no instante em que optam por essa modalidade de depósito bancário”.

Processo nº: 0053246-32.2016.4.01.9199/GO

A decisão de provimento de recurso sem que tenha havido a devida intimação para apresentação de contrarrazões configura ...
25/09/2017

A decisão de provimento de recurso sem que tenha havido a devida intimação para apresentação de contrarrazões configura nulidade processual se f**ar caracterizado prejuízo à parte contrária.

Dessa forma, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que deu provimento a agravo de instrumento sem ter intimado a outra parte para apresentar contrarrazões.

Para a relatora do recurso especial julgado pela turma, ministra Nancy Andrighi, ficou nítido no caso o prejuízo sofrido pela parte adversa, configurando-se a nulidade da decisão.

“De fato, o agravo de instrumento foi interposto pelos recorridos contra decisão que reconheceu a intempestividade de sua peça contestatória, sendo que o provimento de seu recurso – e o consequente reconhecimento da tempestividade da contestação – representou inegável prejuízo aos recorrentes, que tiveram cerceado o seu direito ao contraditório”, explicou.

Na visão da magistrada, a análise a ser feita em cada caso é se houve prejuízo para a parte, o que leva à anulação da decisão.

O TJRS entendeu ser desnecessária a intimação no caso analisado ao interpretar o artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973, que autorizaria o provimento imediato de recurso quando a decisão atacada estivesse em confronto com jurisprudência ou súmula de tribunal superior.

Celeridade processual

Nancy Andrighi afirmou que a melhor interpretação a ser dada ao artigo 557 do CPC/73 é que a intimação só é desnecessária na hipótese de negativa de seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência de tribunal superior.

“Isso porque, nas hipóteses de negativa de seguimento ao recurso, está a se beneficiar da decisão o próprio agravado, sendo despicienda a sua intimação para apresentar contrarrazões, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processuais”, disse ela.

A ministra lembrou que julgamento da Corte Especial sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 376) definiu tese segundo a qual a dispensa da intimação da parte agravada ocorre somente quando o relator nega seguimento ao agravo.

No mesmo julgamento, segundo a ministra, a corte citou a necessidade de haver prejuízo para a parte agravada para se ventilar a nulidade, ou seja, “a decisão não pode ser anulada na hipótese de não conferir prejuízo à parte”.

REsp 1653146

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (12), por 271 votos favoráveis, 50 contrários e quatro abstenções, a Me...
13/09/2017

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (12), por 271 votos favoráveis, 50 contrários e quatro abstenções, a Medida Provisória (MP) 780, que institui o Programa de Regularização de Débitos (PRD) não tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal. O texto prevê o parcelamento de dívidas em até 20 anos. A matéria será enviada ao Senado antes de seguir à sanção presidencial. A expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 3,4 bilhões com o pagamento dos débitos.

O texto beneficia devedores de órgãos como as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Enviada pelo governo federal em maio, a MP tem vigência até 2 de outubro. Caso a matéria não seja analisada pelo Senado até o término da vigência, perderá sua validade.

O programa não se aplicará aos débitos com as autarquias e fundações públicas federais vinculadas ao Ministério da Educação e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A pedido da própria autarquia, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também foi excluída do PRD. A Aneel alega que o formato do mercado de energia elétrica, aliado a um sistema de fiscalização eficiente, desestimula a judicialização ou a formação de um “estoque de débitos”.

Parcelamentos

O texto aprovado prevê a quitação de débitos vencidos até a data de publicação da lei, de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aqueles com parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, desde que requerido no prazo de estipulado pelo programa. A adesão ao programa pode ser feita em até 120 dias após a publicação da regulamentação pelas instituições participantes.

Os débitos poderão ser quitados em quatro modalidades. Segundo o texto, a liquidação da dívida pode ser feita com a primeira prestação de, no mínimo, 40% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e pagamento do restante em uma segunda prestação, com redução de 90% dos juros e da multa de mora.

Em outra modalidade, ocorrerá o pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 59 prestações mensais, com redução de 60% dos juros e da multa de mora. Também pode ser quitado o débito por meio do pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 119 prestações mensais, com redução de 30% dos juros e da multa.

No último formato estabelecido pelo texto está o pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante, sem descontos, em até 239 prestações mensais.

Valores

O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200 quando o devedor for pessoa física e R$ 1 mil quando o devedor for pessoa jurídica. O parcelamento dos débitos terá início em janeiro de 2018 com prestações mensais sucessivas. O texto ressalta que o valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente. O cálculo dos juros será feito a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Os créditos não tributários incluem, entre outros, multas de natureza administrativa, trabalhista, penal e decorrentes do poder de polícia; foros, laudêmios, aluguéis e taxas de ocupação; e créditos decorrentes de garantias contratuais, como fiança e aval. O interessado em aderir ao programa deverá desistir de recursos administrativos ou judiciais contra a cobrança dos débitos.

Reforma política

Inicialmente tema único da agenda do plenário nesta terça-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, que trata de mudanças no sistema político-eleitoral e da criação de um fundo público para financiar as campanhas, teve novamente a conclusão de sua apreciação adiada por falta de acordo entre os parlamentares.

A votação da PEC 77/03 foi iniciada por temas. Até agora, foi rejeitada a previsão de que o fundo público de financiamento de campanhas teria recursos equivalentes a 0,5% da receita corrente líquida da União.

Para que sejam válidas nas eleições do ano que vem, as alterações na legislação eleitoral devem ser aprovadas, em duas votações, pela Câmara e pelo Senado até o início de outubro. Apesar do prazo curto, a discussão em torno da reforma política já vem se arrastando há meses sem encontrar consenso entre as lideranças partidárias e maioria de votos entre as principais bancadas.

O andamento da discussão pode ainda ser alterado pela possível chegada de uma segunda denúncia contra Michel Temer, feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que está em sua última semana no comando da instituição.

De acordo com a Constituição Federal, cabe aos deputados analisar se devem ou não autorizar o prosseguimento de uma acusação contra o presidente da República perante a Justiça. Em agosto, os parlamentares rejeitaram a primeira denúncia, enviada por Janot contra Temer. O procurador-geral pediu abertura de investigação contra o presidente por corrupção passiva.

Edição: Fábio Massalli
Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil

O prefeito de São Paulo, João Doria, anunciou ontem (12) que não revisará a Planta Genérica de Valores (PGV), que serve ...
13/09/2017

O prefeito de São Paulo, João Doria, anunciou ontem (12) que não revisará a Planta Genérica de Valores (PGV), que serve como referência para calcular o valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Com isso, o IPTU de imóveis da cidade de São Paulo deve ser corrigido apenas pela inflação de cerca de 3%. As alíquotas atuais serão mantidas, assim como as travas de correção anual e as faixas de isenção.

Segundo o prefeito, dos 3,4 milhões de imóveis da capital, 30% devem ter aumentos superiores influenciados pelos reajustes referentes à revisão da PGV feita em 2013. Devido a essa revisão, alguns dos imóveis tiveram o imposto reajustado em 100%, mas foram criadas travas que distribuíram esse aumento para os outros anos, como 10% anuais para pessoas físicas e 15% para pessoa jurídica.

"Temos ainda um momento de transição da economia brasileira, uma transição boa, com perspectiva de terminarmos o ano um pouco melhor e para 2018 de crescimento em torno de 2,5%. Ainda assim, muito pouco para justif**ar aumento de impostos na maior cidade brasileira", disse Doria.

De acordo com a lei em vigor, a prefeitura deve rever a planta genérica a cada quatro anos para evitar defasagens com relação às mudanças do mercado imobiliário.

Segundo o secretário municipal da Fazenda, Caio Megale, com o mercado imobiliário ainda em transição depois de uma fase de recessão profunda, os parâmetros ainda estão disfuncionais para que uma revisão mais ampla fosse feita neste ambiente. "Mais para frente, com o mercado mais estabilizado, poderemos ter uma noção mais exata dos preços, mas por hoje nossa avaliação é que os parâmetros ainda são muito fluidos".

Megale ressaltou ainda que a gestão atual não acredita em ajuste fiscal vindo da receita e que para ser sustentável o ajuste deve sair da despesa. "Eventuais mudanças na planta genérica deveriam ser compensadas por mudanças da alíquota, mas a decisão foi anterior e pelos motivos já expostos".

Economia

Megale ressaltou que, nos primeiros oito meses de gestão de João Doria, as despesas totais da prefeitura estão quase dois pontos percentuais abaixo da inflação. "No primeiro ano de governo a economia deve ser de R$ 700 milhões. Vamos além, porque ainda há ineficiências a serem combatidas e é possível fazer muito mais com os recursos que dispendemos hoje".

O prefeito João Doria reforçou que a economia tem sido possível graças a medidas como o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para o pagamento de dívidas dos munícipes. Ele citou ainda a economia da Câmara Municipal, que chegou a R$ 60 milhões e a devolução de recursos não utilizados pelo Tribunal de Contas do Município, na ordem de R$ 40 milhões.

Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil
Edição: Lílian Beraldo

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça julgou procedente ação para reconhecer a paternidade socioafetiva ...
13/09/2017

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça julgou procedente ação para reconhecer a paternidade socioafetiva e determinar a adoção póstuma pleiteada por rapaz, declarando o vínculo adotivo entre as partes. A decisão determinou a inclusão dos nomes dos respectivos ascendentes no registro civil do adotado.

Consta dos autos que, desde que nasceu, o rapaz foi criado e tratado como filho no seio familiar e social do falecido e sua esposa, com os quais conviveu até os 30 anos de idade. Testemunhas ouvidas em juízo disseram que não havia diferença de tratamento entre ele e os filhos biológicos do casal.

Ao julgar o pedido, o desembargador Rômolo Russo afirmou estarem presentes todos os elementos para o reconhecimento da posse de estado de filho, o que impõe a declaração do vínculo de adoção. “A prova testemunhal revelou que o recorrente sempre foi tratado como filho pelo falecido, por todo o conjunto familiar, e que assim era conhecido socialmente.”

O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Miguel Brandi e Luiz Antonio Costa.

A 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que um banco contratasse todos os seus funcionários terceirizados, de...
12/09/2017

A 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que um banco contratasse todos os seus funcionários terceirizados, decisão que foi momentaneamente derrubada na 2ª instância. Para especialistas, a sentença mostra resistência às novas leis trabalhistas.

De acordo com o advogado trabalhista do escritório Benício Advogados, Marcos Lemos, essa decisão, apesar de ter sido derrubada no Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), mostra como os juízes estão divididos acerca das novas regras trabalhistas, o que demonstra também que será difícil pacif**ar a jurisprudência sobre leis como a da terceirização e a reforma trabalhista. "Nos próximos anos, vamos ter mais judicialização por conta das incertezas acerca das diferentes interpretações na Justiça a respeito desses dispositivos", afirma o advogado.

No caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) fiscalizou diversos estabelecimentos daquela instituição financeira e o fiscal entendeu haver uma relação ilegal de subordinação entre uma prestadora de serviços de informática e o banco. Segundo o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se que há relação de emprego sempre que um trabalhador prestar serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Assim, o MPT enviou uma ação coletiva para a Justiça carioca pedindo para que esses funcionários, bem como todos os outros prestadores de serviço terceirizados, fossem contratados pelo banco. A juíza Valeska Facure Pereira decidiu, com antecipação de tutela, que todos os pleitos do MPT fossem atendidos, de modo que se o banco seguisse se utilizando de funcionários terceirizados seria submetido a multa de R$ 20 mil por cada funcionário encontrado em situação irregular.

Lemos, que defendeu a parte vencedora da ação na segunda instância, explica que o entendimento da juíza levou em consideração a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que perdeu sua função com a aprovação da lei que permite a terceirização de atividades-fim. Além disso, segundo o advogado, o juízo foi ainda mais rigoroso contra a terceirização do que as regras do TST, visto que a magistrada admitiu não ser possível considerar os serviços de informática como atividade-fim do banco, mas mesmo assim proibiu a utilização dos terceirizados.

"Essa decisão é muito mais dura do que o tema era antes. Acredito que esses institutos legais que passaram a ter novas regras serão questionados ainda por mais de cinco anos", comenta. Para ele, é sintomático que uma resposta mais dura no Judiciário ocorra em um momento de abrandamento das regras para o uso de trabalho terceirizado.

"Não dá para afirmar que é uma reação, já que é uma decisão monocrática, mas pode mostrar uma mensagem nesse sentido", avalia o especialista.

No TRT da 1ª Região, que atua no Estado do Rio de Janeiro, a desembargadora relatora, Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, entendeu que o caso era muito complexo para ser resolvido com uma decisão liminar, e que apesar de não f**ar configurada falta de razão na sentença proferida pela juíza da 8ª Vara, o processo deveria ser reencaminhado para a 1ª instância, onde deveriam ser realizadas as oitivas para ouvir a defesa do banco e da prestadora de serviços.

"A prestação de trabalho por meio de interposta pessoa é prática condenada em diversas ações em trâmite perante esta Justiça Especial. No entanto, a decisão que aprecia eventual irregularidade na terceirização não prescinde do juízo de certeza e exame acurado dos elementos de cada caso concreto, possibilitando a ampla defesa como princípio constitucional de garantia do contraditório", apontou a desembargadora.

Irreversibilidade

Outro ponto atacado pela desembargadora do TRT foi a irreversibilidade da decisão de proibir o banco de terceirizar. "A meu juízo, a manutenção da antecipação dos efeitos da tutela concedida acarreta perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, em face da provável rescisão dos contratos de trabalho dos trabalhadores atingidos pela decisão, sem qualquer garantia de que serão contratados pelos tomadores dos serviços", destacou.

O sócio e especialista em Direito e Processo do Trabalho do Baraldi Mélega Advogados, Danilo Pieri Pereira, observa que os tribunais trabalhistas devem tomar cuidado inclusive para não prejudicar os próprios trabalhadores. "Ao colocar a Súmula acima da lei, o tribunal chegou até mesmo a colocar em risco aqueles empregados da prestadora de serviço, que poderiam ser demitidos sem nenhuma garantia de serem contratados pelo banco", acrescenta.

Nessa ação, diz Pieri, a análise deveria ser caso a caso, não a todos os funcionários.

Ricardo Bomfim

O Fórum Trabalhista da Zona Sul, na capital paulista, terá novo endereço a partir de 6 de novembro deste ano: Av. Guido ...
12/09/2017

O Fórum Trabalhista da Zona Sul, na capital paulista, terá novo endereço a partir de 6 de novembro deste ano: Av. Guido Caloi, nº 1000, Santo Amaro. O novo prédio está localizado a 6 km do atual fórum, que f**a na Av. das Nações Unidas, 22.939.

As 20 varas trabalhistas e demais serviços do fórum ocuparão os blocos 2 e 3 do conjunto, com quatro andares cada. O acesso é facilitado: de carro, está ao lado da Ponte Transamérica; de ônibus, perto do Terminal João Dias. Há também estações de trem (Santo Amaro da CPTM) e metrô (linha lilás, estação Santo Amaro) próximas.

A mudança será realizada em pouco mais de três meses, com o objetivo de melhor administrar recursos orçamentários. A economia gerada será de 72% ao mês, comparando-se com o imóvel atual.

A proposta do governo para a nova lei de Recuperação Judicial deverá dar mais poder aos credores da companhia que enfren...
11/09/2017

A proposta do governo para a nova lei de Recuperação Judicial deverá dar mais poder aos credores da companhia que enfrenta dificuldades financeiras e tem que recorrer ao instrumento legal para evitar a falência.

Em estudo há meses no Ministério da Fazenda, a proposta da nova lei deverá sair nesta semana. No último sábado (9), o ministro Henrique Meirelles afirmou ter apresentado os principais pontos ao presidente Michel Temer.

Uma das alterações mais relevantes na legislação em vigor (de 2005) é que os credores poderão apresentar o plano de recuperação judicial –hoje só os controladores podem fazer isso.

O ponto é controverso. Embora retire poder dos donos, muitas vezes a saída para a recuperação da empresa é afastá-los e evitar que tomem decisões que retirem valor da companhia quando ainda é possível salvá-la.

Os defensores da mudança afirmam que dar mais poder aos credores poderia reduzir o custo financeiro das empresas em vias de entrar em recuperação judicial ou acelerar o tempo de permanência no regime quando não houver alternativa.

O objetivo do governo é encurtar o prazo médio da recuperação judicial para um intervalo entre três e quatro anos. Atualmente, segundo levantamento da Serasa Experian, o tempo é de quase cinco anos. E poucas são as empresas que conseguem efetivamente se reerguer, cerca de um quarto do total.

Grandes empresas, como a Oi e a incorporadora de imóveis PDG Realty, estão em recuperação judicial. De acordo com a Serasa, nos dois últimos anos, mais de 3.000 empresas solicitaram à Justiça a entrada no regime de recuperação.

Meirelles adiantou que a nova lei também deverá estimular que os bancos credores forneçam crédito às empresas. O novo aporte poderia fazer com que avançassem na fila para receber.

Uma segunda mudança importante da nova legislação deverá ser o abatimento do imposto cobrado quando a empresa negocia uma redução da dívida, no jargão técnico "haircut".

Tratada pelo fisco como ganho de capital, a redução implica pagamento de Imposto de Renda que supera 30%. Isso aumenta o ônus tributário para uma empresa que já está mal das pernas.

Uma das medidas que estavam estudo é alongar o parcelamento, outra é permitir que a empresa use créditos de prejuízos fiscais, o que em alguns casos poderia zerar o pagamento efetivo.

A fase mais delicada, porém, é quando a empresa tem que se desfazer de ativos para pagar dívidas.

A nova legislação deverá deixar claro que quem comprar uma empresa de um grupo em crise não assumirá dívidas de todo o grupo. A legislação atual é vaga nesse ponto, o que gera incerteza a eventuais compradores e reduz o valor da venda.

Esse item pode facilitar, por exemplo, a saída da crise de empreiteiras envolvidas na Lava Jato e que estão em recuperação judicial, como a OAS e a UTC. Ambas têm participações saudáveis em outras atividades, como concessões de aeroportos e metrô.

As pequenas empresas em recuperação também serão contempladas, com um mecanismo para agilizar a limpeza do nome da empresa.

A ideia inicial é que a proposta tramite como um projeto de lei, de autoria do Senado, mas o caminho legislativo ainda estava em discussão no fim de semana.

MARIANA CARNEIRO
DE BRASÍLIA

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DL Advogados – Um novo conceito Numa época de constantes mudanças e evolução, a prática jurídica e as relações entre os escritórios de advocacia e seus clientes pouco foram alteradas. Detectando a necessidade de se estabelecer um novo conceito de advocacia empresarial, mais compatível com o perfil moderno dos negócios corporativos, os sócios de DL constituíram um escritório diferente, dinâmico, transparente, ético e flexível, mais adequado à nova conjuntura econômico-empresarial emergente. Aliado a esse novo pensamento, os sócios de DL somaram sua vasta experiência no trato de questões jurídicas, tanto com clientes nacionais, quanto estrangeiros, nas mais diversas áreas do Direito; proporcionando-lhes um atendimento completo, que não se limita a apresentar os caminhos legais evidentes, mas compreende o conhecimento das atividades de seus clientes, a identif**acão de suas necessidades e a sugestão das medidas jurídicas mais compatíveis com as mesmas. Como forma de desenvolver seus objetivos sociais, dentro dos princípios que norteiam suas atividades, DL implementou uma extensa rede de parceiros e correspondentes, que permite atender seus clientes em todos os Estados brasileiros, bem como no exterior, suprindo as necessidades surgidas da economia globalizada. Novos tempos demandam novas idéias e novas soluções. DL Law Firm– A New Concept In a time of constant change and evolution, the legal practice and the relationship between law firms and their clients has seen little change. Recognizing the necessity of establishing a new concept of legal services, more compatible with the modern profile of today’s corporate world, the partners of DL founded a different, dynamic, transparent, ethical and flexible law firm, in line with the contemporary business and economic environment. With such novel ideals in mind, the partners of DL decided to put together their vast experience in handling legal issues, for national as well as foreign clients, in nearly all areas of the law, thus providing its clients with a plethora of services, not limited to advice on legal strategies, but also encompassing the understanding of the clients’ activities, identifying their needs and presenting the alternative of legal measures that are compatible with the same. In order to achieve its corporate objectives, in accordance with the rules applicable to its activities, DL has implemented an extensive network of partners and correspondent offices, thus, enabling the firm to assist its clients in all Brazilian States as well as abroad, as today’s global economy requires. New time requires new ideas and solutions.