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19/03/2022

📢 O Perguntão do Imposto de Renda 2022 já está disponível ❓❗️

📜O guia traz série de informações e orientações que podem te ajudar com o preenchimento e a apresentação da declaração.

Acesse: https://bit.ly/3CTcVM4

25/01/2022
Oportunidade.
10/01/2022

Oportunidade.

Oportunidade
10/01/2022

Oportunidade

Recesso de 20/12 a 04/01/2022.
19/12/2021

Recesso de 20/12 a 04/01/2022.

25/02/2021

Prazo para entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física, começa na próxima segunda feira (01/03/2021)

Receita Federal anunciou, na tarde desta quarta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). O prazo de envio terá início às 8h do dia 1º de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Obrigatoriedade:
A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.
Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.

Fonte: Receita Federal

08/02/2021

Estamos selecionado currículos para o cargo de Auxiliar de contabilidade.

Local e horário de trabalho: Vila Leopoldina/SP - das 9hs às 18hs, com intervalo de 1 hora para descanso e refeição.

A candidata deve ter conhecimentos de folha de pagamento; lançamentos contábeis; cálculo do SIMPLES e lucro presumido e entrega de declarações. Conhecimentos do sistema Prosoft.

Residir em local de fácil acesso para Vila Leopoldina.

Encaminhar currículo por Whats 11 994759754, com pretensão de salário.

A partir de amanhã.
31/12/2020

A partir de amanhã.

Veja a medida provisória que reajusta o salário mínimo: https://bit.ly/3rItncg

27/12/2020

Muita gente confunde a saída temporária de Natal com o indulto de Natal. Veja as diferenças no quadro abaixo.

Leia a Constituição Federal: http://bit.ly/2fJH6OV
Leia a Lei de Execuções Penais: http://bit.ly/2hEDTwd

21/12/2020

Saiba os direitos dos trabalhadores domésticos: bit.ly/lei150-2015.

É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua no âmbito residencial por mais de 2 (dois) dias por semana.

18/12/2020

Os trabalhadores que exercem suas atividades sob condições insalubres, isto é, que podem ser nocivas à sua saúde, têm direito a um adicional na remuneração que pode ser de 10% do salário mínimo (insalubridade de grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo). A Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os parâmetros e as formas de medição e cálculo para verificar se uma determinada atividade é realmente insalubre, e em que grau. Sindicatos e empresas podem requerer à Delegacia Regional do Trabalho realização de perícia para caracterizar atividade insalubre.

A NR-15 regulamenta os artigos 189 a 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): https://bit.ly/2VfuBwN.

16/12/2020

O Senado aprovou o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021. O texto prevê o maior déficit primário dos últimos oito anos (R$ 247,1 bilhões), salário mínimo de R$ 1.088 (aumento de 4% em relação ao valor atual) e crescimento de 3,2% do Produto Interno Bruto (PIB). O texto segue para a sanção presidencial: http://bit.ly/3ajsdxq

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