18/10/2017
Roteiro resumido para tirar o Passaporte
1 - Documento de Identidade, obrigatoriamente para maiores de 12 anos:
1.1 - Podem ser aceitos como documento de identidade:
- cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
- carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
- carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
- passaporte brasileiro anterior (ainda que vencido);
- carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, ACOMPANHADA DE OUTRO DOCUMENTO ORIGINAL QUE COMPROVE LOCAL DE NASCIMENTO;
- carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
- carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
Obs.: O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
2 - Título de Eleitor e comprovantes de votação/justificativa/pagamento de multa da última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes ou do título, deverá ser trazida certidão de quitação eleitoral - obtida no site do TSE. Caso não consiga obter sua certidão no site, procure o cartório eleitoral mais próximo de sua residência, portando sua documentação pessoal e relativa ao serviço eleitoral.
3 – Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do s**o masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos. O documento deve ser um dos relacionados no artigo 209 do Regulamento do Serviço Militar (Decreto Nº 57.654, de 20 de Janeiro de 1966) e deve se encontrar em situação regular (carimbos atualizados, fotografia original chancelada, dentro do período de validade - se for o caso, etc).
4- Certidão de Casamento – somente no caso de ter alterado o nome com o casamento.
5 - Passaporte anterior válido – A orientação geral é que sempre apresente o passaporte anterior (válido ou não) para cancelamento físico e também no sistema SINPA.
6 – CPF – Se na CNH ou RG, não estiver citado o número.
7 - Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido.
9.1 - O boleto (GRU) será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. ATENÇÃO durante o pagamento: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.
Para efetuar a solicitação do Passaporte e gerar guia para pagamento, acesse o link:
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/requerer-passaporte/requerer-passaporte
- Ao acessar, ver item “2” e clique em “Emissão de Passaporte”.
Após pagar a taxa, imprimir comprovante de pagamento e fazer agendamento no site da PF – www.pf.gov.br – janela “Passaporte” – Link: “Agendar Atendimento”.
Fonte: Site da Polícia Federal
Caso a dúvida não tenha sido retirada no item Dúvidas Frequentes, o requerente poderá utilizar a ferramenta de busca rápida abaixo.