Fialdini Advogados

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FIALDINI ADVOGADOS é um escritório com atuação nas diferentes áreas do direito brasileiro, que conta com uma equipe altamente qualificada para atendimento a clientes nacionais e estrangeiros, objetivando suprir todas as suas necessidades de planejamento estratégico. Com ampla experiência em questões empresariais e foco no mercado de meios de pagamento e bancário, FIALDINI ADVOGADOS está preparado

para prestar assessoria jurídica integral, com atendimento personalizado, em todo o território nacional.

02/06/2021

Sancionada a Lei Complementar nº 182/2021, conhecida como “Marco Legal das Startups”, que entrará em vigor em 31 de agosto.
A norma busca criar um ambiente favorável para empresas inovadoras, regulando a contratação de startups pela administração pública via licitação especial e o fomento à pesquisa, além de reconhecer o instituto do sandbox regulatório pelas entidades governamentais.
De acordo com a nova lei, são consideradas startups empresas ou sociedades com no máximo dez anos de existência, que se caracterizem pela inovação aplicada ao seu modelo de negócios ou a seus produtos e serviços e cuja receita bruta, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 16 milhões.
A lei também buscou inovar nas formas de financiamento em startups. A depender do tipo de investimento, o investidor pessoa física ou jurídica poderá ou não deter participação no capital social da investida, sem prejuízo da remuneração por seus aportes.
Um ponto negativo na redação sancionada, sob a ótica das empresas e investidores, é o veto ao artigo 7º da lei, que tinha como intenção beneficiar investidores pessoas físicas por meio de renúncia fiscal.
Apesar da falta de um incentivo tributário, o Marco Legal das Startups é um importante passo em direção a um ambiente mais tecnológico, inovador e competitivo.

No último dia 25/03 foram divulgadas novas regras aplicáveis às instituições de pagamento, por meio das Resoluções BACEN...
27/03/2021

No último dia 25/03 foram divulgadas novas regras aplicáveis às instituições de pagamento, por meio das Resoluções BACEN 80 e 81.



Além de alterar o processo para pedido de autorização para funcionamento – com aplicação inclusive aos pedidos já em andamento – , houve uma série de outras modificações importantes, dentre as quais destacamos:



- modificações nos requisitos para a constituição de IP, incluindo vedação à constituição de IP como sociedade unipessoal

- obrigatoriedade de inclusão da expressão “Instituição de Pagamento” na denominação social, inclusive para IPs já autorizadas, com prazo para adaptação até 31/12/22

- obrigatoriedade de divulgação, nos canais de comunicação, das modalidades de serviços de pagamento prestados

- bancos múltiplos com carteira de crédito e financeiras ficam dispensados de autorização também para emissão de moeda eletrônica

- cooperativas de crédito ficam dispensadas de autorização para todas as modalidades e poderão prestar serviços a não associados



O prazo para que as IP emissoras de moeda eletrônica que já estavam em funcionamento em 01/03/21 e não atingirem as volumetrias mínimas estabelecidas até 31/12/22 entrarem com pedido de autorização foi antecipado de 30/06/23 para 31/03/23.



As alterações entram em vigor em 03/05/21.

12/02/2021

PRORROGADO PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DE REGISTROS DE RECEBÍVEIS DE CARTÕES

O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central prorrogaram novamente a entrada em vigor das normas sobre registro e negociação de recebíveis de arranjos de pagamento, cujo início estava previsto para 17/02.

A nova data de entrada em vigor é 07/06/2021.

A prorrogação foi necessária porque a CIP – uma das três entidades registradoras autorizadas a funcionar – comunicou que não estaria pronta para entrar em operação na data prevista, o que faria com que as credenciadoras a ela conectadas, com volume significativo de operações, ficassem fora do novo sistema de registro até que a CIP concluísse os procedimentos em novo teste de homologação. Os te**es de interoperabilidade também ficaram prejudicados, não tendo sido possível validar a robustez do sistema.

Para evitar a necessidade de novas prorrogações, o BACEN determinou que as credenciadoras realizem te**es homologatórios com ao menos uma das duas entidades registradoras já aptas – CERC e TAG, que poderão servir como alternativa ou contingência.

As registradoras, instituições financeiras e credenciadoras que não estiverem aptas no novo prazo não terão suas atividades automaticamente suspensas, já que a suspensão dependerá de manifestação específica do BACEN, mas estarão sujeitas às demais sanções legais.

As alterações constam da Resolução CMN 4.888 e da Resolução BACEN 72.

Em razão de dificuldades técnicas apresentadas por ao menos uma registradora, o BACEN prorrogou até 01/02/2020 o prazo p...
18/01/2021

Em razão de dificuldades técnicas apresentadas por ao menos uma registradora, o BACEN prorrogou até 01/02/2020 o prazo para apresentação de declaração de prontidão para início de operação por instituições financeiras, credenciadoras e subcredenciadoras participantes do primeiro ciclo homologatório.

As entidades que não obtiverem sucesso nos te**es homologatórios de integração até o novo prazo limite deverão comunicar a seus clientes a suspensão temporária da realização das operações a partir de 17/02/2021 até a conclusão satisfatória do novo ciclo de te**es homologatórios, que terá início em 15/03/2021.

As alterações constam da Instrução Normativa nº 70/2021.

Empresas brasileiras receptoras de capital estrangeiro direto com patrimônio líquido E ativo inferiores a R$ 250 milhões...
14/01/2021

Empresas brasileiras receptoras de capital estrangeiro direto com patrimônio líquido E ativo inferiores a R$ 250 milhões deverão atualizar seu quadro societário no módulo RDE-IED até 31 de março, informando dados relativos a 31/12/2020.

Já as empresas com patrimônio líquido OU ativo superiores a R$250 milhões ficam sujeitas à prestação de informações trimestrais, por meio da Declaração Econômico-Financeira.

A Resolução BCB nº 50, publicada em 15/12, estabelece os requisitos e procedimentos para o aguardado 1º ciclo do sandbox...
17/12/2020

A Resolução BCB nº 50, publicada em 15/12, estabelece os requisitos e procedimentos para o aguardado 1º ciclo do sandbox regulatório do Banco Central.

As inscrições devem ser feitas entre 22 de fevereiro e 19 de março de 2021.

Serão escolhidos entre 10 e 15 projetos.

O ciclo terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

As propostas serão avaliadas de acordo com as prioridades estratégicas definidas pelo Banco Central, dentre os seguintes temas:

•soluções para o mercado de câmbio;
•fomento ao mercado de capitais por intermédio de mecanismos de sinergia com o mercado de crédito;
•fomento ao crédito para microempreendedores e empresas de pequeno porte; - soluções para o Open Banking;
•soluções para o Pix;
•soluções para mercado de crédito rural;
•soluções para o aumento da competição no SFN e no SPB;
•soluções financeiras e de pagamento com potenciais efeitos de estímulo à inclusão financeira;
•fomento a finanças sustentáveis.

Os projetos serão analisados de acordo com o seu grau de maturidade, inovação, magnitude dos riscos e capacidade técnico-operacional e estrutura de governança da entidade interessada no seu desenvolvimento.

03/12/2020

Venha fazer parte da nossa equipe!

Estamos em busca de advogado(a) tributário júnior com o seguinte perfil:
- Até 3 anos de formado
- Experiência prévia na área tributária consultiva ou contencioso (estágio conta!)
- Inglês intermediário
- Proatividade
- Criatividade - trabalhamos com inovação!

As entrevistas serão virtuais.

Interessado(a)?
Mande seu CV para Carlos Henrique Ribeiro Pelliciari
([email protected])

Nesse ano tão emblemático, é com enorme orgulho e satisfação que anunciamos o lançamento de nossa nova identidade visual...
18/11/2020

Nesse ano tão emblemático, é com enorme orgulho e satisfação que anunciamos o lançamento de nossa nova identidade visual, totalmente integrada com nossos valores e nosso estilo de advogar! Somos Somos

Painel - Open Finance: Banking e Pix. Entenda sob a ótica do mercado as medidas que o banco central tomou para aumentar ...
11/11/2020

Painel - Open Finance: Banking e Pix. Entenda sob a ótica do mercado as medidas que o banco central tomou para aumentar a competitividade do setor bancário por meio do sistema de Open Finance. O conceito de “Banco Plataforma” e o Pix modificam as “regras do jogo”, gerando muitas oportunidades, mas também desafios.

Reta final, vamos com tudo! 🚀

➡️ Dias 17, 18 e 19 de novembro.

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Os assuntos dos nossos painéis já estão definidos e os horários também!
Inscreva-se gratuitamente em https://lnkd.in/gv6yXWM, pois as vagas são limitadas. O evento ocorrerá em uma plataforma interativa onde você poderá além de assistir ao conteúdo, interagir com os painéis e também trocar contatos em nosso ambiente de networking virtual!

Startup de A a ZPara participar faça seu cadastro no site:www.startse.com/svwcApós logado, acessar a agenda para assisti...
06/10/2020

Startup de A a Z

Para participar faça seu cadastro no site:
www.startse.com/svwc

Após logado, acessar a agenda para assistir todo o conteúdo.

Passado um ano das discussões e consultas públicas, CVM, BACEN e SUSEP debaterão o futuro da legislação e funcionamento ...
01/10/2020

Passado um ano das discussões e consultas públicas, CVM, BACEN e SUSEP debaterão o futuro da legislação e funcionamento das empresas no modelo de sandbox no evento “Evolução do Sandbox nos Mercados Financeiro, de Capitais e de Seguros”, promovido pela Fialdini Advogados em parceria com o GT Fintech.

O evento acontecerá no dia 9 de outubro das 14h às 15h30, dentro da Agenda LAB na WIW 2020.

Inscreva-se no evento e participe!

https://us02web.zoom.us/webinar/register/WN_AQCCDT2mTTa9TO0GwZzbZw

Informativo - LC 175/2020
28/09/2020

Informativo - LC 175/2020

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Avenida Brigadeiro Faria Lima 1. 478/19° Andar
São Paulo, SP
01451-001

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Segunda-feira 08:30 - 20:00
Terça-feira 08:30 - 20:00
Quarta-feira 08:30 - 20:00
Quinta-feira 08:30 - 20:00
Sexta-feira 08:30 - 20:00

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