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01/01/2019

30/12/2018
Serviço: Sistema Push possibilita acompanhamento de processos via e-mail
Serviço está disponível no site do Tribunal.
Precatório é um tema que causa muitas dúvidas no jurisdicionado e também nos credores. Na maioria das vezes, a pessoa que tem um crédito a receber não sabe qual o próximo passo a seguir e, principalmente, como fazer para acompanhar o andamento do seu processo.

Para auxiliar o jurisdicionado a ter suas dúvidas sanadas, o Tribunal de Justiça produziu material informativo com orientações sobre como agir nos casos em que haja créditos a receber. Um cartaz, uma vinheta explicativa e postagens nas redes sociais do TJSP estão sendo disponibilizados pelo Judiciário paulista.

Credor: acompanhe seu processo de pagamento pelo site do TJSP (https://esaj.tjsp.jus.br) e, em caso de dúvida, dirija-se à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública – Upefaz (Viaduto Dona Paulina, 80 – Sé), ou à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos – Depre (Rua dos Sorocabanos, 680, Sala 34 – Ipiranga). Consulte as fontes oficiais.



Comunicação Social TJSP – AM (texto) / JT (arte)

01/01/2019

Quarta-feira, 14 de novembro de 2018
Ministro determina suspensão nacional de processos envolvendo expurgos do Plano Collor II

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional dos processos sobre cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos inflacionários relacionados ao Plano Collor II. A suspensão alcança o período de 24 meses que os poupadores têm para decidir se aderem ao acordo coletivo homologado em fevereiro deste ano nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 632212.

De acordo com o relator, embora o sobrestamento das ações judiciais sobre o tema tenha sido uma das cláusulas do acordo homologado por ele em fevereiro deste ano, órgãos judiciantes das instâncias de origem têm dado prosseguimento às liquidações e às execuções das decisões sobre a matéria, o que tem prejudicado a adesão ou ao menos o livre convencimento dos poupadores sobre o acordo.

A determinação de suspensão nacional ocorreu depois de petição apresentada pelo Banco do Brasil (BB) e pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos autos do RE 632212, que serviu como paradigma no reconhecimento da repercussão geral da matéria envolvendo o Plano Collor II e no qual foi homologado o acordo.

Na petição, o BB e a AGU relataram que milhares de execuções deflagradas para a cobrança dos expurgos inflacionários dos planos econômicos sub judice estão em andamento, sobretudo as execuções individuais das sentenças civis públicas proferidas nas ações ajuizadas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) contra o Banco Nossa Caixa, incorporado pelo Banco do Brasil e do próprio BB.

No STF, o Banco do Brasil e a AGU argumentaram que o prosseguimento das liquidações e do cumprimento das sentenças têm desestimulado a adesão dos poupadores, refletindo o insignificante número de adesões pelos clientes do BB. Isso, segundo a argumentação, prejudica o objetivo do acordo, que é garantir o direito dos cidadãos, e facilitar o pagamento da dívida pelas instituições financeiras e manter a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.

"Entendo necessária a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou de execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 5/2/2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”, afirmou o ministro Gilmar Mendes. Ele determinou ainda que os presidentes dos Tribunais de Justiça (TJs) de todos o país e dos cincos Tribunais Regionais Federal (TRFs) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sejam cientificados de sua decisão.

Endereço

São Paulo, SP
05835005

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