Mattos Engelberg Echenique Advogados

Mattos Engelberg Echenique Advogados Mattos Engelberg Echenique Advogados is a multidisciplinary law firm capable of providing high standard and qualified legal services.

Hoje (8), nossas advogadas Caroline Fernandes Barbosa, Julia Ishaq e Maria Luísa de Oliveira Ribeiro estão presentes na ...
08/08/2024

Hoje (8), nossas advogadas Caroline Fernandes Barbosa, Julia Ishaq e Maria Luísa de Oliveira Ribeiro estão presentes na 24ª edição do Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Com o tema “Jurisdição constitucional e os direitos sociais”, o evento ocorre nos dias 8 e 9 de agosto, em Campinas.

Na última sexta-feira, 19/07, a equipe do Mattos Engelberg Echenique teve o prazer de visitar o Centro de Distribuição d...
24/07/2024

Na última sexta-feira, 19/07, a equipe do Mattos Engelberg Echenique teve o prazer de visitar o Centro de Distribuição do nosso cliente, Grupo Casas Bahia S.A, em Jundiaí. A visita proporcionou um valioso entendimento sobre a infraestrutura e operações logísticas de uma das maiores redes de varejo do Brasil.
Agradecemos a recepção calorosa e a oportunidade de fortalecer ainda mais nossa parceria.

Antecipando-se a uma medida do Governo Federal, o Congresso Nacional editou, em 27 de dezembro de 2023, a Lei n.º 14.784...
18/07/2024

Antecipando-se a uma medida do Governo Federal, o Congresso Nacional editou, em 27 de dezembro de 2023, a Lei n.º 14.784, que prorrogou a vigência da CPRB para 31 de dezembro de 2027, das empresas listadas nos artigos 7º e 8º da Lei n.º 12.546/11.
No dia seguinte, 28 de dezembro de 2023, a Presidência da República expediu a Medida Provisória n.º 1.202 que, dentre outros pontos, revogava, a partir de 1º de abril de 2024, a opção pela CPRB anteriormente prorrogada pela Lei n.º 14.784.

Referida medida foi amplamente contestada pelo setor produtivo, ao argumento de que o fim da CPRB implicaria negativamente os segmentos que mais empregam no país, ocasionando o aumento do desemprego.
Diante do embate, a Presidência da República ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI N.º 7.633/DF) no STF, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 14.784/23. Nesse meio tempo, foram proferidas duas decisões liminares, a última em 17/05/2024, na qual o Ministro Relator Cristiano Zanin estabeleceu efeitos prospectivos à decisão de suspensão da eficácia da Lei n.º 14.784/23 para 19/07/2024.
Dado o iminente término do prazo, a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), amicus curiae na ADI, a Advocacia Geral da União e a Advocacia do Senado apresentaram pedido de prorrogação do prazo suspensivo concedido na segunda medida cautelar, o que foi atendido em decisão monocrática do Ministro Edson Fachin, Vice-Presidente do Tribunal, proferida na tarde de 16/07/2024.

A nova decisão privilegiou a autonomia das partes no processo e estabeleceu novo prazo (11/09/2024) para que o Legislativo e o Executivo possam alinhar expectativas sobre o término ou não da CPRB para diversos setores da economia.
Portanto, prevê-se para os próximos dias um intenso debate entre os poderes e a sociedade civil, no intuito de se encontrar medidas alternativas ao término da CPRB.

Conforme informativo veiculado pelo escritório em maio deste ano, o processo representativo do Tema 118 da Repercussão G...
02/07/2024

Conforme informativo veiculado pelo escritório em maio deste ano, o processo representativo do Tema 118 da Repercussão Geral foi pautado pelo Supremo Tribunal Federal para julgamento na sessão de 28/08/2024.

O placar atual conta com 4 votos a favor e 4 votos contrários à exclusão do ISS, restando apenas os votos dos Ministros Luiz F*x, Gilmar Mendes e André Mendonça.

O Relator, Ministro Celso de Mello, aplicou ao caso a mesma orientação firmada pela Corte no Tema n.º 69, cuja tese fixada foi: “(...) o ICMS não compõe a base de cálculo do P*S e da COFINS.” Na ocasião deste julgamento, o Ministro Luiz F*x votou pela exclusão do ICMS, enquanto o Ministro Gilmar Mendes votou pela inclusão do imposto na base das contribuições. Por sua vez, o Ministro André Mendonça não compunha a Corte na época. Portanto, espera-se um placar acirrado pela procedência ou não da tese.

Ainda que não abordada nas sessões que já ocorreram, é grande a possibilidade de modulação de efeitos em relação à decisão, motivo pelo qual recomenda-se, para aqueles que ainda não o fizeram, o imediato ajuizamento da ação, para o que estamos à disposição.

Venha fazer parte de nossa equipe!A Área Tributária está em franca expansão e busca estagiário(a) para integrar a equipe...
17/06/2024

Venha fazer parte de nossa equipe!

A Área Tributária está em franca expansão e busca estagiário(a) para integrar a equipe tributária em nosso escritório de São Paulo.

Envie seu currículo para: [email protected]

Mattos Engelberg Echenique Advogados é um Escritório de Advocacia multidisciplinar que oferece assessoria empresarial completa. O principal objetivo do Escritório é solucionar as demandas dos seus clientes de forma ágil, criativa e inovadora. O Escritório se destaca pela sólida formação profissional de seus membros e pela alta qualidade dos serviços prestados. Essas características são atestadas pelos mais importantes rankings nacionais e internacionais. Em constante atualização profissional e tecnológica, o Escritório também utiliza diversas ferramentas e softwares jurídicos avançados para otimizar o trabalho e potencializar o alcance de soluções ágeis e adequadas.

Venha fazer parte de nossa equipe! A Área Trabalhista está em franca expansão e busca advogado(a) sênior para integrar a...
23/04/2024

Venha fazer parte de nossa equipe!

A Área Trabalhista está em franca expansão e busca advogado(a) sênior para integrar a equipe trabalhista em nosso escritório de São Paulo.

Envie seu currículo para: [email protected]

Mattos Engelberg Echenique Advogados é um Escritório de Advocacia multidisciplinar que oferece assessoria empresarial completa. O principal objetivo do Escritório é solucionar as demandas dos seus clientes de forma ágil, criativa e inovadora. O Escritório se destaca pela sólida formação profissional de seus membros e pela alta qualidade dos serviços prestados. Essas características são atestadas pelos mais importantes rankings nacionais e internacionais. Em constante atualização profissional e tecnológica, o Escritório também utiliza diversas ferramentas e softwares jurídicos avançados para otimizar o trabalho e potencializar o alcance de soluções ágeis e adequadas.

Hoje é comemorado o Dia do profissional que é qualificado e habilitado para resolver as questões relacionadas ao Direito...
20/06/2023

Hoje é comemorado o Dia do profissional que é qualificado e habilitado para resolver as questões relacionadas ao Direito do Trabalho.

Nosso time de Direito do Trabalho conta com dezenas de especialistas experientes na área e está à disposição para oferecer orientações para a sua empresa prevenir e manter o zelo pela saúde e segurança dos seus colaboradores, bem como para defender o seu negócio.

Hoje, Ribeirão Preto completa 167 anos e temos muito orgulho em fazer parte da história dessa cidade, que é tão relevant...
19/06/2023

Hoje, Ribeirão Preto completa 167 anos e temos muito orgulho em fazer parte da história dessa cidade, que é tão relevante para a economia e os negócios no nosso país.

A filial do nosso escritório em Ribeirão Preto está localizada na Avenida Maurílio Biagi, nº 800, no Spasse Corporate.

Aguardamos a sua visita!

Em artigo para o jornal Valor Econômico, nosso sócio Fernando Medici Jr. destaca as Novas Regras de Arbitragem no Setor ...
13/05/2023

Em artigo para o jornal Valor Econômico, nosso sócio Fernando Medici Jr. destaca as Novas Regras de Arbitragem no Setor de Energia e aborda as modificações que trazem maior segurança jurídica para a resolução de disputas entre os agentes do mercado livre de energia, garantindo um ambiente ainda mais seguro e propício para investimentos futuros.

Confira o artigo completo em https://valor.globo.com/legislacao/coluna/novas-regras-de-arbitragem-no-setor-de-energia.ghtml .

Desde o dia 8 de fevereiro, quando finalizado o julgamento dos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral nos 949.29...
10/05/2023

Desde o dia 8 de fevereiro, quando finalizado o julgamento dos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral nos 949.297 e 955.227, as Empresas vêm lidando com incertezas em razão da tese aprovada pelo Supremo, que assentou a flexibilização automática de decisões transitadas em julgado, quando decisões posteriores em sentido diferente são proferidas pelo STF em Ação Direta ou em Repercussao Geral.

Os processos em questão tratavam especificamente da constitucionalidade da CSLL, reconhecida pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 15, em 2007. Com o julgamento de 2023 ficou decidido que, mesmo os contribuintes acobertados por chancela judicial definitiva e garantidora do não pagamento, devem agora arcar com o seu recolhimento retroativo, no caso da CSLL, desde a decisão de 2007, já que a modulação de efeitos não foi aplicada ao caso concreto.

Nesse contexto, com a publicação dos votos no dia 2 de maio, as partes envolvidas opuseram até o presente momento nove embargos de declaração. As petições buscam, em síntese, a modulação de efeitos da decisão, uma vez que sua aplicação imediata contraria jurisprudência consolidada do próprio STF e causa prejuízo aos contribuintes afetados.

Estamos à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema.

Ministro do STF André Mendonça reconsidera decisão liminar e derruba a suspensão da eficácia da decisão do STJ sobre a e...
04/05/2023

Ministro do STF André Mendonça reconsidera decisão liminar e derruba a suspensão da eficácia da decisão do STJ sobre a exclusão das subvenções de ICMS na base de cálculo do IRPJ E CSLL.

Mendonça reconsiderou a própria decisão liminar após pedido da União nos autos do Recurso Extraordinário nº 835.818 (Tema nº 843). A decisão anterior havia mandado sobrestar o julgamento de todos os processos afetados pelo tema repetitivo 1182 no STJ e suspendido os efeitos da decisão do STJ que determinava a incidência de IRPJ e CSLL sobre as subvenções de ICMS, salvo se cumpridas as medidas de destinação da parcela de lucro correspondente, conforme Lei Complementar nº 160/17 e Lei nº 12.973/14.

O julgamento da decisão liminar pelo plenário do Supremo estava pautado para a sessão de 5 a 12 de maio, todavia, devido à reconsideração, o Ministro entendeu ser desnecessário e retirou de pauta.

A reconsideração se dá em seu ponto central: a retirada da suspensão da eficácia da decisão do STJ. O Ministro assentou que, por ter sido concluído, o julgamento do STJ aplacou o estado de incerteza que até então pairava sobre o tema. Além disso, considerou que, da decisão do STJ cabem recursos pelas partes envolvidas, o que oportuniza reapreciação da decisão pelo próprio Supremo.

Foi considerado relevante o argumento de risco aos cofres públicos, uma vez que, se se mantivesse suspensa a eficácia da decisão do STJ, empresas que descumprissem os requisitos de destinação do lucro poderiam não pagar IRPJ e CSLL sobre as parcelas exclusas de subvenções de ICMS.

Mendonça ponderou que o Tema de Repercussão Geral nº 843 — que trata da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do P*S e da COFINS e que, na sua visão, se relaciona com o tema 1182 decidido pelo STJ — está formalmente pronto para julgamento, logo, o caso encontra-se na iminência de ter um desfecho definitivo no Supremo, trazendo a segurança jurídica que um tema tão relevante demanda.

Com o retorno da eficácia ao julgamento do STJ, aguarda-se a publicação do acórdão e, consequente, a abertura de prazo para a interposição de embargos de declaração aptos a discutir a modulação de efeitos da decisão.

Endereço

Avenida Magalhães De Castro, 4800/13º Andar/Continental Tower/Jardim Panorama
São Paulo, SP
05676-120

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