20/02/2026
⚠️ As novidades da Lei n. 11 de 2026 que entra em vigor HOJE dia 19 de fevereiro de 2026 ⚠️
• Até o dia 31 de dezembro de 2028, os Consulados vão continuar atuando no reconhecimento da cidadania italiana para maiores de idade, mas com um limite operacional de processos. Em outros termos, os Consulados terão um número máximo e mínimo de processos que poderão receber e despachar ao longo de cada ano, com base no número de processos do ano anterior.
• O novo prazo para a conclusão dos processos de reconhecimento da cidadania italiana passa a ser de 03 ANOS.
• Outra novidade em destaque é a reforma do AIRE. O art. 3 da Lei n. 11 de 2026 introduz uma maior coordenação e fiscalização entre os Consulados e a Comune ou Administração Pública italiana. Desta forma, estabelece o prazo de 48 horas para o Oficial de Registro Civil italiano comunicar ao Consulado qualquer atualização do AIRE. Portanto, é fundamental lembrar de manter sempre o cadastro AIRE atualizado.
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