09/05/2026
Imagina a cena: empregado (a) estável pede demissão e depois ajuíza ação trabalhista requerendo a reintegração e o pagamento de todos os valores do período que esteve fora. Pior, a justiça julga procedente e o empregador (a) tem que reintegrá-lo.
Isso acontece com frequência porque são mal assessorados. É preciso observar a literalidade do art. 500 da CLT. Não basta passar no RH, é preciso a assistência do Sindicato da categoria do empregado. Na sua falta, do MTE e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.
Já está difícil empreender no Brasil e uma “lapada” dessa dói no bolso.
Brasil não é pra amadores.