Moraes Advocacia e Assessoria

Moraes Advocacia e Assessoria Escritório de Advocacia e Assessoria Escritório de advocacia e assessoria com atuação em diversas áreas do direito.

Nosso objetivo é proporcionar a nossos clientes atendimento personalizado, ágil e transparente. O escritório iniciou suas atividades em 2000 e, com o compromisso de prestar o melhor serviço, utiliza as formas mais modernas de assessoria jurídica, como negociação, conciliação e arbitragem, que proporcionam a conclusão de processos de forma mais ágil e menos onerosa. Representamos clientes nacionais

e estrangeiros, com forte atuação nas áreas do Comércio Internacional (Importação e Exportação), Contratual, Família e Sucessões, Civil em geral, Empresarial, Tributária, Trabalhista, Previdenciária e Consumidor, além de Assessoria e participação em Negociações e Recuperação de Ativos, nos âmbitos preventivo e contencioso.

Roteiro resumido para tirar o Passaporte1 - Documento de Identidade, obrigatoriamente para maiores de 12 anos:1.1 - Pode...
18/10/2017

Roteiro resumido para tirar o Passaporte

1 - Documento de Identidade, obrigatoriamente para maiores de 12 anos:
1.1 - Podem ser aceitos como documento de identidade:
- cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
- carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
- carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
- passaporte brasileiro anterior (ainda que vencido);
- carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, ACOMPANHADA DE OUTRO DOCUMENTO ORIGINAL QUE COMPROVE LOCAL DE NASCIMENTO;
- carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
- carteira de trabalho e previdência social-CTPS.

Obs.: O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.

2 - Título de Eleitor e comprovantes de votação/justificativa/pagamento de multa da última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes ou do título, deverá ser trazida certidão de quitação eleitoral - obtida no site do TSE. Caso não consiga obter sua certidão no site, procure o cartório eleitoral mais próximo de sua residência, portando sua documentação pessoal e relativa ao serviço eleitoral.

3 – Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do s**o masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos. O documento deve ser um dos relacionados no artigo 209 do Regulamento do Serviço Militar (Decreto Nº 57.654, de 20 de Janeiro de 1966) e deve se encontrar em situação regular (carimbos atualizados, fotografia original chancelada, dentro do período de validade - se for o caso, etc).

4- Certidão de Casamento – somente no caso de ter alterado o nome com o casamento.

5 - Passaporte anterior válido – A orientação geral é que sempre apresente o passaporte anterior (válido ou não) para cancelamento físico e também no sistema SINPA.

6 – CPF – Se na CNH ou RG, não estiver citado o número.

7 - Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido.
9.1 - O boleto (GRU) será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. ATENÇÃO durante o pagamento: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.

Para efetuar a solicitação do Passaporte e gerar guia para pagamento, acesse o link:

http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/requerer-passaporte/requerer-passaporte

- Ao acessar, ver item “2” e clique em “Emissão de Passaporte”.

Após pagar a taxa, imprimir comprovante de pagamento e fazer agendamento no site da PF – www.pf.gov.br – janela “Passaporte” – Link: “Agendar Atendimento”.

Fonte: Site da Polícia Federal

Caso a dúvida não tenha sido retirada no item Dúvidas Frequentes, o requerente poderá utilizar a ferramenta de busca rápida abaixo.

11/04/2017

Um contrato é um acordo entre duas ou mais partes e, como tal, deve ser formalizado levando-se em conta os vários aspectos do negócio. Devem ser analisadas as questões jurídicas, econômicas e operacionais, detalhando-se as partes, o objeto do contrato, as obrigações das partes, as multas, os prazos e outras questões importantes para que as partes fiquem respaldadas, proporcionando, assim, maior segurança jurídica. O costume de se estabelecer contratos informais (verbais), para várias práticas comerciais e de prestação de serviços, deve ser evitado, para que, em caso de litígio, as partes tenham seus direitos assegurados da melhor forma possível. Por esses motivos, além de ser recomendada sua formalização por escrito, o contrato, sobretudo antes de ser assinado, deve ser avaliado por profissional capacitado que irá verificar todos os aspectos necessários à concretização de um negócio e que proteja as partes de futuros problemas.

28/10/2016

Consumidor mais protegido

Com a implementação do CDC – Código de Defesa do Consumidor em 1990, aconteceu uma verdadeira revolução no comportamento do consumidor brasileiro, que se tornou um dos mais bem protegidos do mundo em suas relações de consumo. Essa revolução também se estendeu às empresas que, até então, descuidavam de muitos aspectos referentes às suas responsabilidades para com o produto e com o consumidor que o comprava. Hoje, a sociedade brasileira tem o amparo de uma legislação moderna que, ademais, incentivou nossas empresas a apostarem na melhoria da qualidade de seus produtos e serviços, buscando competitividade.

31/07/2016

Com as inovações legislativas, o reconhecimento da união estável pode ser feita em cartório por escritura pública. Poderá também ser pedida em juízo, ao final da relação, juntamente com sua dissolução (Ação de reconhecimento e dissolução de união estável) quando as partes deverão estabelecer os critérios da separação acordados entre ambos (partilha de bens, pensões alimentícias, etc.). Se as partes, embora separadas de fato, ainda têm dúvidas quanto ao término efetivo da relação, poderão fazer entre si um pequeno contrato estabelecendo as obrigações de ambos, até que decidam sobre a efetiva separação ou reconciliação. No caso da dissolução de uma união estável, mesmo que não haja filhos ou bens em comum (aqueles adquiridos pelo casal durante a união), é importante o auxílio de um advogado para que sejam assegurados os direitos e/ou deveres de ambas as partes, fazendo com que a dissolução não deixe, além da frustação do término de um relacionamento, nenhuma outra questão que prejudique qualquer delas.

21/06/2011
20/06/2011

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