02/06/2021
Sancionada a Lei Complementar nº 182/2021, conhecida como “Marco Legal das Startups”, que entrará em vigor em 31 de agosto.
A norma busca criar um ambiente favorável para empresas inovadoras, regulando a contratação de startups pela administração pública via licitação especial e o fomento à pesquisa, além de reconhecer o instituto do sandbox regulatório pelas entidades governamentais.
De acordo com a nova lei, são consideradas startups empresas ou sociedades com no máximo dez anos de existência, que se caracterizem pela inovação aplicada ao seu modelo de negócios ou a seus produtos e serviços e cuja receita bruta, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 16 milhões.
A lei também buscou inovar nas formas de financiamento em startups. A depender do tipo de investimento, o investidor pessoa física ou jurídica poderá ou não deter participação no capital social da investida, sem prejuízo da remuneração por seus aportes.
Um ponto negativo na redação sancionada, sob a ótica das empresas e investidores, é o veto ao artigo 7º da lei, que tinha como intenção beneficiar investidores pessoas físicas por meio de renúncia fiscal.
Apesar da falta de um incentivo tributário, o Marco Legal das Startups é um importante passo em direção a um ambiente mais tecnológico, inovador e competitivo.