Nogueira da Rocha Advogados

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04/04/2017

EMPRESAS GANHARÃO COM NOVA REGRA DE EIRELI

Graças a uma mudança no regramento, as companhias poderão abrir Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A novidade resultará em expressivo ganho de tempo, de acordo com especialistas ouvidos pelo DCI.

Segundo o sócio-fundador do escritório que leva o seu nome, Fábio Ulhoa Coelho, a mudança nas regras realizada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) - órgão subordinado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa - é um importante passo em direção à redução da burocracia.

"As regras ficam mais claras para as empresas, o que contribui para barateamento e agilidade. Vai haver uma relevante economia em tempo", avalia o advogado.

Antes da mudança promovida pela DREI, apenas pessoas físicas poderiam constituir Eireli, o que levava a muitas ações na Justiça por parte de empresas que também queriam ter esse direito. "Era uma irregularidade por parte do órgão. Se uma empresa tentasse fazer o registro, ela não conseguiria a menos que houvesse ação judicial", observa a especialista em Direito Empresarial do Barbero Advogados, Camila de Godoy.

A advogada ressalta que as companhias sofriam com a insegurança jurídica que pairava em torno do tema antes da alteração. Ela lembra que muitos empresários não sabiam se era uma boa ideia ou não tentar o registro, já que a Lei 12.441, responsável pela regulamentação das Eireli não fazia qualquer tipo de distinção entre pessoas físicas e jurídicas, ao mesmo tempo em que a norma da DREI era bastante inflexível nesse assunto.

"Foi uma decisão muito oportuna do órgão. Tratava-se de um erro o que essa instrução normativa fazia quando não permitia a constituição de Eireli por empresas", comenta o sócio do Fábio Ulhoa Coelho Advogados Associados.

Para o advogado, havia uma visão equivocada por parte do governo de que se fosse possível a criação de Empresa Individual por pessoa jurídica, haveria um risco maior de fraude, o que nunca foi provado. "A verdade é que não existe fraude que só seja possível por esse instrumento" , comenta.

A Eireli é uma categoria de empresa criada em 2011, que pode ser constituída por apenas um sócio. Na opinião de Ulhoa Coelho, fazer uma Eireli é uma vantagem muito interessante para as empresas, que podem separar operações e diversificar riscos. "Se o grupo empresarial colocasse todas as suas atividades em uma pessoa jurídica só, uma atividade lucrativa poderia ser impactada negativamente por outra que estão indo mal", expressa.

Atalhos

Coelho lembra que a DREI não permitia a criação de Eireli por empresas, as companhias quando não entravam com ações judiciais, causando ainda mais pressão sobre um Judiciário que já está sobrecarregado de processos, encontravam atalhos. Um deles era a criação de sociedades limitadas dentro do próprio grupo, muitas vezes com o uso da figura conhecida como "sócio fictício", o que só piorava a imagem do ambiente de negócios brasileiro. "Com a situação anterior, ficava uma impressão de que as leis brasileiras eram atrasadas e estimulavam situações irregulares", conta o especialista.

Apesar dos avanços, Camila acredita que ainda há alguns pontos que podem ser melhor explicados em instruções normativas futuras. Um deles é a falta de previsão para a possibilidade de uma pessoa jurídica possuir mais do que uma Eireli. "Uma pessoa física só pode ter uma Eireli, mas se for uma pessoa jurídica, sócios diferentes podem ter diferentes Eirelis? Os mesmos sócios podem ser donos de mais de uma? Isso não ficou claro", avalia a especialista.

Camila defende que se aproveite esse momento para que o órgão regulador pense melhor nos pormenores das suas normas. E ela vê a ação das empresas como fundamental. "Os mandados de segurança motivaram a primeira mudança. A criação de litígios pode resultar no aprimoramento da redação das novas regras."

Ricardo Bomfim

http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23974

Graças a uma mudança no regramento, as companhias poderão abrir Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A novidade resultará em expressivo ganho de tempo, de acordo com especialistas ouvidos pelo DCI.

31/03/2017

CONDUTOR OU PROPRIETÁRIO - Quem responde pelo tráfego de veículo não licenciado?

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que a condutor e proprietário do veículo devem ser responsabilizados pela infração de conduzir veículo sem o devido licenciamento.

Com efeito, o simples fato de o veículo encontrar-se irregular não constitui quaisquer infrações. Todavia, ao colocá-lo em circulação, duas condutas devem ser reprimidas, de acordo com o STJ: a do proprietário, que tinha a obrigação prévia de providenciar a regularização e do condutor, que não poderia circular com o veículo em situação irregular. Logo, configurada a responsabilidade solidária.

fonte: https://atualizacaodireito.jusbrasil.com.br/noticias/444597393/condutor-ou-proprietario-quem-responde-pelo-trafego-de-veiculo-nao-licenciado

07/03/2017

PREFEITURA DE SP LANÇA PROGRAMA PARA REDUZIR TEMPO DE ABERTURA DE EMPRESAS

A prefeitura de São Paulo lançou ontem (6) o programa Empreenda Fácil, que pretende reduzir de 100 dias para até uma semana o prazo de abertura, licenciamento e também de fechamento de empresas. No novo modelo, os órgãos municipais, estaduais e federais, que são parceiros na iniciativa, passam a confiar nas declarações do empreendedor, fazendo com que as atividades tenham as autorizações necessárias em um curto prazo. O processo começa a valer em 24 de abril.

O objetivo da ação é facilitar a criação de novos empreendimentos na cidade, diminuindo a burocracia. Segundo a prefeitura, o processo será realizado, em maior parte, pela internet, sem necessidade de deslocamento do empresário a diferentes órgãos públicos.

“Estamos caminhando rapidamente para aquilo que é viável de imediato. A redução para um prazo inicial de cinco dias e depois de dois dias úteis para constituição de uma microempresa na cidade de São Paulo. É um padrão acima do internacional, mas um compromisso que estamos assumindo a partir de agora”, disse o prefeito João Doria durante cerimônia de assinatura do projeto, que tem a parceria dos governos estadual e federal.

A capital paulista registra, por dia, a abertura de cerca de 250 empresas. De acordo com a SP Negócios, 80% das atividades econômicas da cidade são executadas por empresas de baixo risco, que serão as beneficiadas pelo novo sistema na primeira fase de implementação.

De acordo com a prefeitura, são considerados empreendimentos de baixo riscos aqueles localizados em edificações com área construída inferior a 1.500 m² ou instalados em área de até 500 m², independentemente do porte da edificação, desde que não demandem licenciamentos específicos, como o ambiental.

Em uma segunda fase, serão desenvolvidas soluções eletrônicas para reduzir os prazos para a abertura de empresas de alto risco, pedidos de licenciamento de empresas já existentes e o fechamento dos estabelecimentos.

“Essa modernização confere à cidade visibilidade internacional, já que estima-se que a entrada de São Paulo permitirá ao Brasil melhorar sua classificação no ranking que avalia mercados favoráveis para negócios e investimentos, o Doing Business”, disse o prefeito. O Doing Business, uma das principais publicações do Banco Mundial, analisa a cada ano as leis e regulações que facilitam ou dificultam as atividades das empresas em cada economia. O documento categoriza o Brasil na 175ª posição, entre 190 países pesquisados.

O vice-governador do estado de São Paulo, Márcio França, que esteve na cerimônia, falou da importância do projeto na cidade. “Quando você pensa em abrir uma empresa, as pessoas já torcem o nariz dizendo que você vai perder 100 dias só na abertura por conta das autorizações. A proposta é fazer em um prazo muito menor. Hoje mais de 150 cidades do estado já fazem a abertura de empresas em 48 horas e era inadmissível que a capital de São Paulo, que é uma referência mundial e uma cidade modelo, continuasse com esse modelo tão atrasado”.

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, participou do evento e avaliou que a medida integrada entre prefeitura, estado e governo federal, "é importantíssima para o ambiente de negócios, é isso que vai reduzir custos, é isso que motiva as empresas virem investir aqui no Brasil”.

http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23750

A prefeitura de São Paulo lançou ontem (6) o programa Empreenda Fácil, que pretende reduzir de 100 dias para até uma semana o prazo de abertura, licenciamento e também de fechamento de empresas. No novo modelo, os órgãos municipais, estaduais e federais, que são parceiros na iniciativa, passam a con...

02/02/2017

RENDIMENTOS DE BEM DO DEVEDOR SÃO PASSÍVEIS DE PENHORA.

Um débito trabalhista não podia ser quitado por falta de bens. O sindicato (autor da reclamação), após indicar os sócios da empresa, pediu então a penhora dos aluguéis de um imóvel de propriedade de um dos sócios. Rejeitado o pedido pela 1ª instância, houve recurso.

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região recebeu o agravo de petição. No acórdão, de relatoria do desembargador Davi Furtado Meirelles, destacou-se que não se tratava “de penhora do imóvel, mas dos rendimentos dele advindos”, e que tal hipótese é sustentada pelo art. 834 do novo Código de Processo Civil: “podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis”.

Assim, os magistrados daquela turma deram provimento ao agravo de petição, e determinaram a penhora dos aluguéis mensais, com citação por oficial de justiça para o inquilino depositá-lo em conta judicial até a quitação do débito.

(Processo 0146900-14.2008.5.02.0026 – Acórdão 20160902937)

Alberto Nannini – Secom/TRT-2

http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23512

Um débito trabalhista não podia ser quitado por falta de bens. O sindicato (autor da reclamação), após indicar os sócios da empresa, pediu então a penhora dos aluguéis de um imóvel de propriedade de um dos sócios. Rejeitado o pedido pela 1ª instância, houve recurso.

17/01/2017

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou rapaz a indenizar mulher em razão de mensagens difamatórias disponibilizadas em aplicativo de mensagens para celular. A sentença, proferida pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Capital,...

14/12/2016

Em caso de separação, cotas de sociedade devem ser divididas pelo valor atual

Na hipótese de separação do casal, as cotas de uma sociedade constituída durante o casamento e da qual apenas um dos ex-cônjuges seja sócio devem ser divididas pelo valor atual e não pelo valor histórico da data da ruptura do relacionamento.

A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto por um médico do Paraná contra a divisão, pelo valor atual, das cotas de sua propriedade em um hospital criado durante o casamento.

Depois de ter perdido na Justiça paranaense, o médico recorreu ao STJ. Alegou que a separação judicial extingue o regime de bens e que a valorização das cotas foi fruto de seu trabalho, depois do fim do relacionamento, razão pela qual deveriam ser partilhadas pelo valor da época da separação (2007), e não pelo valor atual (2015), como requeria a ex-mulher.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que quando o casamento é desfeito sem a partilha do patrimônio comum, mas apenas com acordo prévio sobre ela, como no caso em julgamento, ocorre a comunhão patrimonial (mancomunhão).

“Nessas circunstâncias, não se fala em metades ideais, pois o que se constata é a existência de verdadeira unidade patrimonial, fechada, e que dá acesso a ambos os ex-cônjuges à totalidade dos bens”, explicou a relatora.

Nancy Andrighi ressaltou tratar-se de uma realidade temporária, destinada a resolver um problema imediato – permitir o divórcio e seus desdobramentos legais –, que acaba se postergando e atrelando os ex-cônjuges ao patrimônio comum.

No caso em análise, durante anos – contados da decisão que determinou a avaliação das cotas –, a ex-mulher, embora dona de metade delas, teve o patrimônio imobilizado e utilizado pelo ex-cônjuge “para alavancar, em retroalimentação, o crescimento da sociedade da qual ostenta a condição de sócio”.

Nesse período, segundo a relatora, a ex-mulher esteve atrelada, “por força da copropriedade que exercia sobre as cotas com seu ex-cônjuge”, à sociedade. “Então, ao revés do que pretende, não pode o recorrente (médico) apartar a sua ex-cônjuge do sucesso da sociedade” – considerou a ministra, afastando a tese de que coube apenas ao médico o sucesso da administração do negócio.

A ministra ressaltou que o acordo firmado entre o casal, em 2007, reconhecia apenas o patrimônio a ser partilhado, no qual se incluíam as cotas. Passados mais de oito anos, acrescentou Nancy Andrighi, “só atenderá a uma partilha justa e equilibrada” se o valor das cotas refletir o patrimônio atual da sociedade.

Outra fórmula de divisão, segundo ela, significaria “enriquecimento sem causa” do médico, “com o que não se coaduna o direito”. O voto da relatora foi acompanhado pelos demais ministros da Terceira Turma.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial

Fonte: www.aasp.org.br

01/08/2016

Comissão aprova divulgação obrigatória de contas anuais por conselhos da OAB

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no último dia 13, o Projeto de Lei 2830/15, que obriga o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os conselhos seccionais a divulgar anualmente, em site próprio, os balanços e contas de forma detalhada.
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Vilela: proposta tornar obrigatória a divulgação detalhada, o que tornas as entidades mais transparentes
De autoria do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto acrescenta dispositivo ao Estatuto da OAB (Lei8.906/94).
O parecer do relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), foi favorável à proposta. Para ele, a proposta tornará mais transparente, para a categoria profissional dos advogados, os valores arrecadados pela OAB e o fim que lhes é dado.
Segundo Vita do Rêgo, diversas seccionais já divulgam balanços, mas a ideia é garantir que todas elas, inclusive o Conselho Federal, adotem obrigatoriamente a prática.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-2830/2015
Reportagem – Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

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