Teixeira Fortes Advogados

Teixeira Fortes Advogados Somos um escritório de advocacia empresarial, sediado em São Paulo, com atuação em diversas áre Nossas atividades tiveram início em 1990.

Somos especializados em Fundo de Investimentos, Factoring, Direito Tributário, Direito do Trabalho e Negócios. Oferecemos serviços jurídicos a um amplo leque de sociedades empresárias, de diversos segmentos da atividade econômica. Desde então, com o inestimável apoio de nossos parceiros, crescemos bastante. Mas jamais perdemos a sintonia com suas necessidades. Para nós, o importante é ter a melhor

equipe, não a maior. Fiéis aos valores que nos orientam desde o início de nossas atividades, no exercício diário da advocacia dos negócios empenhamo-nos em traduzir com precisão, objetividade e racionalidade científica as necessidades legais do empresariado, criar-lhes valor e entregar-lhes benefícios jurídicos concretos e mensuráveis. Sabemos que por maior que seja a experiência acumulada e a importância das relações interpessoais, a dinâmica do ambiente de negócios no Brasil impõe à advocacia a pesquisa científica permanente e o conhecimento profundo do arcabouço legal, como elementos essenciais de uma assessoria jurídica séria. Dois escritórios em São Paulo, localizados em pontos estratégicos da cidade, operando em rede com sistema próprio de plataforma internet, e uma rede de correspondentes em todo o país, nos permite oferecer um leque multidisciplinar de serviços. Experiências acumuladas, trabalhos acadêmicos, reflexões e cases, revelam o que sabemos e o que podemos fazer.

Com a expansão do processo eletrônico, alguns magistrados passaram a exigir procurações com firma reconhecida ou assinat...
07/08/2026

Com a expansão do processo eletrônico, alguns magistrados passaram a exigir procurações com firma reconhecida ou assinatura por certificado ICP-Brasil, embora essa formalidade não seja imposta como regra geral pela legislação. O advogado André Campos Castellon explica que muitas controvérsias decorrem da confusão entre a plataforma utilizada para coletar a assinatura e o certificado digital empregado pelo signatário. A distinção é relevante para evitar exigências sem previsão legal e impedir que questões meramente formais comprometam o exame de demandas legítimas.

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A implementação da duplicata escritural trouxe uma etapa de transição que merece atenção de FIDCs e securitizadoras: o c...
05/08/2026

A implementação da duplicata escritural trouxe uma etapa de transição que merece atenção de FIDCs e securitizadoras: o chamado tombamento de contratos. O procedimento não alcança duplicatas já emitidas, mas contratos anteriores que abrangem créditos futuros, os quais deverão ser apresentados ao sistema quando o escriturador estiver pronto para operar com o sacador. O advogado Marcelo Augusto de Barros explica como a Resolução BCB nº 540/25 disciplina essa transição e por que o registro e a apresentação tempestiva dos contratos podem ser decisivos para a preservação da prioridade dos créditos.

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Em caso conduzido pelo Teixeira Fortes, a Justiça do Trabalho rejeitou a tentativa de incluir um FIDC no grupo econômico...
03/08/2026

Em caso conduzido pelo Teixeira Fortes, a Justiça do Trabalho rejeitou a tentativa de incluir um FIDC no grupo econômico da empresa cedente e responsabilizá-lo por suas dívidas trabalhistas. A defesa demonstrou que o monitoramento da operação, a exigência de anuência para atos relevantes e outras medidas de proteção do crédito não representavam ingerência na gestão empresarial. A tese foi acolhida na sentença e confirmada pelo Tribunal, que reconheceu a natureza estritamente financeira da relação. O advogado Eduardo Galvão Rosado analisa os reflexos da decisão para o mercado de FIDCs.

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O STF formou maioria no sentido de que empresas com créditos tributários definitivamente constituídos, inscritos em dívi...
31/07/2026

O STF formou maioria no sentido de que empresas com créditos tributários definitivamente constituídos, inscritos em dívida ativa, exigíveis, não suspensos e sem garantia formal ficam sujeitas à multa caso distribuam lucros ou bonificações. Prevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin, segundo o qual não basta a existência de patrimônio suficiente para quitar a dívida: é necessária garantia específica, como depósito, seguro-garantia, fiança bancária ou penhora. O julgamento aguarda apenas a proclamação formal do resultado e a definição da tese pelo Tribunal. O advogado Vinicius de Barros comenta o tema.

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A Instrução Técnica de Normalização nº 004/2026 do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) ...
10/07/2026

A Instrução Técnica de Normalização nº 004/2026 do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) estabelece um novo padrão para a organização das informações constantes das matrículas imobiliárias. A medida busca tornar os registros mais claros, uniformes e acessíveis, facilitando a identificação de titulares, ônus e restrições e conferindo maior eficiência às operações imobiliárias. A advogada Bianca Moreira da Silva explica como a padronização tende a aumentar a segurança jurídica e simplificar a análise de imóveis por compradores, credores e demais interessados.

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O advogado Lucas Alejandro Gonzalez Albuquerque explica a obrigação de identificação do beneficiário final das empresas ...
08/07/2026

O advogado Lucas Alejandro Gonzalez Albuquerque explica a obrigação de identificação do beneficiário final das empresas perante a Receita Federal. A regra exige que as pessoas jurídicas informem quem são as pessoas naturais que, direta ou indiretamente, exercem controle ou influência relevante sobre a sociedade. O descumprimento pode gerar restrições cadastrais, dificultar operações societárias e bancárias e até comprometer a regularidade da empresa perante o CNPJ.

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A nova versão do SISBAJUD incorporou funcionalidades que tornam mais eficiente a localização e a constrição de ativos fi...
06/07/2026

A nova versão do SISBAJUD incorporou funcionalidades que tornam mais eficiente a localização e a constrição de ativos financeiros, ampliando as possibilidades de recuperação de crédito. Entre as novidades estão ferramentas que permitem rastrear movimentações com maior precisão e identificar estratégias de ocultação patrimonial. A advogada Maria Eduarda Bellot Garrido Rocha explica como essas inovações fortalecem a atuação dos credores e tornam as execuções judiciais mais efetivas na busca por bens e valores dos devedores.

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A não cumulatividade será um dos pilares do novo sistema de IBS e CBS, mas seu funcionamento exigirá mudanças relevantes...
03/07/2026

A não cumulatividade será um dos pilares do novo sistema de IBS e CBS, mas seu funcionamento exigirá mudanças relevantes na rotina das empresas. O direito ao crédito passará a depender, entre outros requisitos, da efetiva extinção do tributo na etapa anterior, além da correta documentação da operação, o que demandará maior controle sobre fornecedores e processos internos. O advogado Carlos Victor Pereira explica os principais desafios práticos da nova sistemática e os cuidados necessários para evitar perda de créditos e aumento da carga tributária.

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Em caso patrocinado pelo Teixeira Fortes, o TJSP autorizou a venda de bem dado em garantia fiduciária, mesmo diante da a...
01/07/2026

Em caso patrocinado pelo Teixeira Fortes, o TJSP autorizou a venda de bem dado em garantia fiduciária, mesmo diante da alegação da empresa recuperanda de que o ativo seria essencial à continuidade de suas atividades. A controvérsia envolvia o limite da proteção conferida pelo stay period e a tentativa de impedir, por tempo indeterminado, o exercício dos direitos do credor fiduciário. A decisão reconheceu que, encerrado o prazo legal de suspensão, a recuperação judicial não pode servir como barreira permanente à realização da garantia. O resultado reforça a segurança jurídica dos credores fiduciários e a efetividade das garantias em operações com empresas em crise.

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Em decisão obtida pelo Teixeira Fortes, a Justiça afastou uma complexa estrutura de blindagem patrimonial criada para im...
17/06/2026

Em decisão obtida pelo Teixeira Fortes, a Justiça afastou uma complexa estrutura de blindagem patrimonial criada para impedir a satisfação do crédito. O caso envolvia a transferência de um imóvel de alto valor para empresa familiar, seguida da doação de cotas aos filhos do devedor e da constituição de alienação fiduciária sobre o bem, em tentativa de dificultar sua constrição judicial. Após o reconhecimento da fraude contra credores e da anulação dos negócios jurídicos que deram origem à cadeia patrimonial, o Juízo da execução declarou ineficaz a alienação fiduciária constituída sobre o imóvel e autorizou sua penhora. A advogada Camila Almeida Gilbertoni analisa os fundamentos da decisão e demonstra como a investigação patrimonial pode ser decisiva para neutralizar mecanismos sofisticados de ocultação de ativos e ampliar a efetividade da recuperação de crédito.

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